O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

 

das entidades proponentes do tratado - que devem ser objecto de consulta, exactamente dentro da ideia de se manter um primado da objectividade, da precisão e da clareza que deve sempre estar presente em qualquer referendo. Nesse sentido, parece-nos que sujeitar a referendo tratados que, em alguns casos, podem ter 600 ou 700 artigos, a objectividade e a precisão da consulta popular feita através de referendo é, manifestamente, impossível. Portanto, não nos parece que seja esse o caminho adequado para se referendar as questões políticas que, normalmente, são aquelas que relevam decisivamente das opções a tomar em termos de vinculação internacional do Estado português. Portanto, a razão de ser de o PSD optar por esta solução tem a ver com a lógica a que deve presidir, globalmente, o instituto do referendo que tem a ver com os tais atributos de objectividade, precisão e clareza que, do nosso ponto de vista, não são compagináveis com a possibilidade de submissão de tratados inteiros, em abstracto (é evidente que pode haver tratados com meia dúzia de artigos), parece-nos ser uma opção errada e, portanto, preferíamos que o texto constitucional se limitasse a delimitar as questões determinantes nos tratados, que, em alguns casos, podem ser a globalidade do tratado - depende do tratado em si - ou, noutros casos, poderá ser uma ínfima parte, partindo do princípio de que todo o resto do tratado são questões adjectivas de menor importância e sobre as quais não interessa lançar confusão junto da opinião pública.
O terceiro aspecto, em que o PSD alargava também, tem a ver com o seguinte: o n.º 2 já diz que o referendo tem por objecto todas as matérias que devam ser aprovadas através de convenção internacional ou de acto legislativo; nesse sentido, no n.º 4, ao precisarmos ou densificarmos essa ideia, apenas pretendemos excluir as matérias referidas no artigo 164.º. Fundamentalmente porque nos parece que o artigo 164.º não contém em si matérias que sejam susceptíveis verdadeiramente de referendos, a não ser, eventualmente, as questões que têm a ver com amnistias e perdões genéricos onde, obviamente, não concordamos que matérias desse tipo possam ser sujeitas a referendo - tudo o resto parece que, no fundo, são mais poderes que derivam da forma de relacionamento político do órgão de soberania Assembleia com outros órgãos de soberania; nesse sentido, não me parecem matérias que, em si, possam ser susceptíveis de ser referendadas. Chamo, no entanto, a atenção que, em última instância, elas sempre serão referendadas no projecto do PSD através do mecanismo de referendo aos decretos da Assembleia da República que aprovam as revisões da Constituição. Portanto, sempre que, nas regras constitucionais, estiverem em causa mecanismos de relacionamento entre órgãos de soberania e alteração de artigos que mexam com essa interligação dos órgãos de soberania, sempre os referendos podem, sobre eles, levar os portugueses a pronunciar-se através do mecanismo previsto pelo PSD no seu n.º 3 e que tem a ver com a possibilidade de submeter a referendo os decretos da Assembleia da República respeitantes às leis de revisão da Constituição.
Quanto ao artigo 167.º, por isso pedi há pouco aquele esclarecimento ao PS, parece-nos que, no respeitante a esse artigo, há matérias que são aquelas que, fundamentalmente, se prendem com a defesa e com a justiça militar - indirectamente relacionada com a defesa - que não podem nem devem ser objecto de referendo. Não descortinamos nos outros artigos razões para excluir a possibilidade de consulta popular sobre os mesmos. Para além da questão das bases do sistema de ensino da alínea i), que o PS também entende ser matéria passível de ser referendada ou de ser objecto de alguma consulta, a nós parece que há outras matérias, para dar um exemplo, a alínea n) e a alínea o) que podem perfeitamente...

O Sr. Presidente: - Matérias essas que continuam excluídas no vosso projecto - só seleccionaram quatro.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Exactamente, era isso o que eu estava a explicar.

O Sr. Presidente: - É uma adenda ao projecto do PSD?

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Não, o projecto do PSD só exclui do referendo as matérias previstas no artigo 164.º e quatro alíneas do 167.º. O que eu estava a explicar é que isso assim acontece porque nos parece que no artigo 167.º há um conjunto de matérias, para além da alínea i), e tirando estas quatro alíneas, cuja lógica é a de serem matérias relacionadas com a defesa e a justiça militar, que não nos parece que sejam matérias a ser objecto de consultas directas. Quanto a todas as outras, não vemos, independentemente de poder ou não haver mais ou menos oportunidade de fazer um referendo sobre, por exemplo, o próprio regime de referendo, como o Sr. Deputado José Magalhães há pouco referia. Não estou a prever, necessariamente, que haja um referendo sobre o regime do referendo mas vamos pôr a hipótese (que o PSD, obviamente, não pretende) que ficava um regime de referendo nacional em que os emigrantes não votariam e, de hoje para amanhã, se pretendesse estender esse regime aos emigrantes também - mesmo que isso ficasse na tal lei orgânica do referendo a questão da extensão do universo eleitoral, não vejo que fosse uma matéria, em abstracto, que não pudesse ser objecto de consulta. Mas este é só um exemplo para dizer que, de facto, no caso da proposta do PS, fica apenas, no elenco do artigo 167.º, a alínea i) que poderia conter matérias passíveis de ser objecto de referendo - ao PSD parece-nos que praticamente a globalidade do 167.º contém matérias que, numa ou noutra circunstância, podem ser objecto de referendo, excluindo as alíneas d), e), m) e p), dentro da tal lógica de serem matérias atinentes fundamentalmente a questões de defesa e de justiça militar. É essa a razão de ser.

O Sr. Presidente: - O projecto mais ampliativo é, sem dúvida, o do Sr. Deputado Cláudio Monteiro e outros, que admite como objecto de referendo todo o artigo 167.º e mesmo o 164.º, com algumas excepções. Para fazer a respectiva apresentação, tem a palavra o Sr. Deputado Cláudio Monteiro.

O Sr. Cláudio Monteiro (PS): - Sr. Presidente, a proposta vai mais longe no alargamento do âmbito do referendo, nos acompanha o sentido geral do alargamento. Por outro lado, se é verdade que não há propostas apresentadas por Deputados ou grupos parlamentares nesta Assembleia com o mesmo alcance que esta, também não é menos verdade que esta proposta não é inovadora - ela foi beber alguma da sua influência em alguns projectos exteriores à Assembleia, designadamente ao projecto do