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na área mais nobre da reserva de competência legislativa mas introduzir uma excepção ao princípio que diz que, sobre matérias do artigo 167.º, não há referendos. Foi o que fizemos, ou seja, não sacrificámos os adquiridos constitucionais nessa matéria, não sacrificámos a ideia de que as bases do sistema de ensino devem constar da reserva absoluta de competência legislativa - devem continuar a estar inseridas, protegidas, por esse regime especial, específico - e, simultaneamente, viabilizámos referendos sobre as próprias bases do sistema de ensino.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, a pergunta que foi feita, se bem entendi, é porquê a excepção só em relação a isso.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, nós, francamente, não vimos, nas outras áreas, matérias que justificassem um alargamento neste domínio. Se percorrermos, uma a uma, as alíneas do artigo 167.º, faz sentido sujeitar a referendo a matéria da alínea a)? Da alínea b)? O próprio regime do referendo, um referendo sobre o regime do referendo? Não faz! Sobre a organização, funcionamento e processo do Tribunal Constitucional? Francamente, não faz! Sobre a orientação da defesa nacional? Sobre a organização da defesa nacional? Sobre o regime do estado de sítio? E por aí adiante! Sr. Presidente, eu poupo a enumeração, ponto por ponto.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Sá.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Sr. Presidente, creio que, independentemente de estar colocada toda uma série de outros problemas em cima da mesa, é irrecusável que o problema n.º 1 que se coloca com a revisão do artigo 118.º é a questão da revisão do Tratado de União Europeia - foi isto o que, politicamente, suscitou a revisão do artigo 118.º, frustrada na 3.ª Revisão Constitucional, e creio que continua a ser esta a questão fundamental. Naturalmente que poderá haver outras alterações - estaremos disponíveis para examinar propostas, embora adiante que algumas justificações nos pareceram pouco consistentes - mas sem dúvida nenhuma que este é o problema dos problemas.
Nesta matéria, o PCP optou por uma proposta prudente, com uma formulação prudente - chamo a atenção por exemplo, para a remissão que é feita, por parte do PCP, para o n.º 6 do artigo 7.º que procura aludir a uma categoria de tratados muito especial, com cautelas muito particulares, que têm, designadamente, em conta condições como a reciprocidade, o respeito pelo princípio da subsidiariedade, a finalidade da realização da coesão económica e social; a fórmula que aqui é adoptada, no n.º 6 do artigo 7.º, "convencionar o exercício em comum dos poderes necessários à construção da União Europeia", contrasta com a expressão que é utilizada pelo CDS-PP: "atribuição a organização internacionais de competências de órgãos de soberania do Estado português". Esta é, sem dúvida nenhuma, uma fórmula sem as cautelas que nos parecem imprescindíveis nesta matéria. Podem procurar-se fórmulas mais amplas mas creio que é irrecusável que o problema político n.º 1 que está colocado à Assembleia da República, nesta revisão e nesta sede, é a questão da revisão do Tratado de União Europeia. Este é o problema fundamental que temos de resolver e que deveríamos resolver bem.
Neste plano, há uma opção que julgo que é útil clarificar e que é a seguinte: creio que é irrecusavelmente diferente admitir referendar tratados - e não se trata de referendar o Tratado de Roma...

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, exclui a revisão do Tratado de Roma porquê? Está abrangido na vossa proposta!

O Sr. Luís Sá (PCP): - Por uma razão muito simples, Sr. Presidente: é que ele está ratificado, está em vigor, a questão não está suscitada - eu referi a questão política que se põe. Creio que, sem dúvida nenhuma, o problema que está colocado em cima da mesa é a revisão do Tratado da União Europeia. As Conferências Intergovernamentais que estão a decorrer não são para fazer um novo Tratado de Roma mas sim para rever o Tratado da União Europeia. Em relação a isto, o PS utiliza a fórmula "questões atinentes a matérias que devam ser objecto de tratado", o PSD utiliza a fórmula "questões determinantes dos tratados" - é diferente, naturalmente, do que admitir sujeitar o próprio Tratado a referendo. O entendimento que aqui houver será visto mas sem dúvida nenhuma que são opções políticas e jurídicas diferentes. A ideia que temos, nesta matéria, é que a possibilidade de chamar o povo português a pronunciar-se sobre o Tratado, globalmente considerado, é uma opção que deve ficar aberta, que o legislador de revisão constitucional não deverá fechar - é esse o sentido da proposta que apresentamos.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, afigura-se-me claro que a proposta do PCP admite, jurídico-constitucionalmente, duas coisas: primeiro, referendo de tratados a que Portugal já esteja vinculado, incluindo, obviamente, o Tratado de Maastricht e o de Roma; em segundo lugar, o referendo de tratados eles mesmos, portanto, das centenas de artigos de tratados.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, numa rápida apresentação da proposta do PSD, no plano das matérias a serem objecto de referendo, desde logo, retomamos a ideia de se poder referendar os decretos da Assembleia da República que se proponham a revisão da própria Constituição. À semelhança do que existe em outros países democráticos do mesmo espaço geopolítico em que Portugal se insere, nomeadamente a vizinha Espanha, haver a possibilidade de os decretos da Assembleia da República que pretendem rever a Constituição, antes de serem promulgados, possam ser objecto de uma consulta à população - consulta que, obviamente, será vinculativa - no sentido de se consolidar democraticamente essa alteração á Constituição antes de ela revestir a forma de lei.
Segundo aspecto relevante e, nesse aspecto, divergente da posição agora mesmo expressa pelo Sr. Deputado Luís Sá, referente ao projecto do PCP, no que se refere aos tratados internacionais: o PSD também perfilha da ideia de que não devem os próprios tratados, em si, até pela sua complexidade e vulnerabilidade a alguns elementos de confusão junto da opinião pública, mas sim as questões que neles sejam determinantes e politicamente relevantes - que, obviamente, terão de ser seleccionadas por uma