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O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, a matéria foi discutida longamente na Assembleia Constituinte e já depois disso, mas sempre à luz de más propostas, curiosamente. Esta é mais uma má proposta inserida nessa má tradição que conduziu, apesar de tudo, a um bom resultado. E esse bom resultado traduziu-se na não criação de nenhum factor que pudesse ser usado, em qualquer circunstância, de qualquer modo, para operar um "constituicídio", directo ou enviesado. Pela nossa parte, não gostaríamos de abrir qualquer porta nesse sentido, ainda que "de mansinho" - e no caso desta proposta nem seria "de mansinho"!
O argumento de direito comparado, em termos nebulosos e genéricos, não colhe, Sr. Deputado Barbosa de Melo, porque há situações muito diferentes nos diversos países. Na nossa experiência constitucional, ao contrário da espanhola, por exemplo, a Constituição nasceu como nasceu, afirmou-se e implantou-se no terreno, na vida social e no sistema político não de forma imperturbada, mas de forma sólida e não carece - parece-me! - de um suplemento de legitimação, nem está inquinada, à partida, por um défice de legitimidade democrática, uma vez que foram cumpridas as regras para a sua aprovação e entrada em vigor.
Não há, repito, qualquer défice de legitimidade democrática, nem nos parece benfeitoria esse suplemento proposto, sobretudo quando poderia funcionar como um vírus plebiscitário, no sentido verdadeiro e próprio, e violador dos limites materiais de revisão. Não é útil, necessário ou desejável, antes pelo contrário!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Sá.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Sr. Presidente, a questão agora colocada é, de algum modo, recorrente em todas as revisões constitucionais. Aliás, é do conhecimento geral que, segundo algumas propostas, a própria Constituição deveria ter sido referendada.
Já ouvimos o Sr. Deputado Barbosa de Melo perguntar porquê ter medo do plebiscito, se este, no fim de contas, é plebe em movimento, é plebe a votar, é plebe com direitos! Mas a questão que aqui se põe é a seguinte: existem duas linhas de protecção de princípios básicos, desde logo direitos, liberdades e garantias, normas procedimentais essenciais, normas e princípios democráticos fundamentais. Uma das linhas de protecção consiste, exactamente, na enumeração dos limites materiais da revisão constitucional, e a outra consiste na exigência de maiorias qualificadas de revisão constitucional.
Ora, esta proposta do PSD "varre", em primeiro lugar, o artigo 288.º, uma vez que não enumera os limites materiais como devendo ser respeitados pelas leis de revisão constitucional ou pelos decretos a submeter a referendo e, em segundo lugar, é evidente que não resolve, antes pelo contrário, a questão que o PSD pretende resolver, isto é, tornear o facto de não haver maiorias qualificadas de revisão, submetendo a referendo e substituindo, eventualmente...

O Sr. Barbosa de Melo (PSD): - Se me permite, Sr. Deputado, a proposta do PSD pressupõe a aprovação do decreto da Assembleia da República, portanto, pressupõe uma maioria de 2/3!

O Sr. Luís Sá (PCP): - Sr. Deputado, não desconheço esse facto nem os outros antecedentes que existem nesta matéria; desde logo, não desconheço que abrir caminho num determinado momento pode ser estabelecer sinais para, ulteriormente, ir por uma determinada via. Sobre esse ponto, tendo em conta todas as propostas que foram apresentadas pelo PSD, ao longo do tempo, facilmente poderemos concluir que o que se pretende nesta matéria não é apenas submeter a referendo os decretos aprovados por 2/3, mas apresentar, ulteriormente, uma nova proposta para alterar este princípio.
É claro que, nestes termos, a proposta do PSD pode vir a ser, tal como aconteceu no passado, não um instrumento de reforço da democracia directa e de complemento harmonioso da democracia representativa com a democracia directa mas, pelo contrário, um instrumento de rupturas constitucionais, totais ou parciais, mais ou menos profundas. Nesse sentido, há todas as razões para manter uma certa prudência e continuar a não admitir o referendo de revisão constitucional.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, embora não estejam aqui presentes Deputados de um partido - entendo que é sempre importante ter a totalidade da representação parlamentar na discussão de matérias tão importantes como esta -, não queria deixar de fazer uma ou duas apreciações.
Não pondo em causa o essencial das preocupações aqui manifestadas, quer pelo Sr. Deputado Luís Sá, quer pelo Sr. Deputado José Magalhães, sobre os potenciais perigos que, aqui ou acolá, nesta ou naquela circunstância, poderiam decorrer do abuso do sistema plebiscitário relativamente à Constituição, sempre chamo a atenção para o facto de que também não se pode cair no fundamentalismo de sinal contrário, ou seja, como dizia o Sr. Deputado Barbosa de Melo, numa situação que deixe totalmente de fora o povo português relativamente à Lei Fundamental que, por essência, é um texto onde o povo português se deve rever, unindo todos os portugueses em torno de um conjunto de regras que devem ser comuns à Nação. Não se percebe, por isso, que haja um fundamentalismo qualquer, um medo...

O Sr. José Magalhães (PS): - Permite-me que o interrompa?

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Deputado Luís Marques Guedes, lembro apenas que, em 1989, aquando da aprovação deste artigo, por larguíssimo consenso - e não incluía nem sombra de autorização de referendos constitucionais -, ninguém da bancada do PSD considerou que essa concepção se filiava num fundamentalismo de qualquer natureza! A norma resultou, isso sim, de uma ponderação de interesses e de equilíbrios.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Deputado José Magalhães, penso que não é sério discutir-se uma revisão constitucional fixando as opiniões e as posições das pessoas naqueles que foram os actos anteriores de