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O Sr. José Magalhães (PS): - No referendo não!

O Sr. Barbosa de Melo (PSD): - Está bem! Mas eu digo: em geral, a intervenção do Tribunal Constitucional na fiscalização preventiva é ultrapassável pela decisão do Parlamento. Porque é que não há-de ser em matéria de referendo?!

O Sr. Presidente: - Não em matéria de referendo! Exactamente para não permitir...

O Sr. Barbosa de Melo (PSD): - VV. Ex.as partem do princípio de que o referendo é inaceitável!

O Sr. Presidente: - Não, não!

O Sr. Barbosa de Melo (PSD): - Transigem com a ideia do referendo e não com o instituto do referendo! É essa a diferença!

O Sr. Presidente: - Não, não! Não é isso, Sr. Deputado Barbosa de Melo! É que o referendo tem capacidades autolegitimadoras! E por isso mesmo é que se deve evitar que se chamem os cidadãos a pronunciar-se sobre temas inconstitucionais!

O Sr. Barbosa de Melo (PSD): - Também o Parlamento tem uma legitimação própria!

O Sr. Presidente: - Não tem a mesma capacidade de autolegitimação, e sabe isso tão bem como eu!

O Sr. Barbosa de Melo (PSD): - Tem uma legitimação própria! Tem uma legitimidade, é evidente!
É só para ficar registado que VV. Ex.as não gostam do referendo.

O Sr. Presidente: - Não, não! Não gostamos de referendos inconstitucionais! Gostamos apenas de referendos constitucionais e legais! Isto é: não gostamos que o referendo sirva...

O Sr. Barbosa de Melo (PSD): - Mas se uma lei for inconstitucional, vocês aceitam-na!

O Sr. Presidente: - Não, não!

O Sr. Barbosa de Melo (PSD): - A maioria parlamentar...

O Sr. Presidente: - Não! O Tribunal Constitucional mantém plena liberdade para a declarar inconstitucional a posteriori!

O Sr. Barbosa de Melo (PSD): - Está feito o argumento!

O Sr. Presidente: - Não! Está feito! Exactamente! A diferença está estabelecida!

O Sr. José Magalhães (PS): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Faça favor.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, o argumento exposto, que é um argumento por paridade de razões, é limitado como todos eles. Mas até desse ponto de vista teremos de discutir essa matéria separadamente, uma vez que o projecto de revisão constitucional do PS propõe precisamente que se elimine esse regime, um pouco anómalo, que permite ultrapassar um juízo de inconstitucionalidade emitido pelo TC.
Agora, voltando à questão do referendo, da proposta de referendo e do procedimento de propositura do referendo, confesso que não me tinha apercebido de que a ideia do PSD fosse permitir que um qualquer referendo, independentemente de um juízo do Tribunal Constitucional, pudesse ser proposto por uma maioria parlamentar, apesar de um juízo contrário, negativo, de inconstitucionalidade, sendo certo que nesse cenário, ainda por cima, essa superação seria por maioria não especialmente qualificada, seria por pura repetição da propositura.
Ou, então, Sr. Deputado Barbosa de Melo, não percebi nada ou a proposta está mal formulada, porque é óbvio que, sendo a proposta apresentada, o Tribunal chumbava-a. A seguir era repetida e chumbava-a de novo.

O Sr. Barbosa de Melo (PSD): - Em vez de concluir que não percebeu nada, conclua que percebeu tudo, eu é que me expliquei mal!

O Sr. José Magalhães (PS): - É gentil da parte do Sr. Deputado!

O Sr. Barbosa de Melo (PSD): - Eu é que me expliquei mal. Agora, não podemos passar a vida a repetir constantemente as mesmas coisas. Está feita a discussão desta parte.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, permite-me?

O Sr. Presidente: - Faça favor.

O Sr. José Magalhães (PS): - Eu, para além da simpatia, gostaria da clareza cristalina e o Sr. Deputado Barbosa de Melo acabou por substituir a clareza cristalina por uma simpatia, que me parece, francamente, tocante.

O Sr. Barbosa de Melo (PSD): - Não exagere!

O Sr. José Magalhães (PS): - Não! É que eu gostaria de perceber de facto!
No sistema proposto pelo PSD, uma proposta referendária era submetida ao Tribunal Constitucional, e reza o n.º 7 que a mesma deveria, sendo caso disso, ser reformulada antes de a enviar ao Presidente da República.

O Sr. Barbosa de Melo (PSD): - Exacto!

O Sr. José Magalhães (PS): - Significa, então, isto, se bem interpreto, que não haveria aqui possibilidade de superar o juízo de inconstitucionalidade do Tribunal...

O Sr. Barbosa de Melo (PSD): - Quer-me parecer que isso significa que é uma norma dirigida... Isto não é uma escolástica! Isto é um processo político!