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de reforçar a sua legitimidade para decidir sobre uma determinada matéria. Assim, na questão de princípio, defendo que tenha de haver uma maioria qualificada elevada.
Relativamente à questão da abstenção técnica, o comentário era este. Certamente que a Constituição da República Portuguesa, quando fixa um colégio eleitoral minimamente qualificado, se reporta administrativamente a um universo que é conhecido e que é legal e, se porventura, houver irregularidade ou ilegalidade no universo que está detectado, é passível de corrigir pela própria lei ou pode a própria lei do recenseamento incorporar mecanismos de correcção que, de alguma maneira, tornem mais fácil apurar qual é o universo quantitativo que está em causa para verificar a legalidade da sua constituição.
Portanto, embora admita que existam opiniões muito mais válidas que as minhas, penso que a própria lei do recenseamento pode incorporar mecanismos correctores, desde que isso seja largamente consensual, daquilo que se pode considerar uma abstenção técnica mínima que sempre ocorrerá. Ora, isto não dispensará, em qualquer caso, uma actualização séria do recenseamento que não poderá deixar de ser feita eventualmente sem alguma inovação legal. Mas, seja como for, volto a dizer o que disse no início, não é possível fazer admitir o condicionamento que uma deficiente aplicação da lei ordinária deveria fazer incorrer o legislador constitucional porque, então, teríamos de admitir muitos outros entorses constitucionais em face de circunstâncias da vida prática que levariam a que a Constituição da República Portuguesa fosse de outra maneira.
Em qualquer caso, para o referendo, não espanta que haja este colégio tão qualificado porque mesmo o caso dos EUA, em que é possível detectar uma abstenção técnica elevada, sabemos que é difícil estabelecê-la ma medida em que os próprios EUA não têm uma obrigatoriedade do recenseamento como nós temos e, portanto, é muito mais simples ter elementos indiciadores de um certo nível de abstenção técnica do que, por exemplo, nos EUA. No entanto ninguém questiona a raiz profundamente democrática do funcionamento do Estado americano - certamente não há Estados perfeitos, nem democracias perfeitas - e na sua essência a democracia americana.
Aliás, julgo que não é pelo facto de não estabelecermos aqui quotas mínimas de participação para a eleição dos órgãos legislativos que Portugal passa a ter uma democracia mais elitista do que qualquer outro.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, usando a palavra por direito de inscrição, duas considerações muito breves.
Primeiro, penso que a ideia de exigir um quorum de participação é justa e é virtuosa. Na verdade, o referendo impõe-se à Assembleia da República intervindo no processo de decisão política. Exige-se por isso que haja uma densidade suficientemente forte na decisão popular para justificar exactamente essa sobreposição.
Peguemos no caso do Tratado de Maastricht. Fui um daqueles que, publicamente, peticionei o referendo sobre esse tratado. Imaginando que ele se tivesse realizado, havendo, como havia, dois partidos que por si perfaziam mais de dois terços a favor do Tratado de Maastricht seria tolerável, em termos políticos, que 20% dos cidadãos num referendo, mesmo imaginando que por unanimidade, rejeitavam o Tratado de Maastricht, se impusessem a três quartos da vontade parlamentar? Penso que todo o referendo supõe um compromisso com a democracia representativa. Aliás, isso já aqui foi dito e sou estou a dizê-lo de outra maneira.
Portanto, penso que se exige, para que essa vontade referendária se imponha, vinculativamente, à vontade parlamentar, que ela tenha por detrás de si uma participação suficientemente densa dos cidadãos.
A questão do recenseamento e dos seus vícios é uma questão que não tem a ver apenas com o referendo e, portanto, não deve influir na escolha, na opção por um quorum de participação, pois penso que ele deve ser corrigido por outros motivos. Para já porque o princípio constitucional é o da verdade do recenseamento e, em segundo, porque a verdade do recenseamento tem a ver com uma série de outros efeitos jurídicos que já aqui foram elencados, por exemplo, com a composição das assembleias e câmaras municipais, com a distribuição do FEF, com a própria competência dos governos civis. Assim, o que penso é que o sistema de recenseamento deve ser corrigido.
Em terceiro lugar, entendo que o referendo, mesmo não tendo a participação necessária para ser vinculativo, não deixa de ter efeitos políticos, isto é, vale de acordo com a participação que tenha porque é diferente um referendo que tenha 10% ou que tenha 49%. Mesmo não sendo vinculativo, em qualquer caso, é verdade que o segundo tem muito mais força política que o primeiro e de acordo com a votação que tiver sido feita. Um referendo por unanimidade num certo sentido por 49% dos cidadãos, se calhar, tem mais força política de um referendo em que tenham participado 52% e que tenha sido ganho por um voto.
Portanto, o referendo não vinculativo não deixa de ter efeitos políticos relevantes, vale secundum quid e, portanto, o que estamos a tratar é dos requisitos para um referendo juridicamente vinculativo que se impõe à representação da Assembleia da República mesmo que esta, por unanimidade, fosse contrária presumivelmente à vontade retirada do referendo.
Ora, isto é suficientemente sério para exigirmos de facto um quorum de votação suficientemente denso para esse efeito.
Posto isto, alguém mais se quer pronunciar sobre a matéria.

Pausa.

Parece que fica apurado, primeiro, que nem o PS nem o PSD decaem das suas propostas; que há uma convergência no fundamental sobre elas; que ficam por apurar as exigências em matéria de recenseamento que hajam de ser retiradas no momento oportuno.
Quanto à redacção, ficará para momento ulterior.
Srs. Deputados, passando aos pontos remanescentes do regime do referendo, suponho que o único projecto que contém propostas de alteração sobre o procedimento referendário é o do PSD. Refiro-me às propostas contidas nos seus n.os 5 e 6 que se referem, respectivamente, ao n.º 4 e 5 do actual texto constitucional.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, é pura reinserção sistemática porque mantiveram os conteúdos.

O Sr. Presidente: - De certeza?