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da República Portuguesa, como também relativamente à questão da regionalização. E, relativamente a isto a questão que gostaria de colocar era saber até que ponto é que, depois de denodadamente durante sessões e sessões, o Partido Socialista defender, nesta mesma comissão, que não fazia sentido, a propósito da regionalização, referendar a eventual lei da regionalização antes de ela estar aprovada e em vigor e que só faria sentido e que o Partido Socialista só estaria disponível para colocar a referendo o diploma da regionalização depois de a lei estar aprovada, publicada e em vigor.
Portanto, agora, face à questão que o Sr. Presidente acabou de sintetizar, acho que é de toda a pertinência, para sabermos a situação em que nos encontramos, conhecermos exactamente em que ficamos. Se a posição do Partido Socialista é aquela que durante reuniões e reuniões expendeu sobre esta matéria a-propósito do referendo sobre a regionalização ou se o Partido Socialista agora entende que, porque a economia desta leitura do artigo 118.º que estamos a fazer prende-se necessariamente com o capítulo da regionalização, o referendo da regionalização deve ser feito durante o período de produção legislativa da Assembleia da República relativa à regionalização.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Luís Marques Guedes, posso responder eu, se calhar com a vantagem de não ter participado nesse dossier...-

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Se não for na qualidade de presidente mas na de Deputado do Partido Socialista certamente.

O Sr. Presidente: - ... e poder dar conta menos apaixonadamente da questão.
Para já, a questão do referendo da regionalização creio que está "andada" e é um regime especial, desde logo, porque há um referendo obrigatório. Aplicando a regra de que o regime especial prevalece sobre o geral, mesmo que o sentido fosse aquele que lhe está a imputar, não haveria nada a observar quanto à matéria que estamos a tratar.
Independentemente disso, se bem li, a proposta do PS, que foi votada, não é para referendar a lei da regionalização mas para referendar a implementação da lei da regionalização.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Não. Não.

O Sr. Presidente: - Portanto, não há nenhum referendo da lei da regionalização.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Mas aí o Sr. Presidente não tem razão. Não é uma interpretação...

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, há dois referendos na regionalização segundo a fórmula que o Partido Socialista propôs. Um é a implementação da regionalização e esse é posterior à lei e não tem nada a ver com ela; a lei é ou não implementada de acordo com o referendo mas não é confirmada nem revogada por ele. Outro é o referendo sobre cada região em concreto, que é prévio à lei concreta. Portanto, não há nenhuma violação das regras de que estamos a falar, pelo menos daquelas que defendi.
Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, gostaria de tocar rapidissimamente nas três questões porque são totalmente diferentes. A primeira é a de saber se "sim" ou "não" se deve admitir uma possibilidade de referendo popular desligado de um processo legislativo ou de aprovação de instrumento com a natureza que o n.º 2 da Constituição da República Portuguesa prevê, ou seja, uma espécie de provocatio ao legislador para agir. E a nossa resposta, de acordo com o nosso projecto de revisão constitucional, é que não, desde logo, porque é muito difícil configurar uma provocatio, forçando o legislador a imaginar um diploma, que não está, pura e simplesmente, colocado no circuito de imaginação e vontade dos órgãos de soberania, pois seria uma provocatio um pouco gratuita.
E, por outro lado, porque a lógica do sistema actual nos parece melhor. Seria, de facto, pouco eficaz esse procedimento. E, mais ainda, a experiência internacional sobre essa matéria parece ir um pouco nesse sentido. A nossa ideia de que deve haver um processo em curso e abrir-se nesse processo um momento referendário, para antes dele fechado se acolherem os resultados, é alguma coisa que pode funcionar muito bem.
A outra alternativa é a do pedido, ou provocatio de uma acção legislativa. Sendo difícil coagir à prática de facto ainda não em curso, seria solução incerta que parece menos operativa do que a prevista na Lei actual.
A última questão é, presumivelmente, o resultado de um equívoco. De facto, o referendo de que agora estamos a tratar e o referendo de que falámos a propósito da regionalização, apesar de terem aspectos comuns, apresentam muitas especificidades distintivas. Mas, Sr. Deputado Luís Marques Guedes - digo isto para o tranquilizar -, não é nossa ideia reabrir o processo de debate que fizemos a propósito das disposições correspondentes da Constituição.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Não se trata de reabrir!

O Sr. José Magalhães (PS): - Esse regime do referendo regionalizador é, de facto, sui generis! E é sui generis a vários títulos: pela sua natureza e pelo momento em que se insere. Não se situa, precisamente, a meio do processo ou antes de consumada a decisão pelo legislador, ou seja, não é um instante referendário a meio de uma iniciativa legislativa sobre criação abstracta mas, pelo contrário, algo que se insere depois da publicação da lei, a meio de um processo complexo, antes da instituição em concreto.
Foi nesse sentido que discutimos abundantemente essa matéria e, pela nossa parte, não existe qualquer novidade em relação ao que já afirmámos e ao que consta das actas, para todos os efeitos. Por isso, Sr. Deputado Luís Marques Guedes, pedia-lhe que não se sobressaltasse agora, porque quieto estava e tinha aceite as nossas posições, e isso parecia-nos bom!

O Sr. Presidente: - Ultrapassada esta questão, e uma vez que não há mais oradores inscritos, pergunto aos Srs. Deputados se, esgotadas todas as questões gerais sobre o referendo nacional, devemos aproveitar a embalagem para tratar o referendo regional, que é proposto por quase todos os partidos, e, dessa forma, encerrarmos o regime geral do referendo.