O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

 

O Sr. Presidente (Vital Moreira): * Srs. Deputados, temos quórum, pelo que declaro aberta a reunião.

Eram 10 horas e 30 minutos.
Srs. Deputados vamos dar início aos trabalhos e concluir a discussão de ontem no que se refere às alterações propostas para o n.º 1 do artigo 26.º.
Muito sumariamente, informo que houve receptividade às propostas de aditamento do PS, quanto ao desenvolvimento da personalidade, e do PSD, quanto ao direito à honra, e objecções em relação à proposta de Os Verdes, de aditamento do direito à livre expressão de todas as diferenças.
Posto isto, passamos à proposta de aditamento ao n.º 2, apresentada por Os Verdes, que é do seguinte teor: "A lei salvaguarda e protege os cidadãos contra quaisquer formas de perseguição e de discriminação".
Tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Castro.

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): * Sr. Presidente, a nossa proposta visa tão-só reforçar aquilo que, de algum modo, está definido noutros artigos, tendo em conta que há neste momento discriminações, ou indícios e sinais de discriminações, a cidadãos em função das suas convicções religiosas, políticas ou étnicas,
Assim, pensamos que a inclusão deste texto poderá reforçar o que, de algum modo, já está definido noutros artigos da Constituição relativamente à não perseguição de cidadãos em função da sua raça, convicções religiosas ou outras e que já foi discutido anteriormente.

O Sr. Presidente: * Srs. Deputados, está à consideração esta proposta de Os Verdes, que, nas próprias palavras da proponente, é reiterativa.
Tem a palavra o Sr. Deputado Cláudio Monteiro.

O Sr. Cláudio Monteiro (PS): * Sr. Presidente, gostava de perceber qual é o objectivo da proposta.
Em primeiro lugar, como foi referido pela própria Deputada de Os Verdes, esta proposta é, de certa forma, uma duplicação de outros dispositivos constitucionais. Na verdade, a Constituição, designadamente no artigo 13.º, já garante o princípio da igualdade e, por essa via, impede as discriminações, excepto quando elas se justificam para garantir o próprio princípio da igualdade, como é óbvio.
Em segundo lugar, penso que o que aqui se estabelece é uma obrigação do Estado no capítulo dos direitos, liberdades e garantias, em particular no dos direitos pessoais, e não me parece que, até do ponto de vista da inserção sistemática, a questão esteja bem colocada, uma vez que, aparentemente, não se procura tanto garantir o direito do cidadão à inviolabilidade da sua esfera jurídica, da sua pessoa, mas estabelecer uma obrigação do Estado. E, nesse sentido, a proposta parece-me deslocada e sem grande utilidade, na medida em que não vejo que acrescente algo a outro dispositivo da Constituição, em particular ao seu artigo 13.º.
Aliás, também no que se refere à perseguição, não vejo exactamente o que é que possa ser acrescentado em relação a outros dispositivos da Constituição.

O Sr. Presidente: * Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): * Sr. Presidente, quanto ao conteúdo da proposta, parece-me evidente que todos estamos de acordo.
Antes de mais, quero assinalar que sou, de certa forma, sensível às preocupações da Sr.ª Deputada Isabel Castro e que, apesar de tudo, se houvesse o entendimento generalizado de consagrar uma norma deste tipo (não deixando de entender as observações do Dr. Cláudio Monteiro), penso que ela poderia ter cabimento neste artigo, mas não da forma como foi apresentada. Poder-se-ia pegar, por exemplo, no actual n.º 2, que refere: "A lei estabelecerá garantias efectivas contra a utilização abusiva, ou contrária à dignidade humana (…)", e acrescentar-lhe, no final: "bem como contra quaisquer formas de discriminação".
Portanto, o conteúdo útil do n.º 1 do artigo 26.º é o reconhecimento de uma série de direitos pessoais; o n.º 2 já estatui a obrigação de o Estado, através da lei, efectivar condições para que esses direitos não possam ser postos em causa. Portanto, nessa linha de orientação, tecnicamente seria possível fazê-lo.
As dúvidas do PSD incidem apenas sobre se esta alteração, tal como a Sr.ª Deputada referiu na sua intervenção, é meramente repetitiva ou representa algum valor acrescentado. No entanto, caso se chegue à conclusão de que há aqui um valor acrescentado, não vejo dificuldade em inserir a proposta neste mesmo artigo, mas sob a forma que acabei de enunciar e não com um número autónomo, já que, aí sim, ficaria com um carácter demasiado repetitivo. A sua integração no actual n.º 2 é uma hipótese que lanço para a reflexão conjunta.

O Sr. Presidente: * Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Sá.

O Sr. Luís Sá (PCP): * Sr. Presidente, creio que é pacífico o entendimento de que os valores que a proposta de Os Verdes quer proteger encontram noutras normas constitucionais a sua consagração. O que não significa, de forma alguma, que, sobretudo num momento em que têm aumentado as minorias étnicas em Portugal e em que, de algum modo, as relações coloniais se têm deslocado para um colonialismo interno com grandes comunidades oriundas, em particular, dos países africanos de língua oficial portuguesa e outros, não possa ter interesse dar um sinal e densificar os princípios constitucionais no sentido de que os poderes públicos assegurem, tanto quanto possível, que não existam estas formas de perseguição e discriminação.
Como é natural, compreendemos os problemas de inserção sistemática e a necessidade de burilar a formulação a adoptar, mas manifestamos toda a nossa abertura nesse sentido, pois entendemos que poderia ser, de algum modo, explicitada uma obrigação dos poderes públicos em relação àquilo a que, de algum modo, poderíamos chamar "o direito a não ser perseguido e o direito a não ser descriminado", tendo em conta, designadamente, minorias étnicas e outras.

O Sr. Presidente: * Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): * Sr. Presidente, aproveito esta intervenção do Deputado Luís Sá para colocar uma questão que, há pouco, me escapou mas que