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ou de outras ciências, tais como a Economia, a Sociologia, etc. Penso que não há vantagem alguma em introduzir na Constituição conceitos que não estão densificados noutra área. E este não está, claramente!
Portanto, introduzir na Constituição um conceito novo que é, no mínimo, policémico e, no máximo, questionável e susceptível de dar lugar a maiores dificuldades não trará nenhuma vantagem à Constituição.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, concordo em absoluto com o que acabou de dizer e acrescento apenas mais um dado. De facto, as coisas têm de ser feitas ao contrário, porque o experimentalismo constitucional é algo de muito perigoso. A Constituição não pode ser fonte de equívocos nem um balão de ensaio para experiências interpretativas de determinado tipo de conceitos que ainda não fizeram o seu curso próprio no mundo jurídico.
Como o Sr. Presidente disse, e bem, normalmente o que se passa é exactamente o contrário, ou seja, os conceitos podem ser oriundos de várias áreas mas são acolhidos no texto constitucional quando as pessoas já sabem perfeitamente o que é que eles querem dizer. Além de que, confesso (para que fique claro e para que não fiquemos aqui em meias tintas), das palavras da Sr.ª Deputada pareceu-me detectar que abarca ou pretende abarcar alguns conceitos nesta ideia de "perseguição" que, do nosso ponto de vista, constituem questões que não estão suficientemente amadurecidas na própria sociedade portuguesa e cuja consagração constitucional sem mais poderá suscitar problemas.
É que, para além do problema interpretativo da simples consagração jurídica desse tipo de situações - por exemplo, há pouco falou-se da hipótese de conter nesta previsão questões como a do assédio sexual -, não nos parece que a forma mais adequada para se caminhar nessas vias seja, pura e simplesmente, antes de qualquer outro tipo de intervenção a nível da ordem jurídica, a consagração de uma regra geral em termos constitucionais que, depois, venha, a jusante, permitir o que quer que seja…

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Luís Marques Guedes, permita-me defender a Sr.ª Deputada Isabel Castro, esclarecendo que quem citou esse caso fui eu. O que a Sr.ª Deputada Isabel Castro tinha em mente eram, sobretudo, factos recentes da comunidade portuguesa em matéria de perseguição aos praticantes da IURD ou de perseguição à etnia cigana. São esses os exemplos mais claros que, suponho, suscitaram esta proposta de Os Verdes. Quem acrescentou que ela também podia envolver o harassment sexual fui eu.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sem dúvida, Sr. Presidente. Para concluir, queria dizer o seguinte: o conteúdo útil que retiramos desta proposta, e para o qual manifestamos a nossa abertura, já está integrado no conceito de discriminação; o conceito "perseguição" pode acrescentar outras realidades, mas não estamos de acordo com algumas delas e, relativamente a outras, temos dúvidas e certas reservas.
Portanto, é na parte relativa à discriminação que parece ser possível haver algum entendimento comum - e só falo pelo PSD -, porque embora se trate de algo que está genericamente previsto na Constituição não está expressamente previsto e, de facto, pode haver alguma vantagem em encontrarmos a sua correcta inserção sistemática.
Já quanto ao conceito de "perseguição", para o qual tentamos encontrar aqui, criativamente, uma alternativa, penso que o problema não é bem esse; é o próprio conteúdo que ele encerra que, eventualmente, não está suficientemente amadurecido para fazermos esse exercício.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, creio que as posições não estão maduras para avançarmos muito na discussão. Para já, constato que, à partida, não há inviabilização da proposta; há, sim, objecções claras quanto à sua formulação, mas também alguma abertura para reconsiderar esta questão em sede de artigo 13.º. Assim, numa segunda oportunidade, voltaremos a debater esta questão.
Passamos à discussão de uma proposta de aditamento (artigo 26.º-C), apresentada pelo Sr. Deputado Guilherme Silva e outros. Pergunto aos Srs. Deputados do PSD se algum deles está disposto a defender esta proposta de artigo 26.º-C, que é do seguinte teor: "O Estado respeita na sua organização a identidade regional e local, e promove a protecção das tradições culturais das diferentes Regiões, mesmo que minoritárias, no respeito pelo direito à diferença reconhecido a todas as comunidades".
Ora, cá está o direito à diferença!

Risos da Deputada de Os Verdes, Isabel Castro.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, dada a especificidade da matéria e independentemente da defesa que se poderia fazer, aqui ou acolá, penso que nada dispensará a intervenção dos proponentes.

O Sr. Presidente: - Nesse caso, fica de remissa, para quando o Sr. Deputado proponente estiver presente.

O Sr. Cláudio Monteiro (PS): - Sobretudo, para explicitar por que é que a palavra "Regiões" está escrita com R grande!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, já tínhamos falado na hipótese de algumas destas matérias que têm a ver com as regiões autónomas serem discutidas em bloco…

O Sr. Presidente: - Mas esta proposta não se refere apenas às regiões autónomas, Sr. Deputado.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Exactamente, Sr. Presidente!

O Sr. Cláudio Monteiro (PS): - Penso que sim, porque "Regiões" está escrito com R grande!

O Sr. Luís Sá (PCP): - Creio que não, Sr. Deputado, porque o texto da proposta refere "a identidade regional e local", portanto visa todo o território, obviamente!

O Sr. Cláudio Monteiro (PS): - Como "Regiões" aparece com R grande, parece que se trata de pessoas colectivas!