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O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, creio que o sentido da proposta é claro e que nada está "debaixo do tapete". Quero que se pronunciem sobre se se deve ou não encerrar o caso.
Tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Castro.

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Sr. Presidente, penso que a introdução desta formulação no artigo 27.º é extremamente perigosa. Aliás, como o Sr. Deputado já avançou, penso que a mesma decorre da lei em vigor sobre a entrada, permanência, saída e expulsão de estrangeiros do território nacional. É uma lei que, como se sabe, gerou uma grande controvérsia, designadamente por parte das associações de imigrantes, aliás, foi até requerida pelas associações - julgo que não há ainda posição sobre o pedido - a inconstitucionalidade deste diploma.
O Partido Socialista tinha muitas reservas sobre a lei, pelo que mantemos a esperança que a mesma seja alterada. Ora, introduzir esta formulação no texto constitucional é, quanto a nós, criar mais obstáculos para que essa alteração da lei venha a verificar-se no futuro.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Não aceitar essa introdução é permitir que as pessoas cheguem ao aeroporto e…

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Esta questão tem que ver com o habeas corpus no caso Vuvu, que foi considerado detenção.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Sr. Presidente, gostaria de acrescentar um aspecto.
Penso que há o receio, que julgo justificado tendo designadamente em conta os excessos que se verificaram, por exemplo, em algumas situações concretas no aeroporto de Lisboa, como é sabido e como foi amplamente referido pela comunicação social, de a expressão "medida coactiva", exactamente pela sua falta de densificação, poder, no futuro, vir a dar cobertura a situações que não são propriamente os centros de acolhimento com finalidades sociais que referiu o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.
Esta é uma questão relativamente à qual julgo justificar-se uma reflexão mais profunda por parte da Comissão.

O Sr. Presidente: Sr. Deputado, não está aqui ninguém do PS habilitado nessa área para tomar uma posição oficial.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, gostaria de acrescentar um dado face a esta última intervenção do Sr. Deputado Luís Sá.
Quero lembrar - porque as coisas têm de ser lidas no seu contexto - que se trata de uma alínea do n.º 3, que expressamente remete para uma determinação legal. Portanto, o n.º 3 estabelece: "Exceptua-se deste princípio a privação da liberdade, pelo tempo e nas condições que a lei determinar (…)".
É evidente que, como eu citava há pouco e os Srs. Deputados conhecem, existe legislação nacional sobre esta matéria. Se a legislação deve ou não ser alterada, se deve ou não prever determinado tipo de medidas coactivas de privação de liberdade neste domínio, é matéria que o legislador depois determinará, porém, o texto constitucional não pode ficar desadequado à realidade das coisas.
Sr. Presidente, era só esta a nota que eu queria deixar. É evidente, não vale a pena levantar aqui fantasmas e dizer que colocar isto no texto constitucional é vir, depois, a permitir tudo. Não é nada permitir tudo, Sr. Deputado, com franqueza!… É aquilo que a lei determinar, pelo tempo e nos termos em que a lei o determinar. Existe legislação sobre esta matéria, e existirá, com certeza.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Sr. Deputado, creio - e faço-lhe justiça - que as suas intenções não são propriamente desumanas e de legitimar perseguições, actos desproporcionados, injustificados, etc., a quem quer penetrar ou permanecer irregularmente no território nacional. O problema concreto é o seguinte: uma constituição não se faz apenas de intenções dos legisladores constituintes derivados, antes tem um determinado contexto, e é nesse contexto que ela tem de ser vista.
Há uma lei concreta amplamente contestada, maxime pelas associações de imigrantes; há um debate em torno desta matéria, inclusive colocando o problema do carácter desproporcionado das medidas e há uma contestação do Partido Socialista, designadamente no tempo do governo anterior, a esta lei e promessas de a alterar. Ora, é neste contexto que aparece a proposta de medida coactiva sem a devida densificação. Nesse sentido, creio que se justificaria inteiramente a proposta do Sr. Presidente no sentido de aguardar a presença de Deputados do Partido Socialista e uma ponderação da parte dos mesmos para que se possa, até à luz dos factos que se verificaram num passado recente e das posições do PS, ponderar esta questão.

Protestos do Deputado do PSD, Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Sr. Deputado, nesta matéria não tenho visões maniqueístas: quando as coisas estão mal, estão mal em qualquer situação e em qualquer Governo!

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, quero apenas dizer que o termo "prisão domiciliária", sobre o qual o Sr. Presidente fez há pouco uma pergunta, já usado vulgarmente em termos de medidas de coacção para definir a situação da pessoa que é obrigada a ficar sempre em casa, no Código do Processo Penal tem a terminologia "obrigação de permanência na habitação".

O Sr. Presidente: - Portanto, eis aí uma nova figura.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sim, mas são consideradas medidas de coacção substitutivas da privação da liberdade.

O Sr. Presidente: - Substitutivas da prisão preventiva.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Exacto, Sr. Presidente, porque há privação da liberdade. São medidas substitutivas da prisão preventiva.