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Penso que até na própria legislação portuguesa há este tipo de situações. Trata-se de situações um pouco atípicas, que têm a ver com os centros de acolhimento para onde as pessoas vão de forma coactiva.

O Sr. Presidente: - E isso não é tecnicamente uma detenção?

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Não é considerado como uma detenção. Muitas vezes, isso é feito até com fins sociais, como o Sr. Presidente sabe.

O Sr. Presidente: - Só fiz a pergunta para esclarecer este aspecto, Sr. Deputado. Penso que, sobretudo nesta sede e nesta fase, não temos de esconder nenhuma das implicações da lei, das normas que queremos.
Tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, parece-nos extraordinariamente perigoso abrir um outro conceito de privação de liberdade chamado "medida coactiva". Esta medida coactiva tem um quadro concreto muito bem determinado, quer em Portugal quer noutros países, que é o da detenção das pessoas, porque entendo que se trata de uma verdadeira detenção.
O conceito de detenção o que significa? É uma pessoa estar privada da liberdade mas a sua situação ainda não ter sido apreciada pelo tribunal. É uma detenção! Nesse aspecto, não tenho as dúvidas que às vezes os polícias têm…

O Sr. Presidente: - Como se chama tecnicamente à medida de detenção domiciliária prevista no direito processual penal? Não é detenção?!

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Chama-se prisão domiciliária.

O Sr. Presidente: - Esse é o nome dado à medida enquanto pena. Como medida coactiva que nome se dá?

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, também está a usar-se como medida coactiva o termo prisão domiciliária. Está a usar-se esse termo, mas não sei se o Código do Processo Penal lhe chamará assim.

O Sr. Presidente: - Portanto, as medidas (que se usam menos) de confinamento em relação aos estrangeiros, ou seja, que os confinam a certos espaços do aeroporto enquanto não se decide, são tecnicamente uma detenção?

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - É uma detenção. Aliás, creio que já houve um acto de habeas corpus que se pronunciou sobre isso.

O Sr. Presidente: - Então, neste aspecto, há dúvidas, porque o Sr. Deputado Luís Marques Guedes sustenta que isso não é tecnicamente uma detenção, que é uma medida atípica de confinamento. É claramente uma medida de restrição da liberdade, uma vez que a pessoa fica sem liberdade de movimentos, mas é uma outra medida de confinamento, de restrição da liberdade, que não as típicas medidas de prisão e detenção.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, se me permite interromper a Sr.ª Deputada Odete Santos, quero só acrescentar a nossa perspectiva da questão.
O conceito de detenção, do nosso ponto de vista, tem de comportar sempre a prática ou a suspeita de prática de determinado tipo de actos ilícitos. Ora, o que aqui está em causa, nomeadamente nos centros de acolhimento a estrangeiros, que têm a ver com as legislações internas dos países e que muitas vezes até têm funções sociais, como as próprias legislações comportam, é o decorrer de um período de tempo para que o processo de pedido de asilo, ou coisa que o valha, possa percorrer os seus trâmites.
Ninguém está a acusar ou a suspeitar que o cidadão em causa tenha cometido qualquer irregularidade. Portanto, é nesse sentido que estas situações não devem ser entendidas como uma detenção, porque o conceito de detenção deve pressupor sempre a suspeita, no mínimo, da prática de actos ilícitos, sendo que aqui, do nosso ponto de vista, não será esse o caso.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Não é?!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Não, necessariamente!

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Não?!
Por acaso, até citei processos de extradição ou de expulsão que têm por trás factos ilícitos.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Essa é a sequência, Sr.ª Deputada!

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Mesmo a entrada e a permanência irregulares no território nacional contêm um facto ilícito. Por aí acho que não consegue chegar lá!…

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr.ª Deputada, peço desculpa, mas não é como disse: a entrada irregular no território nacional pode nada ter que ver com actos ilícitos.
No caso de cidadãos que fugiram dos seus países, é evidente que a entrada é irregular, porque eles não regularizaram a sua situação face à legislação nacional. Ora, é para isso que existem os centros de acolhimento, ou seja, para regularizar a sua situação, para terem um período em que o Estado português analisará a sua situação para saber se esta é ou não regularizável. Mas eles não praticaram nenhum facto ilícito! Aliás, a sua situação até pode vir a não ser regularizável sem que o Estado português lhes impute qualquer acto ilícito.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Mas isso não é uma medida coactiva, Sr. Deputado Luís Marques Guedes, tem como objectivo analisar a situação. Se é uma questão social não é uma medida coactiva!

O Sr. Presidente: - Sr.ª Deputada Odete Santos, se a pessoa fica confinada trata-se, obviamente, de uma medida de privação da liberdade.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, digo isto dentro do espírito que o Sr. Deputado Marques Guedes está a atribuir a esta medida, ou seja, que é uma medida com um cariz social.