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O Sr. Presidente (Vital Moreira): - Srs. Deputados, temos quórum, pelo que declaro aberta a reunião.

Eram 10 horas e 25 minutos

Antes de começarmos os trabalhos, gostaria de lembrar aos Srs. Deputados que está agendada para esta tarde uma reunião com os peticionários de iniciativas cívicas. Pedi aos Srs. Representantes dos Grupos Parlamentares nesta Comissão que garantissem uma substancial presença na reunião de logo à tarde, isso no caso de não poderem estar presentes todos os membros da Comissão. Seria óptimo que cada grupo parlamentar garantisse, pelo menos, mais de metade dos seus elementos. Creio que está em causa uma questão que se prende com a própria dignidade da Assembleia da República e de respeito pelos peticionários a quem vamos proporcionar essa audiência pública.
A reunião está marcada para as 15 horas e, também aqui, solicitava que, por atraso, não a tivéssemos de iniciar muito depois dessa hora, isto é, que os 15 minutos parlamentares não fossem transformados em meia hora ou mais. Aliás, este pedido também se aplica às reuniões desta Comissão. Insisto, mais uma vez, para que o início das reuniões não exceda os 15 minutos que o costume consagrou em termos académicos e, depois, em termos parlamentares.
Já agora, não é sem inquietação que constato o ritmo de trabalho da Comissão. Se calhar, o Sr. Deputado Luís Marques Guedes terá razão se disser que, mais uma vez, não avançámos mais do que meia dúzia de artigos!… Esta constatação leva-me, sem prejuízo, como é óbvio, do direito que assiste a todos os grupos parlamentares de defenderem, até à exaustão, as suas propostas e de atacarem as adversárias (se o entenderem necessário), a solicitar aos Srs. Deputados que utilizem um princípio de self-restrain, que prescindam de reiterações desnecessárias e de tudo o mais que possa, desnecessariamente, gastar tempo de que tão preciosamente carecemos.
Posto isto, vamos retomar a discussão do artigo 33.º (Extradição, expulsão e direito de asilo).
Quanto ao n.º 1, o Partido Socialista propôs excepções ao princípio da não extradição de nacionais nos casos de terrorismo e criminalidade organizada para Estado-membro da União Europeia e em caso de reciprocidade. Esta proposta mereceu o acolhimento do PSD, com o proviso de que entendia que a limitação aos Estados-membros da União Europeia não seria razoável e, portanto, devia ser um princípio geral.
Quanto ao n.º 3, temos em cima da mesa as propostas do PS e do PCP, de alargamento das excepções à extradição. A Constituição refere: "Não há extradição por crimes a que corresponda pena de morte segundo o direito do Estado requisitante". O PS propõe que se acrescente explicitamente "ou pena cruel, degradante ou desumana" e o PCP "pena ou medida de segurança privativa ou restritiva da liberdade de carácter perpétuo ou de duração ilimitada ou indefinida, ou qualquer outra pena que viole o direito à integridade moral e física das pessoas".
Recordo que a Constituição apenas faz referência à pena de morte, mas que o Tribunal Constitucional interpretou a Constituição de modo a abranger também a prisão perpétua. Portanto, o que se pretende é apurar se se alarga ou não estas excepções.
Concretamente, em relação ao n.º 1, está em causa esclarecer se o PSD insiste em não considerar razoável a excepção e, concomitantemente, se o PS entende que essa excepção em relação à União Europeia é ou não susceptível de ser reconsiderada.
Quanto ao n.º 3, temos de apurar se os alargamentos previstos devem ser consagrados. Ao contrário da interpretação restritiva que fiz, o Sr. Deputado José Magalhães significou-me que, desde a sua primeira intervenção, tinha dito que não punha em causa a interpretação que o Tribunal Constitucional deu ao actual texto da Constituição e, portanto, implicitamente, mantém a excepção de pena de duração perpétua.
Resta ainda considerar os outros acrescentos que constam quer do projecto do PS quer do projecto do PCP e, portanto, importa apurar se há ou não acordo, nomeadamente da parte do PSD, quanto a cada um dos seus itens.
Propunha que discutíssemos ponto por ponto, não para reabrir a discussão em relação à parte que já foi discutida mas para assentarmos nestes pontos que estão em aberto.
Concretamente, quanto ao n.º 1, os Srs. Deputados do PSD insistem na ideia de não justificação da limitação aos Estados da União Europeia? E os Srs. Deputados do PS manifestam alguma abertura para ir ao encontro das objecções do PSD?
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, não é por uma questão de teimosia ou do que quer que seja, mas penso que ficou mais ou menos claro na discussão de ontem que, no entendimento do PSD, abrir-se a excepção para, em termos de resultado prático, a solução ficar "coxa" não faz grande sentido.
Portanto, concordamos com a necessidade de rever este artigo e de abrir a excepção dentro da modelação prudente que o Partido Socialista propõe, ou seja, dirigida a uma determinada tipologia de crimes, mas parece-nos que, para que ela seja eficaz em termos dos resultados a que se propõe, não deve haver restrições geográficas, embora entendamos, claramente, a razão de ser de o Partido Socialista a ter formulado, inicialmente, com essa limitação geográfica.
Todavia, a limitação geográfica não é o mais importante e, pelo contrário, pode ser contraproducente. Nesse sentido, mantemos a nossa receptividade, mas desejaríamos que houvesse abertura da parte do Partido Socialista para retirar este ou qualquer outro tipo de fronteira geográfica, de forma a que a emenda, em si, possa ser consequente em termos de resultado.

O Sr. Presidente: - Os Srs. Deputados do PS insistem na vossa proposta ou aceitam, desde já, a contraproposta do PSD? Querem que fique sob reserva?
Tem a palavra o Sr. Deputado Alberto Martins.

O Sr. Alberto Martins (PS): - Sr. Presidente, o meu colega José Magalhães deu ontem explicações muito precisas, como, aliás, já foi salientado, sobre este ponto. A razão da delimitação geográfica está, precisamente, nas recentes decisões do Conselho Europeu de Florença, de Junho último, em que os Estados-membros da União Europeia aprontaram praticamente uma Convenção Europeia de Extradição entre eles para combater a criminalidade organizada, designadamente o terrorismo. Daí a razão desta definição geográfica.