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De qualquer modo, não temos óbice a que esse âmbito possa ser alargado, naturalmente com cautelas suplementares que não são dadas por países outros que não os da União Europeia, uma vez que estes apresentam garantias de defesa suficientemente sólidas e controláveis que outros podem, eventualmente, não apresentar. Nesse sentido, a abertura geográfica implica medidas cautelares de defesa mais acentuadas.

O Sr. Presidente: - Ficamos, então, nesse ponto: abertura, mas…
O PCP tinha manifestado a sua oposição a esta proposta, oposição que ficou registada.
Tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, vou usar da palavra na sequência de uma intervenção do Sr. Presidente sobre esta questão que me levou a fazer algum estudo sobre a legislação.
Disse o Sr. Presidente que "mandamos os portugueses para fora mas, em troca, mandam-nos os estrangeiros para serem julgados cá". A este propósito, gostava de dizer o seguinte: a Convenção Europeia de Extradição já obriga os Estados (e os Estados da União Europeia subscreveram a Convenção) a julgar os seus nacionais quando recusem a extradição.
Pensamos, por isso, que está defendida a possibilidade de todos os terroristas serem julgados nos países de que são nacionais. Aliás, o princípio da extra-territorialidade até foi alargado nos termos da Convenção de Viena sobre Tráfico de Estupefacientes, bem como da Convenção do Conselho da Europa relativamente aos produtos do crime. Nesse sentido, entendemos que a objecção feita às posições que tomámos não tem razão de ser e, pelo contrário, devem ser reafirmados os princípios constantes do artigo 5.º do Código Penal, entre os quais a defesa dos interesses nacionais e o princípio da nacionalidade.

O Sr. Presidente: - Fica registada a posição do PCP, Sr.ª Deputada.
Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, para que não haja dúvida e por uma questão de rigor, gostaria de esclarecer o seguinte: qualquer português poderá ler esta acta e, simultaneamente, a Resolução da Assembleia da República n.º 23/89, acto através do qual foi aprovada, por ratificação, a Convenção Europeia a que a Sr.ª Deputada Odete Santos se referiu. E, nessa circunstância, verá que Portugal, nessa altura, fez reservas ao texto da Convenção,…

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sim, sim!

O Sr. José Magalhães (PS): - … reservas essas que é bom não esquecer, porque correspondem ao único tema que era relevante discutir e que não foi discutido.
Portugal não concede extradição de pessoas que, primeiro, devam ser julgadas por tribunal de excepção ou cumprir uma pena decretada por um tribunal dessa natureza; segundo, quando se prove que serão sujeitas a processo que não oferece garantias jurídicas do procedimento penal que respeite as condições internacionalmente reconhecidas como indispensáveis à salvaguarda dos Direitos do Homem ou que cumprirão a pena em condições desumanas; terceiro, quando reclamadas por infracção a que corresponda pena de morte, pena ou medida de segurança com carácter perpétuo; quarto, em relação às extradições por crime punível com pena privativa da liberdade superior a 1 ano (n.º 1 do artigo 6.º); e, finalmente, no artigo 11.º, refere-se que não haverá, obviamente, extradição por crimes a que corresponda pena de morte segundo o direito do Estado requerente.
O que se pretende, Sr. Presidente, é viabilizar um acto futuro através do qual Portugal possa ratificar a Convenção a que aludiu o Sr. Deputado Alberto Martins, para que não fiquemos fora de um processo de concertação europeia, do qual não queremos estar excluídos a benefício do combate firme ao terrorismo e de nenhuma protecção desmedida concedida a terroristas.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, se me permite…

O Sr. Presidente: - Claramente, os Srs. Deputados não querem seguir os meus conselhos!

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado José Magalhães, há pouco não me quis alongar, mas eu conhecia perfeitamente as excepções de que falou. E o Sr. Deputado não demonstrou que os instrumentos actualmente existentes não permitem um combate firme ao terrorismo.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar ao n.º 3.
Para além da questão do alargamento das excepções à extradição, tanto o Sr. Deputado Luís Marques Guedes como o Sr. Deputado José Magalhães levantaram, ontem, o seguinte problema: o de admitir a extradição nestes casos sempre que estas excepções tenham, por sua vez, uma excepção consistente na garantia do Estado requisitante de que essas penas não serão aplicadas.
Há, no entanto, uma diferença de approach, uma vez que o Sr. Deputado Luís Marques Guedes defendeu que tal deveria resultar de Convenção, enquanto que os Srs. Deputados do Partido Socialista pareceram bastar-se com outro tipo de garantias, com o mesmo objectivo.
Está em discussão, simultaneamente, o tipo de alargamento das excepções, bem como a excepção à excepção.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes, a quem pedia que não reiterasse…

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Não o farei, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Mas, se puder formular uma proposta concreta…

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, quanto ao tipo de penas, para o PSD é evidente…

O Sr. Presidente: - Desculpe interrompê-lo, Sr. Deputado, mas, já agora, queria ler uma proposta do PS, escrita, que, creio, formaliza o que o Sr. Deputado José Magalhães ontem disse, quer quanto a um aspecto, quer quanto a outro, do seguinte teor: "Não há extradição por crimes a que corresponda pena de morte, prisão perpétua ou outra pena cruel de degradação desumana segundo o