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a declaração de ilícito de mera ordenação social a entidade pública independente.
No entanto, não pensamos que haja um sistema concentrado em que essa apreciação caiba a uma determinada entidade pública independente. E, nesse sentido, essa sua preocupação de caber a uma entidade pública independente ou a outros órgãos, os quais na maioria dos casos exercem as diversas funções, não estaria fora destes nossos objectivos, sendo certo que, eventualmente, isto careceria de uma precisão terminológica que aqui não está suficientemente, a nosso ver, e depois da questão que foi levantada, consagrada.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Ferreira.

O Sr. Jorge Ferreira (CDS-PP): - Sr. Presidente, gostaria de manifestar a disponibilidade do Partido Popular no sentido de constitucionalizar o ilícito de mera ordenação social, tal como consta na proposta do Partido Socialista, por aquilo que pensamos ser uma necessidade óbvia e que já está hoje consagrado em lei em várias situações.
Portanto, pensamos ser da maior prudência harmonizar esta matéria com o regime constitucional em vigor para que não seja possível virem a suscitar-se polémicas desnecessárias neste domínio complexo e melindroso como já foi referido.
Gostaria, ainda, de referir que, como disse o Sr. Deputado Luís Sá, por excelência, as entidades públicas independentes são os tribunais e nesta matéria nós pensamos, aliás, em coerência com o que propormos mais à frente relativamente à Alta Autoridade para a Comunicação Social, que nada melhor do que dar aos tribunais judiciais, também nesta matéria, um papel, que hoje não têm, e que poderia ser, de alguma forma, preventivo relativamente a polémicas e suspeitas que vão povoando o nosso dia-a-dia nesta complexa matéria da comunicação social e da liberdade de expressão e de informação.
Por isso, e em síntese, nós concordaríamos com a "constitucionalização" do ilícito de mera ordenação social, mas não concordamos com a última expressão do artigo do Partido Socialista por estas razões que, de resto, teremos oportunidade de escalpelizar mais adiante.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, do ponto de vista do PSD, esta proposta oferece-nos reservas.
A matéria é demasiado importante para que não fiquemos abertos a uma reflexão mais profunda sobre a mesma, mas oferece-nos bastantes reservas, repito, e, desde logo, por aquilo que já foi indiciado pelo Prof. Barbosa de Melo nos seus pedidos de esclarecimento iniciais, mas que, apesar desta primeira troca de impressões com o Partido Socialista, nos continua a preocupar.
No fundo, cotejando a continuação das propostas do Partido Socialista, nesta matéria, para a criação do Conselho da Comunicação Social, a nossa preocupação resulta do seguinte: até que ponto é que será legítimo, ou não, até que ponto será altamente pernicioso para o nosso sistema, dar a uma entidade - que, por variadas razões através das suas intervenções, é responsável como que pela cultura, em termos gerais, e que irá presidir à comunicação social nacional, no sentido amplo - poderes desta natureza, explícitos na Constituição, uma vez que fica como responsável pela cultura do sector?
Não estaremos aqui a correr o risco de criar uma entidade toda poderosa que, de certa forma, actue em paralelo com os tribunais, para não dizer à revelia dos tribunais? Obviamente, não será essa a intenção, mas o certo é que essa entidade ficaria com plenas competências para pensar, julgar e decidir sobre aquilo que, em termos de liberdade de expressão e de pensamento, é tão fundamental para o nosso sistema.
São concretamente este tipo de preocupações que nos levam a ter aqui algumas cautelas, pelo que o PSD vê com algumas reservas esta proposta. Em qualquer circunstância, pensamos que esta proposta tem de ser lida em conjunto com o que vem depois à frente, e, assim, precisamos de reflectir sobre se o que se propõe aqui é exactamente cometer ao Conselho de Comunicação Social ou a outras entidades determinadas competências, porque, pelas palavras do Sr. Deputado António Reis, foi feita a ligação entre este preceito e aquele que vem à frente em termos da própria composição que está proposta para o Conselho de Comunicação Social.
Porém, posteriormente, também ouvi o Sr. Deputado Alberto Martins dizer que esta entidade independente que aqui se refere, talvez não fosse apenas o Conselho de Comunicação Social. Então, se não é apenas o Conselho de Comunicação Social, o que será também?
É todo este conjunto de preocupações que, neste momento, o PSD mantém, pois não ficámos totalmente esclarecidos, ou pelo menos tranquilizados, sobre os efeitos que a aceitação de uma proposta destas poderia ter e, portanto, nesta fase, o PSD reserva-se uma posição, não escondendo com toda a frontalidade que é com alguma preocupação que vê a "mexida" numa matéria tão delicada como esta na Constituição, sem que haja uma profunda reflexão e sem que se tente visualizar e antecipar todos os efeitos subsequentes a uma tomada de decisão deste tipo.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Reis.

O Sr. António Reis (PS): - Sr. Presidente, estou a ver que a intervenção do Sr. Deputado Luís Marques Guedes nos conduziu, agora, para o cerne da questão, pois, de facto, o que está aqui em causa é, afinal de contas, o juízo que cada um de nós poderá fazer, neste momento, sobre a efectiva importância, em termos constitucionais, de uma entidade como a Alta Autoridade para a Comunicação Social ou o eventual futuro Conselho de Comunicação Social. Isto porque, de acordo com a Constituição em vigor, a Alta Autoridade para a Comunicação Social tem um conjunto de poderes teoricamente importantíssimos. Basta ler o n.º 1 do artigo 39.º onde se diz que: "O direito à informação, à liberdade da imprensa e à independência dos meios de comunicação social perante o poder político e o poder económico, bem com a possibilidade de expressão e controlo das diversas correntes de opinião e os artigos dos direitos de antena, de resposta e de réplica política, são assegurados por uma Alta Autoridade para a Comunicação Social.".
Ora, o que está aqui em causa é a possibilidade de um órgão deste tipo a quem cabe uma missão com esta importância, ter os meios efectivos à sua disposição para,