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direito a uma maternidade consciente e o direito ao corpo, pelo que nos parece, de todo em todo, inaceitável.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, gostaria de começar por referir que, independentemente das convicções e das posições individuais que cada um tem sobre determinada matéria e tendo em conta o carácter intimista e forte que esta matéria inegavelmente tem, a posição do PSD é a de que o actual texto constitucional é aquele que contém em si o equilíbrio essencial, para que todas as pessoas possam indubitavelmente rever-se no princípio que ele encerra.
O aditamento que Partido Popular propõe suscita-nos dúvidas, por uma questão de falta de equilíbrio intrínseco. Faço esta observação porque - não obstante o facto de que num segundo momento teremos de passar à discussão do ser ou não correcto inserir no texto constitucional uma opção formal, independentemente de cada um dos Deputados poder ou não rever-se nessa posição - entendemos que na proposta apresentada há, desde logo, uma falta de equilíbrio, pelo facto de a mesma situar o momento do início da vida na concepção e por nada se dizer sobre o momento do fim da vida.
Pensamos que uma proposta deste tipo, para ter algum equilíbrio, deveria compartimentar, quer o momento do início da vida, quer o seu termo, e portanto referir-se à vida desde o momento da concepção até ao seu fim natural, o que suscita a questão de saber por que é que o Partido Popular apresentou a proposta neste sentido.
Estas são questões que tocam as convicções e posições individuais de cada um e que são controversas em termos da sua discussão na nossa sociedade, quer quanto ao momento em que, do ponto de vista técnico-jurídico, se deve considerar que tem início o direito à vida, quer também relativamente a toda a problemática que se prende com a questão da eutanásia ou com outras possibilidades, aceites pela comunidade, de apressar a morte ou encontrar a morte num momento diferente daquele que é o momento da morte natural.
Do ponto de vista do PSD, estas questões não ficam resolvidas com a proposta apresentada pelo PP, pois, como já referi, a proposta apresentada fere o equilíbrio que existe no actual texto constitucional, equilíbrio esse que, de facto, permite que se desenvolvam na sociedade portuguesa tomadas de posição sobre a densificação exacta e a indicação precisa de como é que se deve interpretar este artigo da Constituição e onde é que a ordem jurídica portuguesa deve colocar o momento de início e termo daquilo que é um valor fundamental: a vida humana.
Neste sentido, parece-nos que a proposta não contém os contornos de equilíbrio necessários para que este possa ser um texto onde todos nos possamos rever, em particular o PSD. Consequentemente, o PSD não acolhe a proposta apresentada pelo Partido Popular.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, tendo sido ouvidos representantes de todos os partidos políticos, tem agora a palavra o Sr. Deputado Jorge Ferreira.

O Sr. Jorge Ferreira (CDS-PP): - Sr. Presidente, uma vez que estamos ainda numa primeira leitura da proposta por nós apresentada, gostaria fazer mais uma intervenção sobre esta matéria, quando da segunda leitura, antes da votação em sede de Comissão.

O Sr. Presidente: - Com certeza, Sr. Deputado, embora pareça ser, desde já, manifesta a inviabilidade da proposta.
Srs. Deputados, vamos passar, agora, à discussão do artigo 36.º, relativamente ao qual existe uma proposta de alteração apresentada por Os Verdes.
Relativamente ao texto do n.º 3, do artigo 36.º da Constituição, que refere que "Os cônjuges têm iguais direitos e deveres quanto à capacidade civil e política e à manutenção e educação dos filhos", Os Verdes propõem a substituição da expressão "cônjuges" pela expressão "pais", ficando o texto com a redacção seguinte: "Os pais têm iguais direitos e deveres quanto à capacidade civil e política e à manutenção e educação dos filhos".
Para justificar a proposta apresentada, tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Castro.

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Sr. Presidente, muito brevemente gostaria de sublinhar que esta proposta decorre daquilo que, de algum modo, o texto constitucional já consagra, nomeadamente a existência de dois direitos que são autónomos e que se traduzem, respectivamente, em constituir família e contrair casamento.
Contudo, parece-nos que é essencial que se faça a equiparação das duas situações em relação aos direitos e aos deveres no que diz respeito aos filhos. Ou seja, embora o actual texto constitucional consagre o princípio da igualdade no exercício dos direitos e deveres, o que é fundamental, parece-nos, no entanto, que esses direitos e deveres não devem circunscrever-se, tal como no texto actual, aos cônjuges, mas, sim, aos pais.
Pensamos, assim, que a expressão "pais" é mais abrangente, dado que inclui os cônjuges mas inclui também os pais biológicos...

O Sr. Presidente: - Sr.ª Deputada, e os cônjuges que não têm filhos?

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Os cônjuges que não têm filhos não têm igualdade de deveres em relação aos filhos, obviamente. Portanto, não estariam dentro do espírito...

O Sr. Presidente: - E a primeira parte deste artigo?

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - A primeira parte, Sr. Presidente? Não percebo a sua pergunta!

O Sr. Presidente: - Refiro-me à primeira parte da norma que diz que "(…) têm iguais direitos e deveres quanto à capacidade civil e política (...)".

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Nesse caso, a proposta deveria ser reformulada da forma seguinte: "Os cônjuges e os pais têm iguais direitos e deveres quanto à capacidade civil e política e à manutenção e educação dos filhos".
Julgo que o espírito que está implícito na nossa proposta é claro, uma vez que pretendemos que o exercício dos deveres e direitos não sejam exclusivos dos cônjuges. O que, aliás, advém do nossa proposta para o n.º 3 do mesmo artigo que propõe a equiparação da união de facto