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O Sr. Presidente (Vital Moreira): - Srs. Deputados, temos quórum, pelo que declaro aberta a reunião.

Eram 10 horas e 35 minutos.

Srs. Deputados, como o Sr. Deputado Cláudio Monteiro não esteve presente na anterior reunião em que foram apreciadas as diferentes propostas relativas ao artigo 54.º, não foi posta à discussão uma proposta constante do seu projecto de revisão constitucional. Assim, aproveitando o facto de se encontrar hoje presente, vamos passar à discussão da proposta do Deputado Cláudio Monteiro e outros do PS, de aditamento de uma nova alínea b) ao artigo 54.º, que diz o seguinte: "Celebrar convenções colectivas de trabalho, nos termos da lei.
Tem a palavra o Sr. Deputado Cláudio Monteiro.

O Sr. Cláudio Monteiro (PS): - Sr. Presidente, no contexto da proposta de alteração globalmente feita ao artigo 54.º, houve a intenção de, por um lado, retirar aquilo que se considerava ainda um resquício do código antigo e, por outro lado, reconduzir a função das comissões de trabalhadores a uma função de concertação e de participação na vida da empresa, mais do que de intervenção, se é que essa distinção tem algum significado nos dias de hoje. Mas, ao mesmo tempo, também houve a intenção de dotar as comissões de trabalhadores de poderes que justificassem a sua própria existência, que as tornassem operativas e úteis à sociedade, em geral, e às empresas, em particular.
As comissões de trabalhadores são hoje uma realidade em extinção. Haverá 20 ou 30 comissões de trabalhadores constituídas e em funcionamento efectivo em todo o País, a generalidade das quais nas grandes empresas, designadamente nas grandes empresas públicas ou recentemente privatizadas.
O que se verifica é que as comissões de trabalhadores são frequentemente um instrumento de manipulação, ora das organizações patronais ora das organizações sindicais. Isto é, as comissões de trabalhadores, hoje em dia, tanto quanto me é dado perceber - não sou um especialista nesta matéria -, têm a função de gerir crises: constituem-se, são activas e interventoras quando há crise nas empresas.
Em regra, essa constituição e essa actividade é fomentada ora por uma organização sindical ora pelas próprias organizações patronais, designadamente quando se servem das comissões de trabalhadores para fazer pressões sobre o Governo ou sobre outras entidades, tendo em vista resolver as suas dificuldades financeiras.
Parece-nos que uma das lacunas do nosso direito - e, através da sua integração, poder-se-ia dar uma nova vida e uma nova utilidade às comissões de trabalhadores - é, precisamente, no campo da negociação colectiva, ou seja no campo da celebração de convenções colectivas de trabalho.
Como é óbvio, isto não significa, necessariamente, inverter na totalidade o sistema actualmente vigente e retirar aos sindicatos e às centrais sindicais a competência que hoje têm de celebrar convenções colectivas de trabalho, horizontais ou verticais, sempre de âmbito maior do que o âmbito local da empresa.
O texto proposto remete para a lei e a ideia subjacente a esta remissão é a de permitir que as comissões de trabalhadores possam celebrar convenções colectivas de trabalho que constituam uma adaptação ao ambiente na empresa das convenções colectivas negociadas a outros níveis. Isto permitia, porventura, alcançar o objectivo de evitar que a atribuição deste poder com a fusão do poder dos sindicatos e das centrais sindicais pudesse gerar maiores desigualdades e injustiças entre os trabalhadores das diversas empresas.
Queremos com isto dizer que a ideia que está subjacente a esta proposta é a de que os sindicatos e as centrais sindicais celebrariam convenções colectivas de trabalho, verticais ou horizontais, mas em qualquer caso supra-empresariais - se é que esta expressão tem algum significado -, que estabelecessem os plafonds mínimos dos direitos e das garantias dos trabalhadores, sem prejuízo da adaptação que as comissões de trabalhadores pudessem fazer ao nível de cada empresa, tendo em conta as condições específicas da vida de cada uma.
Foi por esta razão que se articulou a proposta do artigo 54.º com a do artigo 56.º, dado que esta, no texto vigente, é a que confere aos sindicatos o poder de celebrar convenções colectivas de trabalho. Este direito estaria apenas ressalvado pela atribuição conjunta desse poder, também, às comissões de trabalhadores, o que implicaria, obviamente, articular-se um quadro legal no exercício de ambos os poderes.
Fundamentalmente, a justificação é esta. Quanto ao mais, julgo que valerá a pena responder a uma outra questão que possa ser levantada.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está à consideração esta proposta.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Sá.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Sr. Presidente, em primeiro lugar, recusamos a ideia de que as comissões de trabalhadores são necessariamente uma espécie em vias de extinção. O facto de terem menor peso e menor incidência que noutras épocas não significa, de forma nenhuma, que não tenham importância e que, designadamente, nas situações em que existem não tenham mesmo uma grande importância.
Tive, por exemplo, a possibilidade de, na semana passada, ter um contacto directo com projectos do Governo relativos à reestruturação do sector das indústrias de armamento e de estabelecimentos fabris das Forças Armadas e de ver a importância que tinha, para o próprio Governo, que, de algum modo, se penitenciou de não ter contactado, mais assiduamente, as próprias comissões de trabalhadores, e, sobretudo, para essas próprias comissões, o facto de existirem e de terem direitos, designadamente o direito extremamente importante que resulta da alínea c) do n.º 5 do artigo 54.º da Constituição, de participar na reorganização de unidades produtivas.
Quem conhece, igualmente, o papel que têm tido a comissão de trabalhadores da TAP e outras sabe bem que o seu papel está longe de ser despiciendo e de ser aquele que foi referido pelo Sr. Deputado Cláudio Monteiro - com todo o respeito -, no sentido de serem manipuladas alternadamente pelo patronato ou pelos sindicatos.
Creio, por outro lado, pelos contactos estabelecidos na semana passada, que a proposta do Sr. Deputado de conferir às comissões de trabalhadores a competência para celebrar convenções colectivas de trabalho seria extremamente mal aceite pelas estruturas sindicais. Recordo que a própria intervenção da UGT foi particularmente veemente nesta matéria.