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O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Elisa Damião.

A Sr.ª Elisa Damião (PS): - Sr. Presidente, não quero perguntar o que é isso das barricadas e de que lado estavam as barricadas, mas quero, veementemente, dizer ao Sr. Deputado Luís Marques Guedes que a caracterização que fiz aqui das relações industriais, do défice de representação e de concertação e daquilo que se pode concertar, que a meu ver tem enquadramento constitucional, está perfeitamente claro. Não tem nada a ver com o que o Sr. Deputado acaba de dizer.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à discussão do artigo 57.º - "Direito à greve e proibição do lock-out".
Em relação ao n.º 1, há uma proposta do CDS-PP, que propõe, pura e simplesmente, a eliminação, mas na verdade propõe o aditamento ao n.º 1 da expressão "para defesa e promoção dos seus interesses sócio-profissionais, nos termos da lei".
Quanto ao n.º 2, o PSD propõe que, onde a Constituição diz "Compete aos trabalhadores definir o âmbito de interesses a defender através da greve, não podendo a lei limitar esse âmbito", se altere para "Compete aos trabalhadores definir, nos limites da lei, o âmbito de interesses a defender através da greve", eliminando a parte final; o Sr. Deputado Cláudio Monteiro propõe a seguinte redacção: "Compete aos trabalhadores definir o âmbito de interesses a defender através da greve, nos termos da Constituição e da lei".
Srs. Deputados, são estas propostas que estão à discussão.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - O Sr. Presidente não citou, mas também o Sr. Deputado Arménio Santos e outros do PSD apresentaram…

O Sr. Presidente: - Não citei expressamente, porque se refere ao n.º 3 e não propõe nenhuma alteração ao n.º 2.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Mas o sentido do n.º 3, se bem entendo, à semelhança do n.º 1 do CDS-PP, também é um pouco…

O Sr. Presidente: - Essa proposta é no sentido de constitucionalizar os serviços mínimos. Portanto, é outra coisa.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Mas também aproveita para remeter para a lei esse condicionamento.
A proposta do PSD, no fundo, pretende clarificar um aspecto que tem sido polémico e que foi polémico há vários anos a propósito de várias iniciativas legislativas, no sentido de haver um enquadramento correcto daquilo que são determinadas obrigações essenciais que devem continuar a existir, mesmo durante o exercício legítimo do direito à greve por parte dos trabalhadores.
O PSD propõe "nos limites da lei" e não "nos termos da lei", porque não é só através de limitações legais, mas também através de mecanismos de contratação colectiva que podem ser delimitados alguns dos parâmetros a que deve ficar condicionado o exercício do direito à greve.
É por essa razão apenas que a formulação proposta pelo PSD opta pela terminologia "limites da lei" e não "nos termos da lei". Não é por mais do que isso.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Cláudio Monteiro.

O Sr. Cláudio Monteiro (PS): - Sr. Presidente, muito rapidamente, quero dizer que, pese embora reconheça as reacções negativas que poderão surgir em face desta proposta, tendo em conta a carga, apesar de tudo quase simbólica, que tem a redacção actual da Constituição, a proposta não faz mais do que explicitar aquilo que, em certa medida, tem sido já o entendimento da doutrina e da jurisprudência, nomeadamente quanto à circunstância de o direito à greve não ser um direito absoluto e restrito. Julgo que esta interpretação tem que ficar assente, no sentido de que tem de ter base constitucional para evitar que continue, como é, recorrentemente, a ser contestada e rebatida.
Quanto à questão de fundo, julgo que não faz obviamente sentido nenhum que o direito seja considerado ou qualificado como um direito absoluto ou irrestrito, sendo certo que há, obviamente, mecanismos de interpretação na Constituição, designadamente do regime de restrições dos direitos, liberdades e garantias e do regime da colisão de direitos, que já poderiam conduzir a uma interpretação mais consentânea com aquilo que devem ser os valores tutelares pela norma. Julgo que era útil ou conveniente explicitar, apesar de tudo, no texto constitucional, e daí a razão da proposta.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Sá.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Sr. Presidente, creio que o Sr. Deputado Cláudio Monteiro acaba de dar a resposta fundamental à própria proposta que apresentou. Isto é, referiu que o regime da colisão de direitos, o regime geral dos direitos, liberdades e garantias resolvem as questões que sejam colocadas nesta matéria. A doutrina, aliás, é bastante ampla nesse sentido, no sentido de teorizar e de resolver questões como, por exemplo, a colisão de direitos.
O efeito prático que resultaria da introdução das alterações propostas pelo PSD e pelo Sr. Deputado Cláudio Monteiro poderia ser não o de coadjuvar a jurisprudência, no sentido de resolver problemas que ela tem resolvido, e bem, mas, pelo contrário, no sentido de introduzir um legislador ordinário, introduzindo-se limites que - actualmente é pacífico - não são autorizados. Isto é, passaria a ser constitucionalmente autorizado, ou, pelo menos, passaria a ser possível essa interpretação, introduzindo-se limites por via legal, quando actualmente só podem ser introduzidos em situações como as que referiu, designadamente a da colisão de direitos.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Elisa Damião.

A Sr.ª Elisa Damião (PS): - Sr. Presidente, vou ser extremamente breve e, para encurtar razões, direi que o texto constitucional já fez o seu percurso, pelo que não vemos razões para o alterar.

O Sr. Presidente: - Não havendo mais intervenções nesta matéria, verificamos que as propostas do PSD e do