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Já agora, faria uma pergunta ao Sr. Presidente e não aos autores da proposta. O Sr. Presidente não entende que, competindo aos trabalhadores definir o âmbito, não é, então, aos trabalhadores que compete definir os serviços mínimos?

O Sr. Presidente: * Sinceramente, penso que não! Isso é uma decisão que compete aos órgãos de soberania da República competentes ou à contratação colectiva. O problema, no entanto, não é esse. O problema é o de saber se os serviços mínimos, devendo existir, devem ou não ter cobertura constitucional. Este é o único problema que coloquei.
A proposta, em todo o caso, teve a oposição do PCP e do PS.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Mas o problema é muito interessante e penso que devíamos fazer uma discussão mais aprofundada sobre ele.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): * Sr. Presidente, se V. Ex.ª vai fazer uma espécie de balanço do que resultou do debate, gostaríamos apenas de dizer - uma vez que estivemos a trocar impressões sobre isso na bancada e atentos, aliás, à observação que V. Ex.ª fez - que nos regeu como princípio nesta revisão constitucional, como notaram de várias das nossas propostas, esta preocupação de evitar zonas de obscuridade ou de penumbra constitucional em áreas-teste que têm sido marcadas pela existência de legislação ordinária polémica para a qual muitas vezes não tem havido, pura e simplesmente, cobertura. Isto apesar de, aqui ou além, haver interpretações e reinterpretações, algumas muito discutidas, de órgãos que velam pela aplicação da Constituição, designadamente o Tribunal Constitucional. Ora, esta é talvez uma dessas zonas e este nosso princípio orientador…

O Sr. Presidente: * Esta questão nunca foi submetida ao Tribunal Constitucional. Pelo menos, tem havido o bom senso de não submeter estas coisas ao Tribunal Constitucional!

O Sr. José Magalhães (PS): * A verdade é que, infelizmente, discutimos a lei da greve a propósito de uma peça legislativa aprovada aqui na Assembleia da República numa legislatura anterior! Mas não gostaria de trazer isso à colação, e menos ainda de o fazer em termos polémicos.
Quero apenas sublinhar, Sr. Presidente, que somos sensíveis a essa preocupação, se bem que a combinemos com uma outra, já que pensamos que é exigível a qualquer cláusula constitucional que colmate ou que venha lançar luz sobre essa zona de penumbra que, efectivamente, lance essa luz! Tomaremos esta como uma base de reflexão e procuraremos burilá-la no sentido de evitar que se crie aqui uma cláusula que permita, de forma irrestrita ou ilimitada, reduzir ou eliminar o alcance útil do direito à greve, porque é preciso compatibilizar interesses ou necessidades sociais impreteríveis, como se tem vindo a dizer, e o exercício legítimo de direito à greve, que não pode ser inviabilizado como tal pela invocação dessas necessidades sociais.
Somos, obviamente, sensíveis à ideia de que a modelação do processo e dos serviços não seja tal que aniquile aquilo que é a dinâmica e a vitalidade própria do direito à greve, mas creio que se adoptarmos este princípio-condutor poderemos, em princípio, chegar a uma solução que resolva um problema muito importante numa estratégia de defesa da Constituição. A hipocrisia constitucional é fácil! Assenta na abstenção, na abulia e na coexistência de legislação em muitos casos inconstitucional com um texto constitucional aparentemente plenipotente e intacto, mas na verdade esvaziado, ferido e ele próprio desmotivador da acção laboral ou da acção dos cidadãos em qualquer domínio.
Muito obrigado, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: * Srs. Deputados, registo a oposição do PCP e do PS, mas não trancando a porta à reconsideração da proposta.
Passamos, então, ao artigo 58.º, cuja epígrafe é "Direito ao trabalho".
Se em relação ao n.º 1 não há propostas de alteração, em relação ao n.º 2 há uma proposta de eliminação do PSD, proposta que é implícita mas óbvia, e uma proposta de alteração do CDS-PP. Estão, portanto, sujeitas à discussão estas duas propostas.
Lembro que estamos a falar do artigo 58.º, n.º 2, que diz: "O dever de trabalhar é inseparável do direito ao trabalho (…)" e lembro que as propostas existentes são do PSD, que propõe a sua eliminação, e do CDS-PP, que propõe a sua reformulação.

O Sr. José Magalhães (PS): * Sr. Presidente, tenho imensa pena que o representante do CDS-PP esteja ausente, porque gostaria infinitamente de saber qual a explicação desta ablação que torna a norma inválida e claramente deficiente.

O Sr. Presidente: * Algum dos Srs. Deputados do PSD quer usar da palavra?

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): * Sr. Presidente, a nossa proposta de retirar este n.º 2 tem que ver, do nosso ponto de vista, com a economia do artigo, porque, de facto, o direito ao trabalho existe e o que está no n.º 2 é uma evidência. O que resulta da nossa leitura do actual n.º 2 é, fundamentalmente, a abertura de excepções que se impõem naturalmente e, portanto, não vemos que haja nisto grande interesse.
No fundo, o que queria explicitar, face à observação prévia do Sr. Deputado José Magalhães, é que não há aqui, de facto, nenhum intuito político escondido, perverso ou sub-reptício da parte do PSD. A ablação do n.º 2 resulta, pura e simplesmente, de entendermos que ele não acrescenta rigorosamente nada, não vemos nele grande interesse nem efeito prático, salvo melhor opinião, e é apenas essa a razão de ser da nossa proposta. Não há nenhum intuito político substantivo ou decisivo nesta formulação da parte do PSD.
Haverá quanto à nova redacção do n.º 3, mas aí, quando o Sr. Presidente o puser à discussão, eu explicitarei.

O Sr. Presidente: * Continuam em discussão estas propostas.

Pausa.

O silêncio deve significar não acolhimento!

Pausa.