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realização imediata de algumas destas garantias e destes princípios.
Ora, o pleno emprego - sendo utópico ou não é com certeza desejável - não é um meio, é um fim de políticas que, definidas na parte garantística da Constituição, no que respeita à execução de políticas por parte do Estado, se forem cumpridas, talvez lá se consiga chegar... O que não faz sentido é incluir na Constituição normas ou vínculos ideológicos, que podem ser consensuais em algumas áreas partidárias e não noutras, que, de alguma maneira, sempre acabarão por decorrer, com pleno sucesso, daquilo que incumbe ao Estado, nomeadamente através da Constituição.
Assim, diria que a referência ao pleno emprego resulta aqui até redundante, porque, se o Estado executar políticas que visem assegurar, como consta do corpo do respectivo número, o direito ao trabalho, de acordo com a sugestão do Sr. Presidente, o resultado final, se for bem sucedido, será esse e, portanto, escusamos de concentrar aqui uma polémica que está no fim da execução das políticas e das garantias que a Constituição assegura aos trabalhadores e não como meio de política, que a Constituição não deve definir.
Por outro lado, e para finalizar, as referências ao pleno emprego, bem como aos planos de política económica, estão muito ligadas a formas de intervenção do Estado na economia que, de facto, caíram em desuso, felizmente. Nesse sentido, há também um proveito modernizador da própria Constituição que não devíamos, de todo, despojar nesta altura.
É mais neste sentido que penso que faria alguma lógica alterarmos um tanto esta alínea a).

O Sr. Presidente: Srs. Deputados, as posições estão tomadas.
Vou dar a palavra ao Sr. Deputado Cláudio Monteiro, mas peço que não alonguemos muito a discussão.

O Sr. Cláudio Monteiro (PS): Sr. Presidente, não quero intervir na questão do pleno emprego e não quero prolongar a discussão. Só queria fazer uma chamada de atenção para a circunstância de que a alteração ao corpo do artigo consensualizada pelos partidos pressupõe, no mínimo, a adaptação da linguagem da alínea a) no que diz respeito à execução…

O Sr. Presidente: Claro, esse é o trabalho típico para a segunda fase, para a segunda leitura.
Srs. Deputados, está registada a objecção do PCP e do PS a estas propostas.
Passamos à proposta de alteração da actual alínea b), apresentada pelos Srs. Deputados Arménio Santos, Francisco José Martins e outros do PSD.
Não se tratará de um especiosismo literário, Sr. Deputado Francisco Martins?

O Sr. Francisco José Martins (PSD): Sr. Presidente, não lhe quero chamar um preciosismo; trata-se, em boa verdade, de encontrar uma palavra mais adequada, substituindo-se "trabalho ou categorias profissionais" por "género de trabalho ou profissão". Isto é, profissão em sentido mais amplo.

O Sr. Presidente: E acrescenta "livre", ao princípio, onde se fala na "escolha de profissão"?

O Sr. Francisco José Martins (PSD): Exacto, passando a ser "livre escolha".

O Sr. Presidente: Mas hoje há escolhas que não sejam livres (tirando as constrições de facto)?

O Sr. Francisco José Martins (PSD): Sr. Presidente, com esta alteração talvez se consiga acentuar a liberdade que deve estar presente nas opções dos cidadãos.

O Sr. Presidente: Está feita a proposta do Sr. Deputado Francisco Martins para uma nova redacção da alínea b), com três pequenas alterações, que coloco à vossa consideração.
Tem a palavra a Sr.ª Deputada Elisa Damião.

A Sr.ª Elisa Damião (PS): Sr. Presidente, muito brevemente, quero dizer que não vejo nenhuma vantagem na redacção proposta.
Infelizmente, livre escolha… Era bom que o mercado de trabalho permitisse escolha! E a escolha implica o exercício da opção e de liberdade, pelo que não se trata de um preciosismo.
Percebo que se queira acentuar o acesso das mulheres a todo o tipo de trabalho, mas a formulação não conduz a isso. Se arranjasse outra mais interessante, mais…

O Sr. Presidente: Tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, entendo que a proposta dos Srs. Deputados constitui um preciosismo.
De facto, em minha opinião, o que vêm propor já consta da Constituição e penso que, mesmo do ponto de vista técnico, a redacção não melhoraria em nada.

O Sr. Presidente: Tem a palavra o Sr. Deputado Francisco José Martins.

O Sr. Francisco José Martins (PSD): Sr. Presidente, é só para referir um pequeno pormenor.
Já disse, e repito, que não se trata de uma questão de preciosismo porque tenho por bem que a igualdade de oportunidades na escolha da profissão, nomeadamente a questão da parte final, que acentuei, em termos de mudança… Penso que qualquer pessoa não escolhe por si só, de livre vontade, qualquer categoria profissional; pode escolher uma profissão, pode, enfim, estudar, preparar-se e apostar numa profissão, numa categoria profissional, e isso tem a ver, naturalmente, com o estatuto que ele possa depois assumir.
Não é, pois, uma questão de preciosismo, mas sim de adequar uma linguagem mais própria. A igualdade de oportunidades pode ser, realmente, para uma profissão, para uma categoria profissional e isso é algo que tem a ver estritamente com a própria actividade exercida.

O Sr. Presidente: Tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, é só para dizer, em relação às categorias profissionais, que também há a questão da igualdade de oportunidades, nomeadamente