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O Sr. Osvaldo Castro (PS): * Aliás, no próprio texto constitucional, logo adiante, a alínea a) começa com a expressão "À retribuição do trabalho", pelo que parece-me que o aditamento proposto é uma repetição.
Portanto, pensamos que o aditamento proposto não adiante coisíssima nenhuma pois, como disse, a ideia já está no espírito do articulado e, por isso, em minha opinião, não é preciso mais.

O Sr. Presidente: * Fica registada a objecção do Partido Socialista no sentido de que a proposta é inviável.
Passemos agora às propostas de alteração apresentadas relativamente às alíneas do n.º 1 deste mesmo artigo 59.º.
No que diz respeito à alínea a), existe uma proposta de alteração apresentada pelo CDS-PP que, neste momento, não tem presente qualquer representante seu.
Tem, então, a palavra o Sr. Deputado Francisco Martins, para apresentar a proposta de alteração da alínea a), conforme consta do projecto de que é um dos subscritores.

O Sr. Francisco José Martins (PSD): * Sr. Presidente, o que propomos relativamente à alínea a) não implica grandes alterações, como pode verificar. É, tão-somente, na parte final…

O Sr. Presidente: * O projecto do PSD é que propõe alterações…

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): * Sr. Presidente, o do PSD não!

O Sr. Presidente: * É verdade.
Confirma-se, pois, que a alteração proposta é a que consta do projecto do Sr. Deputado Arménio Santos e outros do PSD.
Tem, então, a palavra o Sr. Deputado Francisco Martins.

O Sr. Francisco José Martins (PSD): * Sr. Presidente, em relação à alínea a), o que propomos, como pode ser visto, é a eliminação da parte final "de forma a garantir uma existência condigna". É que pensamos que isso está subjacente e não há razão para continuar consagrado na Constituição.

O Sr. Presidente: * Não é só essa alteração. Também propõem o aditamento, entre vírgulas, da expressão "na aplicação desses critérios" a seguir à palavra "observando-se", para além da eliminação da parte final "de forma a garantir uma existência condigna".
As duas propostas de alteração estão, pois, apresentadas.
Srs. Deputados, está à discussão.
Sr.ª Deputada Elisa Damião, tem a palavra.

A Sr.ª Elisa Damião (PS): * Sr. Presidente, é inaceitável a eliminação do objectivo de garantir uma existência condigna, ou seja, o acesso aos consumos mínimos de dignidade.
A restante formulação é equívoca e diria que seria bom se, sem adulterar o princípio, se conseguisse resolver os problemas jurídicos que decorrem do conceito "trabalho igual, salário igual", porque há formas discriminatórias de segmentação do mercado de trabalho que não são corrigidas por esta norma. Portanto, "trabalho igual ou de igual valor". No entanto, eu própria não tenho nenhuma fórmula.

O Sr. Presidente: * Srs. Deputados, está à consideração.
Sr. Deputado Marques Guedes, faça favor.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): * Sr. Presidente, queria deixar claro que, da parte do PSD, não há intenção de mexer neste n.º 1 e, em particular, nesta alínea a).
Apenas quero acrescentar, face à referência da Sr.ª Deputada Elisa Damião, que a preocupação do PSD iria exactamente no sentido contrário. Ou seja, não só não vemos nenhuma necessidade de explicitar melhor ou tentar complementar o princípio "trabalho igual, salário igual" como, a existir alguma alteração constitucional nesta matéria, seria a de, pura e simplesmente, retirar essa referência, atendendo às realidades de hoje em dia. Mas repito que consideramos que como está, está bem, pois, apesar de tudo, a situação actual tem alguma estabilização em termos de interpretação na prática.
Só queria deixar claro, em termos políticos, que o PSD nunca concordaria com uma explicitação para além do que já está na Constituição - e pareceu-me ser essa a preocupação da Sr.ª Deputada.
Do ponto de vista do PSD, a haver alteração, seria no sentido inverso.

O Sr. Presidente: * Sr.ª Deputada Odete Santos, tem a palavra.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Em relação à proposta do CDS-PP, consideramos que é manifestamente redutora, mesmo o próprio aditamento à palavra "trabalho", já que se propõe a frase "do trabalho prestado". Não sei onde é que o CDS-PP quer chegar, mas, em termos práticos, em sede de lei ordinária, isto conduziria à abertura de imensas possibilidades, nomeadamente em matéria de faltas, de férias, etc. Consideramos, pois, que a proposta é manifestamente redutora.
Em relação à proposta do Sr. Deputado Francisco Martins, de aditamento, no proémio, da expressão "pela prestação do seu trabalho"…

O Sr. Presidente: * Já "andou", Sr.ª Deputada.

Risos.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Muito bem.
Em relação às alterações propostas para a alínea a), também penso que é empobrecedor retirar a expressão "de forma a garantir uma existência condigna" e, depois, a outra alteração não resolve o problema na aplicação prática, técnico-jurídica, da questão "trabalho igual, salário igual". Portanto, não vemos vantagens nenhumas em mexer na alínea dessa forma.

O Sr. Presidente: * Sr. Deputado Francisco Martins, temos de concluir que não obteve ganho de causa a sua proposta.
Vamos passar à alínea b), relativamente à qual foram apresentadas uma proposta do PCP e uma outra dos Srs. Deputados Arménio Santos, Francisco Martins e outros do PSD.
Tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Como tivemos ocasião de dizer num recurso que apresentámos em relação à então