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O Sr. Osvaldo Castro (PS): * Embora possa ser um tanto redundante, também não nos opomos à alínea a) proposta pelo Sr. Deputado Arménio Santos. Aliás, foi exactamente isso que disse a Sr.ª Deputada.

O Sr. Presidente: * Têm objecção à alínea b), não é?

O Sr. Osvaldo Castro (PS): * Sim, isso sim.

O Sr. Presidente: * Há uma proposta de um novo aditamento, apresentada pelo Sr. Deputado Arménio Santos e outros.
Segundo o PSD, não abundam ideias no sentido de tornar a Constituição mais "enxuta", querem é torná-la mais "gorda"…

Risos.

O Sr. Presidente: * Como dizia, a proposta é no sentido do aditamento de um novo n.º 4.
Tem a palavra o Sr. Deputado Francisco José Martins.

O Sr. Francisco José Martins (PSD): * Sr. Presidente, digamos que o n.º 4 é a concretização do que é o n.º 3 em termos de materializar os pressupostos da promoção das políticas activas de emprego e valorização dos recursos humanos referidas nas alíneas c) e d). É tão-somente isso.

O Sr. Presidente: * Está à consideração esta proposta.
Sr. Deputado Marques Guedes, faça favor.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): * Ao que o Sr. Presidente já disse, acrescentaria que, neste caso, não se trata apenas de uma preocupação de economia do texto constitucional - embora reconheça que, seguramente, não foi essa a intenção dos proponentes - mas também, em certa medida, do facto de o PSD não concordar com determinado tipo de alterações à Constituição que visem como que compartimentar ou orientar, se quisermos, o que é a prática que cada governo segue, em cada momento, para a execução das melhores políticas.
De igual modo, entendemos este n.º 4 como algo redutor do que, do nosso ponto de vista, deve ser a capacidade política de cada governo legitimamente constituído para encontrar as melhores formulações para obter os resultados, esses, sim, que, no plano genérico, são os que devem estar vertidos na Constituição.
Portanto, também nesse sentido, e por essa razão, o PSD não vê com simpatia uma alteração deste tipo.

O Sr. Presidente: * Tem a palavra o Sr. Deputado Osvaldo Castro.

O Sr. Osvaldo Castro (PS): * Nós próprios também temos uma ideia semelhante.
Não nos parece redutor mas parece-nos redundante, porque, de algum modo, este conjunto de coisas está já inscrito em diversos pontos da Constituição.
Parece-nos - e perdoem-me - é que há aqui uma excessiva planificação, que aliás, no limite, levaria àquilo que o Sr. Deputado Marques Guedes foi dizendo. Nesse sentido, sim, viria a ser redutor. Consideramos que há aqui um instinto claramente planificador. Portanto, rejeitamos.

O Sr. Presidente: * Srs. Deputados, passamos à frente. A proposta não tem viabilidade.
Sr.ª Deputada Odete Santos, tem a palavra.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, em comparação com as duas alíneas anteriores, a nossa posição em relação a esta é a mesma.

O Sr. Presidente: * Srs. Deputados, passamos ao artigo 59.º.
Mais uma vez, o Srs. Deputados Arménio Santos e Francisco José Martins reescrevem o artigo quase integralmente, com acréscimos vários.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): * Ao correr da pena.

O Sr. Presidente: * Sub-rogaram-se ao PCP noutras revisões.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - As propostas não são no mesmo sentido, não há uma sub-rogação.

O Sr. Presidente: * Referia-me à ideia de reescrever e acrescentar.
Quanto ao proémio do artigo 59.º, só há uma proposta de alteração, apresentada pelo Sr. Deputado Francisco José Martins entre outros, no sentido do aditamento da frase "pela prestação do seu trabalho" a seguir à expressão "Todos os trabalhadores".
Tem, pois, a palavra o Sr. Deputado Francisco Martins, para justificar o aditamento e a necessidade de alterar a Constituição nesse ponto.

O Sr. Francisco José Martins (PSD): * Sr. Presidente, não será necessário ficar sublinhado que o nosso projecto não teve em vista sub-rogar direitos do Partido Comunista...

Risos.

O Sr. Francisco José Martins (PSD): * Portanto, está esclarecida essa questão.

O Sr. Presidente: * Fica salvaguardada a honra mútua!

Risos.

O Sr. Francisco José Martins (PSD): * Como o Sr. Presidente já anunciou, a nossa proposta visa o aditamento da expressão "pela prestação do seu trabalho" e é a única alteração que propomos.
Naturalmente, a existência de um contrato de trabalho pressupõe sujeitos, que são um elemento essencial, sendo esses a entidade e o trabalhador. Ora, realmente, o que o trabalhador tem de fazer é prestar a sua actividade.
Portanto, propomos o aditamento, entre vírgulas, da expressão "pela prestação do seu trabalho" porque é aquilo a que o trabalhador está obrigado. Digamos que se trata de um complemento que, ao fim e ao cabo, incluímos, como pressuposto do que está subjacente à relação laboral que é a prestação de trabalho.

O Sr. Presidente: * Mas é necessário dizê-lo? Parece evidente que é isso que lá está.
Srs. Deputados, está em discussão.