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Tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, o silêncio significa, de facto, não acolhimento, porque entendemos - e até já temos feito propostas anteriores para a consagração de outros deveres - que este dever de trabalhar deve sempre ficar consagrado.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): * Sr. Presidente, aproveito para fazer uma pergunta à Sr.ª Deputada Odete Santos, já que foi a primeira a intervir, mas estendo-a desde já a outros partidos que a queiram comentar.
O direito ao trabalho, conforme o vemos aqui neste artigo, deve ser entendido genericamente, ou seja, deve englobar o trabalho dependente e o trabalho independente. Por outro lado, consideramos que o dever de trabalho é inseparável do direito ao trabalho, mas, neste caso, ao trabalho dependente. Como tal, sinceramente, sem nenhuma intenção política estranha, parece-nos que esta norma não cobre a realidade toda do que é hoje em dia o trabalho, porque, nas sociedades actuais, cada vez mais existem relações do chamado trabalho independente, a todos os níveis e com vários graus de qualificação. Assim sendo, a colocação constitucional do dever do trabalho com um reverso necessário da medalha parece-nos algo que faz sentido quando se pensa apenas no trabalho dependente, ou seja, no trabalho assalariado. No entanto, não faz grande sentido com todas as outras formas de trabalho que hoje ainda em dia existem e que cada vez mais proliferam.
Pergunto, portanto, à Sr.ª Deputada se não entende que este reverso da medalha do dever de trabalhar não é algo que faz todo o sentido em termos de trabalho assalariado, mas que não fará sentido noutro tipo de situações.

O Sr. Presidente: * Para responder, tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Deputado Marques Guedes, respondo-lhe com outra pergunta. Mesmo partindo desse princípio de que está a partir - e isso terá a ver com uma análise que procura saber a que é que diz respeito este direito ao trabalho -, pensa que o direito ao trabalho não implica o dever de trabalhar? É que eu penso que faz todo o sentido que aqui esteja consagrado!

O Sr. Presidente: * Tem a palavra a Sr.ª Deputada Elisa Damião.

A Sr.ª Elisa Damião (PS): * Embora compreendendo o Sr. Deputado Marques Guedes, porque há cada vez mais formas de trabalho, a verdade é que a sua proposta não consubstancia essa sua ideia, antes pelo contrário. No fundo, a Constituição não define se o trabalho é dependente ou não, assalariado ou não, apenas dizendo que é trabalho. E poder-se-ia tirar a ilação de que o Sr. Deputado é adepto das teses do Paul Lafargue, do direito à preguiça! De facto, eu até gostava, mas não posso declarar aqui a minha vontade de aderir às teses do Lafargue!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): * Nenhum cidadão pode ser obrigado a trabalhar!

A Sr.ª Elisa Damião (PS): * Peço desculpa, mas, se tem direito ao trabalho, também tem o dever de trabalhar!

O Sr. Presidente: * Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Sá.

O Sr. Luís Sá (PCP): * Sr. Presidente, queria chamar a atenção para uma questão que creio ser importante. É que há um problema de filosofia geral que a Sr.ª Deputada Odete Santos já referiu - a questão de os deveres dos cidadãos ficarem inscritos na Constituição, até para estabelecer limites aos poderes públicos na imposição de deveres, não lhes permitindo ir para além daqueles que são permitidos.
Mas há um segundo aspecto deste n.º 2 que creio que não é menos importante. Refiro-me ao facto de aqui se estabelecerem excepções para aqueles que sofrem diminuição de capacidade por razões de idade, doença ou invalidez. É que o facto de estarem estabelecidas estas excepções e, portanto, de estes cidadãos não terem o dever de trabalhar, implica que o Estado tem responsabilidades para com eles. Se, pura e simplesmente, o n.º 2 é eliminado, como propõe o PSD, ou se é eliminada a excepção, como propõe o PP, naturalmente que decorrem daqui consequências em relação a outros direitos económicos, sociais e culturais e a outras obrigações do Estado que nem por estarem em geral estabelecidas noutros pontos da Constituição deixam de ter o devido enquadramento neste plano.

O Sr. Presidente: * Tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, queria apenas fazer uma reflexão sobre a repercussão da supressão, em termos práticos, para o trabalhador.
Se se entender, como penso que se deve fazer, que o direito ao trabalho implica o direito ao salário e ao pagamento da retribuição, a supressão deste dever de trabalhar poderia, por exemplo em questões como as dos salários em atraso, trazer algumas repercussões práticas. Nestes casos, estando só inscrito um direito ao trabalho, o trabalhador poderia ter de ser obrigado a trabalhar mesmo sem receber a retribuição.

O Sr. José Magalhães (PS): * Trabalho forçado e não remunerado?!

O Sr. Presidente: * Mas a Sr.ª Deputada pensa que há alguma ligação entre uma coisa e outra?!

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - O Sr. Deputado José Magalhães pode não ter experiência prática disto, mas eu já defendi trabalhadores em processos disciplinares!

O Sr. José Magalhães (PS): * Mas não por força desta norma, Sr.ª Deputada!

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Dizia que já defendi trabalhadores que se recusaram a apresentar-se ao serviço por terem salários em atraso, tendo-lhes sido movido um processo disciplinar. Já o fiz e não foi apenas uma, duas, três ou quatro vezes!

O Sr. José Magalhães (PS): - Mas foram defendidos por esta norma?!