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Assim, sem prejuízo de numa futura revisão poder vir a ser encarada esta questão em função da evolução da própria realidade e das relações entre as comissões de trabalhadores e os sindicatos, creio que, neste momento, a introdução desta norma seria conflitual, mal aceite pelas estruturas sindicais e, provavelmente, não iria conferir às comissões de trabalhadores o acréscimo de vitalidade que o Sr. Deputado terá visado com a sua proposta.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Francisco José Martins.

O Sr. Francisco José Martins (PSD): - Sr. Presidente, quero apenas corroborar a fundamentação do Sr. Deputado, no sentido de que é importante - e já o dissemos anteriormente - reflectir sobre a situação actual das comissões de trabalhadores.
Penso que não serão vinte ou trinta. Se calhar, são duas ou três centenas. Mas há meia dúzia de anos eram duas ou três mil, pelo que alguma coisa está menos bem. Daí que o PSD tenha sublinhado a necessidade de transmitir e levar às empresas uma nova realidade, que tem a ver com os conceitos de concertação de empresa, designadamente o fomento da microconcertação social.
Portanto, a realidade e a necessidade de mudar alguma coisa é perfeitamente corroborada por nós.
Pensamos que a fundamentação não será, certamente, dar novas competências às comissões de trabalhadores, no sentido de lhes dar legitimidade para celebração de convenções colectivas.
Queremos, tão somente, dizer - infelizmente, o Partido Socialista não aceitou nem sequer discutir esta ideia - que, mais tarde ou mais cedo, será importante promover uma nova vivência, uma nova forma de participação dos trabalhadores a nível da empresa e que, como é natural, vemos isso na óptica da microconcertação social.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Elisa Damião.

A Sr.ª Elisa Damião (PS): - Sr. Presidente, em Portugal, não existe uma cultura das relações industriais próxima da dos países do Norte e, sobretudo, da anglo-saxónica, que se pretendia aprofundar por via das comissões de trabalhadores. É pena. No fundo, revela inexistência dessa cultura.
No entanto, o papel das comissões de trabalhadores continua a garantir tudo, continua a ser um instrumento que possibilita a concretização desse sistema de relações industriais, com vista à participação na introdução de inovações tecnológicas, na inovação das condições da organização do trabalho, da segurança, etc., inclusivamente na participação em objectivos de produtividade, tendo em vista a qualidade de emprego, do investimento no posto de trabalho. Enfim, há um vastíssimo campo de participação das comissões de trabalhadores, que estas podem fazer com conhecimento de causa e com isenção. A única coisa que não podem fazer com isenção é a negociação colectiva.
Primeiro, pretende-se que seja o empresário a financiar as comissões de trabalhadores que fazem a negociação colectiva, e não conheço maior dependência do que esta. Se os sindicatos já têm dificuldades financeiras, o empresário é como que um sustentáculo económico que lhes permite uma sobrevivência em termos organizacionais e técnicos para fazer a negociação colectiva. Esta medida iria introduzir um mecanismo perverso que tornaria os trabalhadores extremamente dependentes da própria actividade económica para fazerem a negociação.
Isto é assim desde sempre, segundo várias escolas sindicais. A escola alemã foi a única que nasceu de uma forma completamente distinta de todos os outros processos, por razões também históricas, pois quando Bismark instituiu as comissões de trabalhadores foi com vista a anular os sindicatos, os quais, ao concorrerem às comissões dos trabalhadores, acabaram por se legalizar.
Inverter este dado histórico é, com certeza, para mim, um direito de capacidade de intervenção cívica e também o único papel das comissões de trabalhadores. Não me prendo com o nome, prendo-me com os objectivos, e hoje, com a actual Constituição, uma comissão de trabalhadores pode ser tão participativa como se tivesse qualquer outro nome.
Portanto, também é importante - o Sr. Deputado Cláudio Monteiro disse-o e compreendo - que as comissões de trabalhadores têm sido consentidas pelo patronato apenas nas situações em que delas se aproveitam, o que, sinceramente, recomenda que não se aceite esta norma.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Cláudio Monteiro, dar às comissões de trabalhadores competência para a contratação colectiva implicaria também dar-lhes competência para recorrerem à greve?

O Sr. Luís Sá (PCP): - Obviamente!

O Sr. Presidente: - Necessariamente, digo eu. Uma é consequência da outra.
Tem a palavra o Sr. Deputado Cláudio Monteiro.

O Sr. Cláudio Monteiro (PS): - Penso que o texto constitucional não encerraria o regime jurídico nesta matéria e, portanto, teria de oferecer um quadro legal que articulasse as competências dos trabalhadores com as competências do sindicato.
O receio manifestado de que estes seriam factores de dependência dos trabalhadores em relação ao patronato será justificado, ou não, consoante as situações concretas e consoante as empresas. Mas o que me parece é que esse risco já existe hoje, em sentido inverso, no que tem que ver com a possibilidade de se mudarem convenções colectivas de trabalho. E não vejo, embora admita que não conheço tão bem a realidade empresarial, que esta competência pudesse ter esse efeito automático. O que vejo, pelo contrário, é o veto de representatividade dos sindicatos. É muito frequente, aliás, os sindicatos que têm competência para celebrar convenções colectivas de trabalho não terem nenhum filiado seu na empresa sobre a qual aquela convenção se projecta.

(Aparte inaudível da Sr.ª Deputada do PS Elisa Damião).

Risos.

O Sr. Cláudio Monteiro (PS): - Só será como a Sr.ª Deputada diz se estivermos a pensar apenas nas grandes empresas, e a questão fundamental é não pensar exclusivamente nas grandes empresas.