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O Sr. Presidente (Vital Moreira): - Srs. Deputados, temos quórum, pelo que declaro aberta a reunião.

Eram 10 horas e 25 minutos.

Passamos à discussão do artigo 70.º, que tem como epígrafe "Juventude".
É pena o CDS-PP não estar presente, porque ele tem uma proposta de fusão dos n.os 1 e 2, além da eliminação do n.º 3. É uma solução relativamente lapidar, enxuta e escorreita que a mim, por exemplo, me atrai. Como os proponentes não se encontram presentes, vamos aguardar que eles chegem.
Entretanto, vamos discutir uma coisa que é comum às propostas do PP, do PSD e do Sr. Deputado Cláudio Monteiro, que é a eliminação, no n.º 1, da referência específica aos jovens trabalhadores.
A Constituição diz que "Os jovens, sobretudo os jovens trabalhadores, gozam de protecção especial (...)" e tanto o CDS-PP, como o PSD, como o Sr. Deputado Cláudio Monteiro propõem a eliminação desse inciso entre vírgulas que eu sublinhei de viva voz. Está à discussão este ponto.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, se me permite a explicitação por parte do PSD, parece-nos, à semelhança do que já na última reunião discutimos a propósito de uma proposta de objectivo de fundo similar, no que respeita ao artigo anterior, sobre as crianças, onde também existiu uma particularização para determinados subgrupos desta realidade, que, no caso dos jovens, esta particularização não faz grande sentido, na linha de que as incumbências que decorrem deste artigo para o Estado, do nosso ponto de vista, são comuns a todos os jovens e, na prática, se percorrermos as alíneas que aqui estão, não há uma distinção tão significativa quanto isso relativamente a subgrupos de jovens.
Devo dizer até que há uma incongruência neste caso concreto, para a qual chamo a vossa atenção, que tem a ver, depois, no desenvolvimento da alínea b), com o acesso ao primeiro emprego. É evidente que os jovens trabalhadores, se são jovens trabalhadores, não têm acesso ao primeiro emprego, portanto, há aqui uma certa contradição de princípios.
Dir-se-ia que - é esta a leitura do PSD e por isso é que propomos a supressão - este inciso entre vírgulas pretendeu apenas deixar um enfoque que, depois, não tem verdadeira tradução prática no próprio desenvolvimento da norma.
Portanto, sobre esse ponto de vista e como, em abstracto, comecei por dizer, à semelhança do que já tinha acontecido no artigo sobre a infância, não nos parece que haja razões ponderosas que levem a esta discriminação negativa ou positiva em sede destas regras gerais, que são os artigos da Constituição sobre cada uma das faixas etárias, e é por isso que o PSD propõe a supressão desta particularização.

O Sr. Presidente: - Está à consideração esta proposta.
Tem a palavra o Sr. Deputado Osvaldo Castro.

O Sr. Osvaldo Castro (PS): - Sr. Presidente, pensamos que, neste caso concreto, talvez tivesse alguma utilidade esperar pela presença do CDS-PP, na medida em que...

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Osvaldo Castro, só está em causa a parte que é comum às propostas do PSD e do Sr. Deputado Cláudio Monteiro, que é a eliminação do inciso "sobretudo dos jovens trabalhadores".
Quanto à ideia da fusão dos n.os 1 e 2, que é o principal da proposta do CDS-PP, para já sobrestamos e aguardamos a sua presença.

O Sr. Osvaldo Castro (PS): - No fundo, essa fusão acaba também por procurar provocar a eliminação deste inciso "sobretudo dos jovens trabalhadores".

O Sr. Presidente: - Mas esse não é o elemento fundamental da proposta do CDS-PP, suponho eu. É um dos elementos!

O Sr. Osvaldo Castro (PS): - De toda a maneira, nós, enfim, ainda que sujeitos, eventualmente, a uma posterior reflexão, mantemos a hipótese de poder eliminar. Pensamos que esta ideia "sobretudo dos jovens trabalhadores" estará na Constituição como um toque de datado, na medida em que nos parece que, mesmo no seu desenvolvimento, o essencial que se procura é constitucionalizar um conjunto de direitos dos jovens, sejam eles estudantes ou trabalhadores. Portanto, não pomos objecção a que este inciso possa sair da Constituição.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Bernardino Soares.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Sr. Presidente, é apenas para dizer que, na interpretação que fazemos deste artigo, não entendemos que esta referência aos jovens trabalhadores signifique um desvalor em relação aos outros jovens e, em nossa opinião, também não se pode falar de uma referência datada, porque, neste momento, não haverá menores dificuldades para os jovens trabalhadores na nossa sociedade do que havia quando este preceito foi elaborado desta forma.
Portanto, não vemos grande vantagem em retirar este inciso do texto constitucional, porque ele tem para nós um significado importante e, como já disse, não prejudica os restantes jovens na interpretação do artigo, apenas dá um valor especial, que também tem paralelo em outros artigos da Constituição, em relação aos jovens trabalhadores, o que nos parece adequado.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a proposta que visa eliminar o inciso do n. º 1, isto é, a expressão "sobretudo os jovens trabalhadores", proposta que é comum ao CDS-PP, ao PSD e ao Sr. Deputado Cláudio Monteiro, tem a abertura do PS - cuja posição é "sim, mas" - e a objecção do PCP.
O CDS-PP não se encontra presente, mas, para efeitos de discussão, eu perfilho a sua proposta, que, a meu ver, merece ser discutida e perderíamos alguma coisa em não a discutir.
Portanto, para efeitos de discussão, faço minha a proposta do CDS-PP, cujas alterações fundamentais são as seguintes: funde os n.os 1 e 2 e dá uma amplitude maior ao âmbito normativo do preceito, já que a Constituição, hoje, diz que "Os jovens (...) gozam de protecção especial para a efectivação dos seus direitos económicos, sociais (...)" e o CDS-PP alarga isso a todos os direitos e depois funde com isso o n.º 2, "com especial incidência