O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

 

na criação de condições para o desenvolvimento da personalidade, à sua efectiva integração na vida activa, ao gosto pela criação livre e o sentido de serviço à Pátria e à comunidade".
Tirando o aditamento "o sentido de serviço à Pátria", que pode não soar bem a alguns espíritos, a verdade é que esta fusão dá uma versão bastante mais lapidar ao preceito do que a sua formulação actual.
Portanto, independentemente da sua formulação concreta, penso que valia a pena discutir esta rearticulação proposta pelo CDS-PP.
É claro que esta fusão implicaria a eliminação das várias alíneas que estão hoje no n.º 1, mas eu recuperaria isso através de um novo n.º 2, que diria: "a política de juventude incidirá especialmente nos seguintes pontos: (...)" e, então, recuperaria todas as alíneas mais aquelas que viéssemos a colocar.
Portanto, a minha ideia era a seguinte: pegar na proposta do CDS-PP para n.º 1, como afirmação genérica dos direitos da juventude, e no n.º 2 viria a política de juventude, com o que está hoje na segunda parte do n.º 1, portanto, as suas alíneas, quer sob a forma de alíneas quer em forma de discurso escorreito. E assim se refariam os n.os 1 e 2, penso que em termos mais vantajosos do que hoje aí consta.
É esta a proposta que, com base na do CDS-PP, eu pessoalmente lanço à discussão.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, a parte final da sua intervenção colmatou aquela que, no ponto de vista do PSD, é a lacuna fundamental da proposta do CDS-PP. Ou seja, se podemos estar de acordo com a forma clara como o Sr. Presidente agora acabou de explicitar, o ganho e a vantagem que tem o artigo ao começar por uma forma mais alargada do que aquela por que actualmente começa - de resto, até em sintonia com aquela que é genericamente a formulação dos restantes artigos deste capítulo - perde-se, na actual proposta do CDS-PP, por ser profundamente redutora relativamente à obrigação do Estado de prosseguir uma política de juventude com objectivos definidos e dirigidos para determinadas áreas.
De resto, devo expressar, desde já, a simpatia com que o PSD vê a proposta do PCP de acrescentar a habitação ao cotejo destas alíneas, até porque bastará a qualquer um de nós fazer um percurso pelo capítulo da Constituição que diz respeito aos direitos e deveres económicos, sociais e culturais para ver, de facto, que, se é certo que as actuais quatro alíneas aqui vertem o essencial desses direitos, há um que não está cá e que faz falta. Aliás, faz todo o sentido que cá esteja porque, na prática, hoje em dia, por força da ordem jurídica aprovada nos últimos anos, tem até já uma tradução muito clara da parte do Estado a protecção especial aos jovens no acesso à habitação.
Portanto, o problema da proposta do CDS-PP, do ponto de vista do PSD, começava por aí, mas, com a proposta que o Sr. Presidente faz, esse problema não se coloca e por isso a posição do PSD à proposta do Sr. Presidente é claramente favorável, desde que não haja redução absolutamente nenhuma do conteúdo deste artigo, que, a nosso ver, carece até de alguns alargamentos. Assim, não vemos qualquer óbice, pelo contrário, achamos até que fica mais condizente com os restantes artigos deste capítulo.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a proposta continua à discussão.
Tem a palavra o Sr. Deputado Osvaldo Castro.

O Sr. Osvaldo Castro (PS): - Sr. Presidente, a nós também nos parece feliz a ideia incorporada pelo CDS-PP em relação ao n.º 1, com esse complemento que o Sr. Presidente acabou de introduzir, de passar as matérias concretas imbuídas no n.º 1 para o n.º 2, digamos, enunciando as vertentes principais da política de juventude.
Também nos parece útil e necessário incluir aquilo que é uma proposta do PCP, no que toca ao acesso à habitação. Parece-nos que, assim, este artigo gozaria de um maior equilíbrio e de uma melhor explicitação, sem qualquer prejuízo dos direitos da juventude, antes pelo contrário, acrescentando direitos.
Tenho algumas dúvidas no que se refere à expressão, que pode ser mais polémica, que aparece no n.º 1, "sentido de serviço à Pátria". Parece-me uma linguagem que não é necessário aplicar aqui.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Bernardino Soares. Como reparou, já está em discussão também a proposta do PCP, que já tem a adesão...

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Sr. Presidente, depois da intervenção do Sr. Deputado Luís Marques Guedes e sobre a proposta do PCP, quase que me dispensaria de enumerar as sua vantagens desta proposta.

O Sr. Presidente: - Depois do apoio que já lhe deu, creio que era dispensável!

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - De facto, é uma lacuna que pensamos existir no texto constitucional, pela importância prática que tem, e, portanto, não me iria alongar na justificação desta proposta.
Quanto à proposta do CDS-PP e à ideia de se reformular o artigo, evidentemente que temos algumas objecções a expressões e formulações que o CDS-PP apresenta...

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, deixemos a formulação para um segundo momento, pronuncie-se apenas quanto à filosofia da articulação que propus.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Estamos abertos a que se encontre uma articulação desse tipo. Desde que fiquem garantidos e estejam presentes todos os elementos que actualmente constam no artigo 70.º, não vemos qualquer inconveniente.

O Sr. Presidente: - Então, concretamente, ficaria assim, agora quanto à formulação: "1. Os jovens têm direito à protecção da sociedade e do Estado para efectivação dos seus direitos, em particular na criação de condições adequadas ao desenvolvimento da sua personalidade e na sua efectiva integração da vida activa, no gosto pela criação livre e no sentido de serviço à comunidade". O texto não se alteraria, fica o que está na Constituição, salvo a primeira parte do n.º 1, que está no n.º 2, e no que se refere ao aditamento "de serviço à Pátria", porque penso que não temos qualquer vantagem nisso.
O n.º 2 ficaria assim: "Na prossecução da política de juventude, incumbe em particular ao Estado".... Como é que eu hei-de dizer isto para incluir aí as alíneas todas?!