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O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Há muitas organizações de moradores!

O Sr. Osvaldo Castro (PS): - O que não há é com o sentido que o Sr. Deputado Luís Marques Guedes lhe está a dar!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Osvaldo Castro.

O Sr. Osvaldo Castro (PS): - Sr. Presidente, embora tanto o CDS-PP como o PSD proponham a eliminação da estrutura das organizações de moradores, nós, apesar de tudo, pensamos que, neste caso concreto, é o PSD que tem uma referência datada em relação ao sistema das organizações de moradores.

O Sr. Presidente: - Um preconceito!

O Sr. Osvaldo Castro (PS): - E um preconceito!
Hoje, de facto - e creio que o Sr. Deputado Bernardino Soares tocou no ponto certo -, as organizações de moradores têm muito a ver com a defesa da habitação, mas não só, porque também têm muito a ver com a defesa de interesses muito locais.
Portanto, não nos parece, de modo algum, que haja qualquer vantagem em retirar da Constituição as organizações de moradores, com o sentido moderno que hoje vão tendo, em que defendem os interesses da mata X, do sítio protegido A, do bairro Y, enfim, de todo um conjunto de situações em que elas são vistas, que aparecem na imprensa e que são referidas. Não terão é um sentido organizativo que o Sr. Deputado Luís Marques Guedes está a querer dar-lhe.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - É o que a Constituição lhe dá!
Se aparece aqui na Constituição a expressão "organizações de moradores" e estando à frente um capítulo sobre as organizações de moradores, elas têm de ter um conteúdo próprio. E não é esse que o Sr. Deputado lhe está a dar!

O Sr. Presidente: - Porque não?!
Tem a palavra o Sr. Deputado Cláudio Monteiro.

O Sr. Cláudio Monteiro (PS): - Sr. Presidente, era para dizer que, de facto, as organizações de moradores a que a Constituição se refere actualmente já não são as organizações populares de base a que se referia anteriormente e, como é óbvio, o termo organização é suficientemente flexível para nele caberem as associações de bairro, que não são localizadas nas áreas geográficas sugeridas pelo Sr. Deputado Luís Marques Guedes, são localizadas nos mais diversos sítios.
Chamo a atenção, por exemplo, que, do ponto de vista da participação administrativa das "organizações de moradores", a recente revisão do regime de loteamentos urbanos permite, designadamente, formas específicas de concessão da administração de áreas e espaços verdes dos bairros às organizações de moradores, isto é, a associações de moradores e figuras afins. E esta reforma não foi feita pelo Governo da nova maioria mas foi feito pelo governo da velha maioria. Portanto, nesse sentido, deu-lhe até uma função útil, porventura actual.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, creio que está clara a oposição a esta proposta de eliminação da expressão "organizações de moradores", sobretudo nesta sede. A mim também me suscita oposição. Penso que se há uma sede para as organizações de moradores, além da matéria de habitação e controlo urbano, é exactamente na criação de espírito de iniciativas comunitárias de integração da juventude, e não só, e, portanto, seria uma perda clara eliminar daqui as organizações de moradores.
Srs. Deputados, está apurada a oposição e, portanto, não se mexerá nesse ponto.
Vamos passar agora ao artigo 71.º da Constituição, que trata dos direitos dos deficientes.
Para o n.º 2 existe uma proposta de alteração, do PSD. Se vejo bem, é o aditamento da expressão "e de ajuda às suas famílias". Portanto, o n.º 2 ficaria com a seguinte redacção: "o Estado obriga-se a realizar uma política nacional de prevenção e de tratamento, reabilitação e integração dos deficientes e de ajuda às suas famílias".
Para apresentar a proposta, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, mais uma vez aqui estamos num domínio onde, à semelhança, lacto sensu, daquilo que já tinha explicitado neste capítulo dos direitos e deveres económicos, sociais e culturais, hoje em dia, há, de facto, com clareza - e, de resto, vários instrumentos na ordem jurídica vão apontando, há vários anos, nesse sentido -, a consciência plena de que o Estado não pode fazer tudo, nomeadamente nas áreas dos direitos sociais e de solidariedade.
Muitas vezes até as formas mais adequadas do Estado fazer cumprir os direitos que estes cidadãos têm a especial protecção passa por mecanismos de apoio indirecto, não directamente através de instituições públicas, mas por ajudas directas às famílias, quantas vezes até com vantagem para os próprias cidadãos em situação de deficiência.
A proposta que aqui está em causa é uma realidade que, hoje em dia, já existe e já está consagrada em alguma legislação, que é a de o Estado realizar a política de auxílio aos deficientes não apenas através de entidades públicas típicas, clássicas e tradicionais mas, muitas vezes, através de mecanismos de auxílio indirecto, utilizando a própria família como sede privilegiada para que a salvaguarda da protecção dos direitos dos deficientes possa ser conseguida de uma forma não só mais eficaz mas até humanamente mais gratificante para os próprios cidadãos que o Estado pretende beneficiar.
A proposta do PSD, no fundo, pretende significar apenas isto, que é uma realidade que, hoje em dia, se vem impondo crescentemente e que pensamos que merece ser consagrada.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está à consideração esta proposta, nos termos em que foi apresentada.
Tem a palavra o Sr. Deputado Osvaldo Castro.

O Sr. Osvaldo Castro (PS): - Sr. Presidente, pelas razões aduzidas pelo Sr. Deputado Luís Marques Guedes, parece-nos que a inclusão da ideia de ajuda às famílias dos deficientes enriquece nitidamente este ponto e, por isso, nada temos a objectar.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Bernardino Soares.