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O Sr. Presidente: - Mas, com essa, até posso estar de acordo! Essa tem lógica!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, mas, então, em abstracto, tem de ver a lógica toda! A lógica toda é que este artigo, de facto, tem coisas a mais, importantes de mais e em número demasiado grande para estar tudo contido num único artigo.
Portanto, com vantagem, parece-nos que este Capítulo III - Direitos e deveres culturais, à semelhança do Capítulo anterior - Direitos e deveres sociais, deve, do nosso ponto de vista, ter uma arrumação mais casuística, porque há, de facto, aqui um conjunto de direitos e deveres que merecem tratamento autónomo, merecem um tratamento mais exaustivo. Ora, a preocupação do PSD foi, olhando para aqui e sentindo um bocado a necessidade de "partir" este artigo 73.º, porque ele tem coisas a mais e demasiado importantes, obviamente, a partir daí, tentar uma rearrumação, autonomizando a investigação científica e as obrigações do Estado no que respeita ao ensino num artigo apenas dedicado a isso e, portanto, tudo deve ser visto em conjunto com a globalidade do capítulo.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Reis.

O Sr. António Reis (PS): - Sr. Presidente, compreendo a intenção do PSD em tentar valorizar os aspectos específicos deste artigo 73.º, mas creio que o PSD não respeitou, na sua proposta, aquilo que me parece ser a lógica organizativa de todo o Capítulo III - Direitos e deveres culturais e a função própria que, dentro desta lógica, tem o artigo 73.º.
O artigo 73.º funciona como um artigo introdutório ao resto do Capítulo, um artigo síntese dos princípios essenciais a reter e a desenvolver depois. São formulações genéricas sobre o direito à educação e à cultura e não se especifica o direito ao ensino porque ele é aqui considerado uma subalínea do direito à educação, incluindo-se igualmente a ciência sem que isso, necessariamente, exclua, depois, a possibilidade de uma artigo específico para desenvolver o n.º 4 do artigo 73.º.
Mas é esta lógica organizativa que eu julgo que deveríamos continuar a respeitar nesta revisão constitucional. Nada impede que, depois, aperfeiçoemos cada um dos artigos seguintes, em que se poderá dar maior ou melhor relevo a cada um destes aspectos específicos contemplados genericamente no artigo 73.º, mas seria mau que, desde logo, colocássemos o direito à educação como acrescentado daquilo que deve ser considerado uma subalínea, como o direito ao ensino, neste n.º 1, e eliminássemos depois a especificação concreta que, no artigo seguinte, deverá ter essa subalínea sobre o direito ao ensino, com o objectivo específico que esse direito deve prosseguir, como está actualmente no n.º 1do artigo 74.º.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Calçada.

O Sr. José Calçada (PCP): - Sr. Presidente, a nós, que não apresentámos qualquer proposta em relação a este artigo e a esta matéria, parece-nos que as coisas como estão são mais claras. Na verdade, há uma relação de inclusão entre educação e ensino ou entre educação, cultura e ensino, mas enquanto uma não é necessariamente certificadora ou certificada, como a educação e a cultura, já o ensino, no sentido em que aqui aparece, tem a ver com educação em sentido académico, isto é, educação certificada, fruto de certificação, em "escolas".
Por isso nos pareceria correcto que a situação se mantivesse tal qual está. Aliás, para além de subscrevermos aquilo que foi dito há pouco pelo Sr. Deputado António Reis, do PS, quanto à lógica informadora da Constituição neste domínio, entendemos também que há, aí sim, uma certa falta de lógica, quando o PSD diz, por um lado, que este artigo tem coisas a mais, é uma amálgama, como disse, mas, por outro lado quer lá meter outra coisa ainda, que é o ensino. Diz que tem muitas mas põe lá outra ou, de alguma maneira, tira uma e põe outra, visto que tira a ciência e mete o ensino, o que, dentro desse contexto, não deixa de constituir, ainda assim e nessa lógica, outra vez uma amálgama.
Entendemos que faz sentido é manter-se como está.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Passos Coelho.

O Sr. Pedro Passos Coelho (PSD): - Sr. Presidente, de certo modo, percebo a crítica do Sr. Deputado António Reis quanto a esta proposta de sistematização. Em qualquer caso também é verdade que a Constituição aqui é um tanto sui generis, porque relativamente a outros direitos e deveres nesta área social não há qualquer subtítulo que comece por um enunciado condensado de todos os direitos e deveres que, depois, mais à frente, são explicitados.
Portanto, a própria constituição aqui também é um pouco sui gerneris e eu direi que, sob este ponto de vista, a proposta do PSD visa colocar a Constituição, neste capítulo, justamente com a mesma sistematização dos anteriores e, portanto, a proposta pode ter o mérito, julgo eu, de tratar de forma isolada daquilo que é afim, como é o caso da educação, do ensino e da cultura, e destacar de forma autónoma o que tem a ver com a investigação científica. Não me parece que seja tão pouco generoso para a discussão nem tão pouco vantajoso para a melhoria do texto constitucional quanto isso.
Portanto, reconheço a crítica, mas aqui é a própria Constituição que adopta uma linha diferente daquela que segue antes e, portanto, julgo que não deveríamos afastar, desde já, a possibilidade de adquirirmos uma sistematização mais coerente com o resto da Constituição e que pode beneficiar os temas que são tratados, como é o caso aqui do destaque que se dá à investigação científica e à forma como, depois, se desenvolve mais coerentemente o que diz respeito à educação, ao ensino e à cultura.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Reis.

O Sr. António Reis (PS): - Sr. Presidente, em resposta à intervenção do Sr. Deputado Pedro Passos Coelho diria que penso que, nesse caso, o PSD não terá ido até ao fim da sua nova lógica relativamente a este artigo, porque, se quisesse seguir a lógica dos capítulos anteriores, deveria, pura e simplesmente, ter prescindido de um artigo introdutório, como o artigo 73.º, e passar a tratar individualizadamente o direito à educação, o direito ao ensino, o direito à cultura e à ciência, cada um especificadamente.