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inovação tecnológica, em estreita colaboração com a comunidade científica nacional (…)".
Portanto, pela minha parte, penso que aqui haveria algum ganho. A autonomização significa sempre mais-valia, é óbvio, por isso é que me tenho oposto a algumas autonomizações, mas esta parece-me virtuosa.
Creio que manter o n.º 4 do artigo 73.º e, depois, autonomizar um artigo é duplicar ou, então, o principal, que é conceber a investigação científica como objecto de um direito, deixava… Começávamos pela incumbência do Estado no artigo 73.º, n.º 4, e, depois, íamos consagrar o direito só no artigo 78.º. Não me parece que seja a lógica do discurso constitucional mais razoável.
Pela minha parte, atrevia-me a pedir uma reconsideração deste ponto, defendendo a virtude desta proposta do PSD.
Tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Passos Coelho.

O Sr. Pedro Passos Coelho (PSD): - Sr. Presidente, porque entretanto já se fez uma primeira discussão sobre esta matéria, acolhemos com muito agrado a sugestão que o Sr. Presidente fez no sentido de no n.º 1 se garantir o direito à criação e investigação científicas, não apenas porque o texto, de facto, pode ser pouco usual na linguagem que se tem utilizado nestes capítulos na Constituição mas também porque, atendendo a que se está a falar destes direitos, faz sentido que seja obrigação do Estado garanti-los e, portanto, o enunciado melhora bastante.
Quanto à questão da sistematização, esta autonomização fazia sentido na proposta global que o PSD enunciou, mas confesso que se da parte do Partido Socialista existir uma insistência para manter este artigo 73.º com todo este enunciado, pois seja assim, porque foi isso que se adoptou.
Em qualquer caso, achamos que faz mais sentido autonomizar a investigação científica, porque ela é, de facto, como dizia o Sr. Presidente, menos afim com os direitos que se pretendem garantir na educação e na cultura, imputando-se ao próprio Estado um papel muito específico e autónomo que não tem a ver estritamente nem com as escolas nem com as instituições culturais. Nós, apesar de tudo, insistimos em que haveria vantagem nesta autonomização.
Quanto à observação que o Sr. Deputado José Calçada fez, devo dizer que há outras formas de apoiar a ciência e a investigação científica e outras instituições que não as da comunidade científica nacional, que, do ponto de vista da investigação científica, não se podem ignorar, mas mal seria que na nossa própria Constituição não se garantisse, desde logo, no que respeita ao Estado, a intenção de promover a estreita ligação com a comunidade científica nacional, porque o Estado pode, e não só pode como fá-lo com frequência, atribuir apoios, muitas vezes em estreita colaboração com outras instituições que não são nacionais, e assim deve ser também. Mas, então, não se compreenderia que, em termos constitucionais, o Estado não apoiasse, desde logo, a estreita colaboração com a comunidade científica nacional.
Portanto, é o querer destacar essa função que cabe ao Estado que julgamos que fica bem no enunciado que propusemos e que não afasta - para esclarecimento - que ela possa fazer-se de muitas outras maneiras, mas esta parece-nos essencial que seja função e garantia do Estado.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, mantém-se em consideração esta proposta.
Tem a palavra o Sr. Deputado António Reis.

O Sr. António Reis (PS): - Sr. Presidente, ficou claro na minha intervenção que vemos com simpatia a proposta de aditamento do PSD em relação à investigação científica, mas creio que teremos de encontrar a melhor maneira de a enquadrar no contexto do capítulo sobre os direitos e deveres culturais.
Sobre esta questão há várias alternativas possíveis. A primeira alternativa é autonomizar, de facto, este direito à investigação científica num artigo próprio e não lhe fazermos qualquer referência no artigo 73.º, mas, em relação a isso, eu poderia objectar que os argumentos que são válidos para a autonomização do direito à investigação científica são igualmente válidos para a autonomização do direito à cultura, e, então, iríamos repartir…

O Sr. Presidente: - Mas esse ninguém o propôs! E agradeço que ninguém o proponha!

O Sr. António Reis (PS): - Exactamente!
Como estava a dizer, então, iríamos repartir o capítulo em três grandes subcapítulos - educação e ensino, de um lado; cultura, de outro; e ciência, de outro. É um caminho válido, é um caminho perfeitamente adequado, a nosso ver. É uma hipótese que poderemos prosseguir.
A segunda alternativa é, mantendo a lógica actual da construção deste capítulo, substituir o n.º 4 pela formulação que consta do n.º 2 da proposta do PSD para o artigo 78.º-A, que é "O Estado incentiva e apoia a ciência e a investigação (…)"; pôr no n.º 1 "Todos têm direito à educação, à cultura e à investigação científica", até porque o conceito de criação em relação à ciência subsume-se, a meu ver, mais no conceito de investigação; e construir, depois, um artigo próprio definindo os objectivos gerais consensuais de uma política de apoio à investigação científica por parte do Estado, à semelhança do que existe para a cultura e para o ensino. Nessa altura, a ciência não ficaria tão "manca" em relação à educação e à cultura como, na prática, ficará se nos limitarmos a esta proposta de aditamento do PSD.
Portanto, são estas as duas vias possíveis.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, com franqueza e sem qualquer menosprezo pela proposta alternativa agora formulada, parece-nos, de facto, que há vantagem e interesse em autonomizar em artigo próprio a criação e a investigação científicas.
Chamo a atenção para o facto de que não é só o direito à investigação que está aqui em causa mas é também o da criação. Enxertar tudo isso aqui no artigo 73.º parece-nos, de facto, transformar este artigo não num "albergue espanhol", porque também me parece demasiado, mas num artigo demasiado vasto, com matérias demasiado importantes… A autonomização da criação e investigação científicas justifica-se perfeitamente.
Na hipótese formulada pelo Sr. Deputado António Reis, do ponto de vista do PSD, ainda há outra desvantagem, que é a de, ao enxertar-se aquilo que ele propõe, não ficar, de facto, qualquer espaço para um artigo que não fosse