O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

 

opuseram, os do PS também, mas gostaria de saber se mantêm uma objecção definitiva ou não.

O Sr. António Reis (PS): - Não, Sr. Presidente. Não há objecção definitiva; no fundo, há apenas uma contra-proposta no sentido de integrar a proposta do PSD numa reformulação da lógica do capítulo sobre direitos e deveres culturais.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, o PSD desejaria, no mínimo, que se mantivesse a autonomização da criação e investigação científica como direito, no perspectiva do avanço da sua transformação em direito, garantindo-o aos cidadãos, tal como o Sr. Presidente formulou e nós concordamos. Não vemos também qualquer objecção em autonomizar - porque entendemos essa diferenciação - a educação e o ensino da cultura.
Olhando agora para a lógica da arrumação constitucional, uma vez que o capítulo é dos direitos e deveres culturais, talvez, então, a operar-se - no que o PSD não tem dificuldade nenhuma - essa separação, o primeiro artigo deveria ser o da cultura, porque faria mais sentido. Contudo, não essa é a questão mais importante para nós mas, sim, a da autonomização, uma vez que pretendemos que passe a direito a criação e investigação científica. Se, concomitantemente com isso, o PS pretende aproveitar para autonomizar a cultura, estamos perfeitamente de acordo e não vemos nenhum embaraço nisso.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, há um embaraço, que é o seguinte: essa proposta não foi feita, pelo que careceria do consenso de todos, o que não existe pois o PCP opõe-se. Pergunto ainda se o PCP considera essa oposição inultrapassável ou considera a possibilidade de ainda reconsiderar?

O Sr. José Calçada (PCP): - Não, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Está ultrapassada a questão. Limitamo-nos à proposta apresentada pelo PSD. Está encerrada a discussão.
O PS, embora com as reservas estabelecidas, não "fecha a porta", manifestando abertura para considerar a possibilidade de autonomização do direito à investigação científica.
Srs. Deputados, passamos agora ao artigo 74.º.
Para este artigo, existia uma proposta, do PSD, para eliminação do n.º 1, que está ultrapassada porque fazia parte da sua inclusão no artigo anterior; existe uma proposta, apresentada pelo CDS-PP, para o n.º 2, mas não está agora presente nenhum Deputado que a defenda; para o n.º 3 não há propostas referentes à alínea a) mas para a alínea b) temos propostas do PCP, do PSD e do Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca.
A alínea b) refere-se à criação do sistema público de educação pré-escolar. O PCP propõe criar um sistema público de educação pré-escolar universal e gratuito; o PSD propõe desenvolver (em vez de criar) o sistema de educação pré-escolar e não refere sistema público; e o Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca acrescenta gratuito, nisso convergindo com o PCP.
Para apresentação das respectivas propostas referentes à alínea b) do n.º 3 do artigo 74.º da Constituição, começo por dar a palavra ao Sr. Deputado José Calçada.

O Sr. José Calçada (PCP): - Sr. Presidente, esta nossa proposta tem a ver apenas com a clarificação de um conceito que, em nosso entendimento, está implícito já no texto constitucional mas que, até pela circunstância histórica recente, se assume hoje com uma relevância que, provavelmente, os Constituintes, em 1975, não assumiam. Ainda bem recentemente, já depois destas propostas elaboradas, as discussões em torno da Lei-Quadro da Educação Pré-Escolar tornaram ainda mais relevante a necessidade de explicitar no texto constitucional aquilo que, até agora, estando apenas implícito - embora, para nós, claramente -, tornava necessária esta proposta. É dentro deste contexto, e nenhum outro, que o nosso acrescentamento se justifica.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, é evidente que, hoje em dia, está assumido claramente, tanto pelo PSD como pelo actual Governo do PS, que a educação pré-escolar não se deve confinar ao sistema público. À semelhança dos outros graus de ensino, a liberdade de ensino e de escolha do ensino funciona e deve funcionar também neste grau do pré-escolar.
Nesse sentido, o texto constitucional deve evoluir da criação do sistema público de educação pré-escolar para o desenvolvimento do sistema de educação pré-escolar e, obviamente - essa é a realidade que já aí está e que é defendida pelos anteriores governos bem como pelo actual -, esse sistema deve comportar quer uma parte pública quer a iniciativa privada, também, bem como cooperativa e as instituições particulares. Enfim, à semelhança dos outros graus de ensino, o pré-escolar é uma realidade onde coexistem, a par da função pública, as iniciativas privadas, que merecem também apoio do Estado, na perspectiva que o Estado hoje em dia tem - e, do ponto de vista do PSD, bem - de que, em matéria de deveres sociais, da comunidade, é a própria comunidade e na própria comunidade que o Estado deve apoiar-se para salvaguardar os direitos dos cidadãos. Portanto, a proposta do PSD vai no sentido de receber no texto constitucional aquela que é a verdadeira política de desenvolvimento deste grau de ensino.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, estão em discussão a proposta do PCP e a proposta do PSD.
Tem a palavra o Sr. Deputado António Reis.

O Sr. António Reis (PS): - Sr. Presidente, há aqui um mal-entendido que convém, desde já, desfazer: é que o facto de a actual Constituição falar no sistema público de educação pré-escolar, e creio que mesmo o facto de a proposta do PCP acrescentar universal e gratuito, não põe minimamente em causa a existência de formas privadas de assegurar a educação pré-escolar. Isto parece-me óbvio, mas parece-me também que, se a Constituição incumbe ao Estado assegurar o ensino básico universal, obrigatório e gratuito, por maioria de razão deveria incumbir o Estado de, igualmente, no que diz respeito ao nível pré-escolar, assegurar a obrigatoriedade e a gratuitidade desse elementaríssimo e primeiríssimo grau de ensino.