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totalmente repetitivo daquilo que ficaria já nesta norma genérica. Portanto, perder-se-ia, de facto, a vantagem de autonomizar e dar um enfoque próprio exactamente na vertente que o PSD pretende e que é a lógica da arrumação dos artigos constitucionais, que é a da criação de um direito, que actualmente não existe na Constituição. Se queremos criar o direito, não basta fazer aqui uma referência genérica, tem de haver um artigo que consubstancie esse direito.
Ora, na sugestão alternativa avançada pelo Sr. Deputado António Reis não ficaria espaço para esse artigo autónomo, porque tudo já ficaria dito nesta amálgama genérica do artigo 73.º. Portanto, optamos claramente, dada a alteração substantiva de fundo, pela transformação daquilo que actualmente é apenas uma incumbência de apoio do Estado num autêntico direito que é garantido aos cidadãos, pela necessidade da criação de um artigo próprio, na esteira disso, porque todos os direitos constitucionais, nesta parte, são tratados autonomamente em artigos, e, sob pena de esvaziar totalmente o conteúdo útil para esse artigo, entendemos que não há interesse absolutamente nenhum em verter aqui uma matéria que depois é tratada num artigo.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Reis.

O Sr. António Reis (PS): - Sr. Presidente, gostaria de pedir um esclarecimento ao Sr. Deputado Luís Marques Guedes. Então, em consonância com a vossa proposta de autonomização do artigo referente ao direito à criação e investigação científica, estariam também abertos à possibilidade de autonomização do que diz respeito ao direito à cultura, à criação e fruição culturais,…

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Isso já está!

O Sr. António Reis (PS): - ... mas retirando também do artigo 73.º e passando a construir todo o capítulo na base dessa lógica de artigos consagrados ao direito à educação e ao ensino, outros à cultura e outros à criação e investigação científica, não amalgamando educação e cultura no artigo 73.º.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, era essa a nossa proposta inicial, genericamente, quanto a todo o capítulo. Entendemos que não havia abertura, porque, a haver abertura, é evidente que concordamos e, no limite, concordamos que o artigo 73.º trate apenas de educação e ensino. Eu fui sensível - e já o referi aqui, anteriormente - àquela preocupação genérica, que bem entendi e que conheço em algumas das suas vertentes, até em expressões complicadas da própria organização do poder político em Portugal e da formulação de algum tipo de políticas em legislação. Portanto, por parte do PSD, estamos totalmente disponíveis e de acordo em relação a abrir ainda mais a clarificação ou a estratificação deste capítulo através de direitos que são autónomos e que devem ser tratados autonomamente.

O Sr. António Reis (PS): - No espírito geométrico, fica mais tranquilo!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o Sr. Deputado António Reis ultrapassou agora, em intenção reconstituinte, o PSD. Propõe, pura e simplesmente, a partição do artigo 73.º, que passaria apenas a dedicar-se ao direito à cultura enquanto que o artigo 74.º passaria a tratar do direito à educação e ao ensino.

O Sr. António Reis (PS): - Não, o artigo 73.º seria só educação.

O Sr. Presidente: - Não, não, à cultura! Começando pelo mais lato para o menos lato, passaria pelo direito à cultura em primeiro lugar.

O Sr. António Reis (PS): - Sr. Presidente, a nossa ideia é a de que deixe de haver um artigo genérico sobre educação, cultura e ciência.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, mas o que se refere à ciência foi lá "colado" em 1982; originariamente, era só cultura e educação.

O Sr. António Reis (PS): - Mas, neste caso, separávamos educação e cultura. Portanto, haveria um primeiro conjunto de artigos sobre educação e ensino, um segundo sobre cultura e um terceiro sobre ciência.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, começo a opor-me a todas essas obras.
Tem a palavra o Sr. Deputado José Calçada.

O Sr. José Calçada (PCP): - Sr. Presidente, não vou acrescentar muito àquilo que disse antes mas parece-me que o Sr. Presidente tem vindo a dizer que o argumento para a eventual retirada do n.º 4 (e isso ser-lhe-ia, de algum modo, simpático) teria a ver com o facto de este n.º 4 ter sido "colado" - foi a sua expressão - em 1982. Ora, para mim, tem exactamente a mesma dignidade dos que não foram "colados", isto é, os outros foram "colados" antes e este foi "colado" em 1982. Julgo que, em si, não é um argumento bastante para ficarmos "de pé atrás" em relação ao n.º 4. Esta é a primeira questão.

O Sr. Presidente: - Eu não estava "de pé atrás"! Tratava-se de lhe dar mais dignidade do que uma simples obrigação do Estado, era dar-lhe uma dignidade que hoje não tem.

O Sr. José Calçada (PCP): - As palavras são minhas, Sr. Presidente!

O Sr. Presidente: - Pois são! E eu estou exactamente a contestar as suas palavras, Sr. Deputado!

O Sr. José Calçada (PCP): - Acresce que, indo por aí, o artigo 73.º, de todo em todo, desapareceria. Nós entendemos que, como artigo enformador, pode eventualmente vir a ser melhor desdobrado - porque não?! - mas não somos favoráveis ao seu desaparecimento.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, como Presidente da Comissão, devo dizer que, em princípio, só se discutem as propostas feitas. Há uma proposta feita, quero ouvir as posições dos partidos sobre ela.
A proposta do PSD é a de eliminar o n.º 4, substituindo-o por um artigo autónomo sobre o direito à investigação e criação científica. Os Srs. Deputados do PCP já se