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O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Não! Não!

O Sr. António Reis (PS): - Ora, o PSD, mesmo assim, quis manter, apesar de tudo, um artigo de síntese inicial, um artigo introdutório, mas, de certo modo, amputado, a meu ver, ou, então, metendo lá um direito ao ensino que deveria ser especificado mais adiante e não incluído nesta formulação introdutória.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, creio que as posições estão clarificadas. Penso que não é preciso...

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, não posso deixar de intervir porque não posso concordar com esta última intervenção do Sr. Deputado António Reis, pois há um ganho claro com a proposta do PSD.
Como o Sr. Deputado sabe, até agora, estávamos apenas a discutir o problema da sistematização e eu tinha dito que, num segundo momento - e penso que é este -, entraríamos na discussão do conteúdo. Há claramente...

O Sr. Presidente: - Já voltaremos a si, Sr. Deputado. Não entremos já nesse ponto.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Mas é para responder àquilo que o Sr. Deputado António Reis acabou de dizer agora!

O Sr. Presidente: - Vou pôr à consideração a proposta do n.º 2 do PSD.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - É que há claramente um conteúdo que está actualmente disseminado no artigo 73.º e que vem, depois, também no artigo 74.º em alguns outros aspectos, como a tolerância e o espírito de solidariedade e por aí fora, que, do ponto de vista do PSD, com vantagem, devem ser comuns à educação, ao ensino e à cultura e que actualmente surgem dispersos e não são comuns.
O actual texto é que tem falhas, do ponto de vista do PSD. A re-sistematização também permite o ganho de condensar princípios que, do nosso ponto de vista, são claramente comuns e que devem respeitar a todos os direitos que estão aqui presentes e que no actual texto constitucional ficam perdidos.
O texto constitucional, ao não tratar o ensino, nomeadamente aqui na questão do artigo 73.º, o desenvolvimento da personalidade não aparece depois no artigo do ensino, quando é evidente que o ensino deve ser - e penso que todos estaremos de acordo - orientado e deve contribuir para o desenvolvimento da personalidade, porque é isso mesmo.
Portanto, o actual texto tem essa falha e a vantagem da re-sistematização, em resposta àquilo que o Sr. Deputado António Reis acabou de referir, é patente quando condensamos num único artigo as coisas que são, de facto, afins, para poder, depois, na densificação do n.º 2 colocar todos os contributos que devem presidir à definição do direito à educação, ao ensino e à cultura.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Reis.

O Sr. António Reis (PS): - Sr. Presidente, era apenas para dizer que estamos abertos a uma melhor formulação do que hoje contém o actual n.º 2 e n.º 3, nomeadamente, no artigo 73.º. Isso não está em causa e há aqui algumas propostas do PSD para o n.º 2 que parecem aceitáveis para enriquecer a finalidade, nomeadamente da democratização da educação. O que me parece é que devíamos guardar a lógica existente neste artigo, de especificar o que diz respeito à educação, o que diz respeito à cultura, o que diz respeito à ciência e, depois, desenvolver cada um destes aspectos nos artigos subsequentes.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, posso começar a discutir o n.º 2?

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, quanto aos n.os 2 e 3, tanto o CDS-PP, como o PSD propõem a sua fusão e reformulação. Claro que, na lógica da proposta que acabámos de analisar, o PSD estende não só à educação e à cultura mas também ao ensino.
Para apresentar a proposta, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, na esteira da discussão que temos vindo a travar sobre este artigo, acrescentava agora, relativamente ao n.º 2, que, exactamente na linha do que disse na minha intervenção anterior, o PSD procura transplantar, porque nos parece que claramente são princípios comuns, regras genéricas comuns, quer ao conteúdo do direito à educação, quer ao conteúdo do direito à cultura, quer ao conteúdo do direito ao ensino, matérias que vêm depois esparsamente tratadas nos artigos respectivos no actual texto constitucional.
Nesse sentido, acrescentamos neste n.º 2 o princípio de igualdade de oportunidades, que claramente deve ser comum a estas três realidades; o princípio do espírito da tolerância, da solidariedade e da responsabilidade, que actualmente está no que respeita ao ensino, mas que nos parece evidente que é um princípio geral comum ao direito à educação e ao direito à cultura; e o princípio da defesa e valorização do património cultural, que também transplantamos para aqui, porque nos parece claramente também uma regra que deve presidir à educação e ao ensino e não apenas à cultura, como no actual texto constitucional vem. No actual texto constitucional, este princípio do dever de defender e de valorizar o património cultural vem apenas no artigo 78.º.
Ora, a proposta do PSD é exactamente a de transplantar para este artigo genérico, que arruma três questões que são perfeitamente afins, que é a educação, o ensino e a cultura, os contributos que estão, actualmente, em cada um dos artigos de per si da Constituição sobre estas matérias.
Colocamos aqui aqueles que nos parecem que são, de facto, regras comuns e que há ganho, há vantagem, em que a Constituição as coloque como deveres que são o "reverso da medalha" de todos estes direitos e não apenas a valorização do património cultural no direito à cultura ou o espírito de tolerância e de solidariedade apenas no que respeita ao ensino. Portanto, são regras comuns que nós fomos buscar a cada um dos artigos e rearrumámo-las aqui porque nos parecem ser princípios comuns a todos eles.
Chamava apenas a atenção de que, na prática, nem há grande inovação, há apenas esta rearrumação, com vantagem