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de humanização e de permitir, em qualquer circunstância, o espaço vital, de que os jovens precisam para afirmação da sua personalidade e de que a terceira idade também precisa, necessariamente para uma coisa diferente que formulámos aqui como o respeito pela sua autonomia pessoal.
Se houver uma outra formulação qualquer, tudo bem, mas a lógica é esta.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Osvaldo Castro.

O Sr. Osvaldo Castro (PS): - Esta ideia de autonomia - talvez a expressão não seja muito feliz, embora agora me tenha parecido - acolhe a ideia de identidade pessoal?

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - É mais do que isso! Autonomia no sentido de um não controle da vida do dia-a-dia, quotidiana... Enfim, é o espaço vital, autonomia no sentido de espaço vital, em termos intelectuais, em termos físicos, também, de certa maneira...

O Sr. Osvaldo Castro (PS): - De toda a maneira, não temos qualquer objecção de fundo a que isto se inclua, embora não nos pareça...

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Osvaldo Castro, as alterações constitucionais carecem de vantagens positivas e não apenas de não terem desvantagens! Para alterar a Constituição não é suficiente que uma proposta não tenha objecções, exige-se que haja um saldo positivo quanto às vantagens dessa alteração.

O Sr. Osvaldo Castro (PS): - Claro! Evidentemente que estou a dar por reproduzido tudo aquilo que já foi dito pelo Sr. Deputado Luís Marques Guedes na explicitação que fez da proposta. Parece-nos é que...

O Sr. Presidente: - Em concreto?

O Sr. Osvaldo Castro (PS): - Em concreto é sim, mas...

O Sr. Presidente: - Portanto, existe abertura do PS...
E qual é a posição dos Srs. Deputados do PCP?

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Sr. Presidente, não vislumbramos com muito clarividência a vantagem de introduzir um acréscimo ao que já está estipulado, mas não excluímos uma melhor apreciação e, eventualmente, podermos até fazer uma proposta de redacção que valorize a ideia que foi aqui apresentada.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, para o n.º 2...

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, permite-me?

O Sr. Presidente: - Faça favor.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, era para acrescentar, para esta reflexão conjunta, um dado novo. Face ao repto que o Sr. Presidente lançou na sua última intervenção, quando falou na necessidade de haver uma vantagem para introdução disto no texto constitucional, convidava os Srs. Deputados a uma releitura do próprio número.
De facto, o próprio número fala no direito que as pessoas idosas têm à segurança económica e a condições de habitação e convívio e, depois, pretende densificar, dizendo que esses direitos devem prosseguir, e apenas fala na superação do isolamento e da marginalização quando nos parece que todos entendemos a vantagem clara em que o texto constitucional expresse que, por exemplo, o direito à segurança económica não deve só ter como objectivo evitar o isolamento e a marginalização mas também propiciar alguma autonomia pessoal aos idosos.
Portanto, é na justa repartição daqueles que são os direitos que estão na primeira parte da norma e os objectivos que estão na segunda que nos parece que falta aqui o objectivo da autonomia. Parece-nos pobre o actual texto quando diz apenas que estes direitos devem ser orientados no sentido de evitar e superar o isolamento e a marginalização. Deixava aqui esta nota.

O Sr. Presidente: - Já que o artigo vai ser alterado... Eu concordo que há um ganho, não sei se grande, se pequeno, que justifique mexer no texto constitucional, mas, enfim, não é por mim que isto não andará para a frente.
Suscito a questão de saber se aquela sugestão deixada de lado do Sr. Deputado Cláudio Monteiro não deveria ter também alguma expressão. Onde se fala em condições de convívio familiar não se devia pôr condições de apoio e convívio familiar?
Tem a palavra o Sr. Deputado Bernardino Soares.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Sr. Presidente, não foi nesta sede!

O Sr. Presidente: - Não! Foi noutra sede, não nesta!
Era constitucionalizar a ideia de um dever de apoio familiar aos idosos da própria família.

O Sr. Cláudio Monteiro (PS): - A dúvida fundamental reside na circunstância de que, em sede de direitos económicos e sociais, em rigor, o que se regula são direitos a prestações...

O Sr. Presidente: - Aqui, neste caso, seria o direito a prestação!

O Sr. Cláudio Monteiro (PS): - Exacto! Nesse caso, sim, razão pelo qual eu disse que, no fundo, a proposta visa estabelecer uma garantia de direitos, liberdades e garantias.

O Sr. Presidente: - Mas essa já não está em causa! O que está em causa agora é a sugestão que fiz para, pegando nas suas palavras, acrescentar a ideia de um dever positivo da família a apoiar os seus idosos, que, aliás, é hoje um dever interiorizado na nossa cultura e não ficaria mal, então, a própria Constituição tê-lo.

O Sr. Cláudio Monteiro (PS): - Aliás, não ficaria mal à Constituição portuguesa aceitar alguns inputs da constituição brasileira, que tanto vêm colher à Constituição portuguesa!