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O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, querem que fique, para já, sob reserva e não discutimos isto agora, discutimos noutra altura? De qualquer modo, deixo a sugestão.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - O PSD vê com simpatia. Não entendemos de outra forma o texto que cá está na primeira parte. Portanto, no conteúdo daquilo que são os direitos das pessoas idosas, a nossa leitura, quando se refere aqui o convívio familiar, passa, obviamente, pela criação de condições para que esse convívio possa ter lugar.
Portanto, vimos com toda a simpatia uma eventual explicitação, porque é essa a leitura que já fazemos no texto.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, interpreto o silêncio como não acolhimento da minha sugestão ou como acolhimento?

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Da nossa parte como acolhimento!

O Sr. Presidente: - Claro! o PSD já explicitou!

O Sr. Osvaldo Castro (PS): - O PS também!

O Sr. Presidente: - O PS também. E o PCP?

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Sr. Presidente, também não estamos em desacordo.

O Sr. Presidente: - Salvaguardando a redacção, fica adquirido o aditamento da ideia de apoio familiar.
Srs. Deputados, quanto ao n.º 2, existe uma proposta do PP, que, contudo, não se encontra cá. Essa proposta visa eliminar a parte final "através de uma participação activa na vida da comunidade".
Srs. Deputados, nesta sede, deixado o artigo 72.º, havia uma proposta de aditamento de um artigo 72.º-A, do PSD, que já foi discutido noutra sede, que autonomizava e transferia para aqui a ideia da garantia institucional das organizações particulares de solidariedade social.
Isso já foi discutido noutra sede, quando discutimos o artigo 63.º, e a posição adquirida foi as reservas do PCP e do PS, sem fecharem a porta a considerar esta possibilidade, quer quanto à autonomização da garantia institucional quer quanto à sua inserção sistemática.
Creio que não vale a pena voltarmos neste momento a esse ponto, por isso fica no estado em que ficou adquirido na altura própria.
Vamos, por isso, passar ao artigo 73.º, que tem como epígrafe "Educação, cultura e ciência".
Quanto ao n.º 1, existe uma proposta de alteração do PSD, que consta do seguinte: a Constituição, na sua redacção actual, separa o artigo 73.º, que trata do direito à educação e à cultura, do artigo 74.º, que trata do direito ao ensino. O PSD funde estes dois direitos e, portanto, o artigo 73.º, n.º 1, passaria a dizer: "todos têm direito à educação, ao ensino e à cultura" e, concomitantemente, elimina o n.º 1 do artigo 74.º, que garante o direito ao ensino. O artigo 74.º passaria a ter apenas as incumbências do Estado em matéria de garantia do direito ao ensino.
Para já, é esta a proposta que está em causa, ou seja, fundir num único artigo o direito à educação, à cultura e ao ensino, com eliminação, portanto, do actual n.º 1 do artigo 74.º.
Está à consideração esta proposta. Peço-lhes que se debrucem sobre ela, a começar pelos proponentes.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, para já, face à explicitação do Sr. Presidente, quero dizer que V. Ex.ª tocou, de facto, num aspecto essencial para a introdução da discussão.
O aspecto essencial na proposta do PSD é concentrar num artigo aqueles que são os direitos dos cidadãos e passar para o artigo seguinte as incumbências que ao Estado cabem na realização da política de ensino e, portanto, há, desde logo, uma preocupação de rearrumação. Genericamente é isto que podemos começar por discutir, antes de passarmos a ver o conteúdo útil dos aumentos ou das diminuições do conteúdo normativo do actual texto.
Portanto, a preocupação fundamental que deve ser analisada em primeiro lugar é a rearrumação no sentido de deixar para o artigo 73.º o enunciar dos direitos e deixar a sua explicitação mais estendida para o artigo seguinte.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Luís Marques Guedes, há uma coisa que, em todo o caso, me causa alguma perplexidade: quais são as vantagens de uma obra tão profunda de rearrumação constitucional? É que na Constituição há outros casos em que um certo aspecto particular de um direito... Os direitos hoje são compostos de subdireitos e na Constituição há vários aspectos em que o direito geral é depois seguido de um direito especial, que faz parte do universo do direito geral. Lembro, por exemplo, a liberdade de expressão e, depois, a liberdade de imprensa, para lhe citar apenas um caso.
Qual é a vantagem desta obra de tão largo alcance só para meter o direito ao ensino junto com mo direito à educação e à cultura? Não perderemos, aliás, algo com o facto de o direito ao ensino, que é a componente principal do direito à educação, perder autonomia e, portanto, a mais valia que essa autonomia formal hoje lhe dá na Constituição? Era para explicitar, desde já, a minha objecção à vossa proposta.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, uma vez que é feito em tom de pergunta, eu acrescentava um esclarecimento: não referimos ainda, porque o Sr. Presidente optou por ainda não tocar nesse assunto, que resulta deste rearranjo do PSD uma autonomização para um enfoque maior daquilo que tem a ver com investigação científica, que o PSD também propunha que saísse deste artigo.
Este artigo 73.º parece-nos que tem coisas demasiado importantes tratadas todas em conjunto, numa amálgama. Há aqui matéria que - e nisso estamos todos de acordo - serve para vários artigos da Constituição, independentemente de o que cá está estar bem. A proposta do PSD também passa por um artigo 78.º A, para onde transita, com a autonomia que, do nosso ponto de vista, merece, para além deste n.º 4 do artigo 73.º, a questão da investigação científica.
Portanto, em resposta à questão que o Sr. Presidente coloca...