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particularizar, porquê um enfoque especial a isto, sendo certo que também compartilho da preocupação que entendi da pergunta do Sr. Presidente, no sentido de, sendo verdadeira a necessidade de prover à remoção destes obstáculos, não me parecer minimamente que eles devam ser o principal enfoque da acção e da política do Estado para salvaguardar os direitos dos deficientes a ponto de merecer um destaque especialíssimo na Constituição, quando já vem genericamente previsto no n.º 2.
Portanto, nesse sentido, o PSD não concorda com esta proposta.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Reis.

O Sr. António Reis (PS): - Sr. Presidente, é só uma achega: para além do mais, está-se, de facto, a privilegiar um certo tipo de deficientes, os motores, os físicos, e há outro tipo de medidas para os deficientes invisuais, os auditivos, etc. Não se vê por que é que a Constituição há-de privilegiar num ponto uma medida especial para um certo tipo de deficientes.

O Sr. Presidente: - Aqui não está em causa o mérito da proposta em si, o que está em causa é a constitucionalização particularíssima de aspectos que, porventura, surgem desproporcionados ou podem implicar mesmo leituras perversas.
A proposta não tem acolhimento pelos demais Deputados da Comissão.
Vamos passar ao artigo 72.º, que diz respeito à terceira idade.
Para o n.º 1, há uma proposta do PSD, que visa aditar a expressão "que respeitem a sua autonomia pessoal", passando, assim, o n.º 1 a dizer o seguinte: "As pessoas idosas têm direito à segurança económica e a condições de habitação e convívio familiar e comunitário que respeitem a sua autonomia pessoal e evitem o isolamento ou a marginalização social".
Para apresentar a proposta, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, esta proposta insere-se num conjunto de pequenas propostas que, ao longo desta matéria dos direitos pessoais, o PSD procurou incluir neste seu projecto de revisão constitucional e todos eles radicam na preocupação de aumentar ou dar um enfoque maior no texto constitucional ao princípio de que o cidadão é o destinatário de toda a acção política e que todos os direitos de natureza pessoal devem ter sempre como núcleo e como preocupação fundamental de resultado o aumento de garantias de satisfação dos direitos do cidadão.
Portanto, no contexto concreto deste artigo 72.º, a intenção do PSD foi dar um enfoque maior a uma preocupação de humanizar, o mais possível, todas as políticas que são prosseguidas pelo Estado, na salvaguarda dos direitos da terceira idade e dos direitos das pessoas idosas.
Todos conhecemos, infelizmente, casos lamentáveis e algumas situações criminosas e dramáticas de assistência e tratamento de pessoas idosas e de terceira idade em situações profundamente desumanas. Nesse sentido, a preocupação do PSD foi deixar aqui no texto constitucional, com uma clareza acrescida - e, à semelhança do que já disse em relação a este tipo de propostas que o PSD formula, existe toda a abertura quanto à sua exacta formulação ou às palavras mais adequadas para expressar a nossa ideia, se houver receptividade da parte dos outros partidos -, a ideia de introduzir uma obrigação de humanização a ter presente em todas as políticas que são dirigidas às pessoas idosas, na salvaguarda destes direitos específicos da terceira idade que vêm vertidos no artigo 72.º.

O Sr. Presidente: - Está à consideração dos Srs. Deputados.
Tem a palavra o Sr. Deputado Cláudio Monteiro.

O Sr. Cláudio Monteiro (PS): - Sr. Presidente, era apenas para fazer um pedido de esclarecimento.
Não compreendi exactamente o alcance da proposta pela simples razão de que a expressão "que respeitem a sua autonomia pessoal", em certa medida, pouco acrescenta àquilo que é o respeito devido aos direitos pessoais previstos na própria Constituição, designadamente no artigo 26.º, que é geral e universal e, portanto, não é exclusivo daqueles que não são da terceira idade.
Portanto, nesse sentido de protecção da esfera de liberdade dos cidadãos idosos, não vejo qual é o ganho com o acrescento. Mas, a certa altura, referiu deveres positivos que a expressão "que respeitem a sua autonomia pessoal" não traduz da melhor maneira e, por essa razão, fiquei com algumas dúvidas. Presumo que não está aqui subjacente a ideia que, com alguma inovação, foi expressa na constituição brasileira de 1978, que, por exemplo, chegou ao ponto de estabelecer direitos positivos, semelhantes àqueles que os pais têm relativamente aos filhos, dos filhos relativamente aos pais.
Não sei se é essa a ideia que está subjacente a esta proposta, mas confesso que fiquei com esta dificuldade, numa perspectiva de respeito pela esfera de liberdade individual que teria acoplada uma ideia de deveres positivos da sociedade ou das famílias perante os idosos.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, não é tanto nessa preocupação nem nessa lógica que o Sr. Deputado Cláudio Monteiro agora questiona que vai a proposta do PSD.
No fundo, para que fique mais claro ainda aquilo que é a intenção do PSD, faria um paralelo: à semelhança daquilo que existe no artigo sobre a juventude, em que fica claro o princípio de que as obrigações do Estado e os direitos dos jovens passam pelo respeito pelo livre desenvolvimento da sua personalidade, ou seja, toda a carga de direitos que existem para os jovens e de deveres que, concomitantemente, o Estado e a sociedade assumem na prossecução desses direitos, deverá sempre respeitar o livre desenvolvimento da personalidade dos jovens, mutatis mutandis, no caso da terceira idade, parece-nos que faz falta no texto constitucional afirmar também - e não se trata aqui, obviamente, como acontece no caso dos jovens, de ter o cuidado de salvaguardar que toda essa incidência de políticas, de deveres e de respeito por parte da sociedade e de medidas de protecção, respeitem o desenvolvimento da livre personalidade da terceira idade, porque não faz sentido - o respeito pela autonomia pessoal, com a flexibilidade que eu referi há pouco quanto à exacta formulação, havendo abertura para a lógica desta preocupação