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O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, pode pôr, utilizando a expressão dos artigos anteriores: "incumbe ao Estado, na prossecução de uma política de juventude: (...)". Tem de repetir a especial protecção, Sr. Presidente, para evitar...

O Sr. Presidente: - Quer outra vez repetir "a especial protecção"?

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Como já vimos, nos artigos anteriores também se repete! Já no artigo anterior também se repete: "Têm direito à protecção (...)".

O Sr. Presidente: - Exacto! Então: "compete ao Estado promover a protecção especial nos seguintes domínios: no ensino (...)". Ficava o que está, acrescentando o que o PCP propôs.
Sr. Deputado Bernardino Soares, isto satisfaz as suas preocupações? Não há qualquer perda, como vê.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Apenas com a ressalva óbvia de que, como já dissemos anteriormente, não concordamos com a expressão "sentido de serviço à Pátria".

O Sr. Presidente: - Esse ponto já estava adquirido! Esse ponto já estava arredado, por isso já não se meteu aqui! Pode dar o seu acordo a esta parte, porque a outra já tinha sido vencida e isso já ficou registado. Isto envolve, portanto, a aprovação, desde já, da proposta do PCP para uma nova alínea.
Fica, então, adquirida consensualmente esta reformulação, que, a meu ver, constitui um claro aprimoramento da arte de fazer artigos. Muito obrigado pela vossa colaboração.
Quanto à questão do verdadeiro aprimoramento da frase, vou tomar nota e, depois, quando tratarmos das redacções exactas submetê-la-ei, por escrito. Já tomei nota e submetê-la-ei formalmente à vossa ratificação.
Quanto ao n.º 3, existe uma proposta de eliminação, do PP, que não se encontra presente, e uma proposta de alteração, do PSD, que visa eliminar a referência às organizações de moradores.
Para apresentar a proposta, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, no fundo, tem mais um pequeno pormenor: quando o actual texto, na parte final, fala em intercâmbio internacional da juventude, parece-nos que o termo adequado seria intercâmbio de jovens. Assim, ficaria "(...) intercâmbio internacional de juventude" em vez de "(...) intercâmbio internacional da juventude".

O Sr. Presidente: - Fica registado.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - É apenas uma pequena precisão, que vale o que vale, no sentido de se adequar àquela que é a terminologia actual.
Quanto à parte substantiva, que é a retirada da expressão "organizações de moradores", desde logo, como é evidente, isto decorre da proposta, na sede própria da Constituição, em que o PSD propõe a extinção da referência constitucional às organizações de moradores.
No capítulo que diz respeito ao poder local, o PSD propõe, como consta do seu projecto, a eliminação dos artigos referentes às organizações de moradores.
Mas ainda que possa não ser essa a intenção das outras bancadas no que respeita ao capítulo próprio das organizações de moradores e à extinção desta figura em termos constitucionais, chamava a atenção que a proposta do PSD mantém, em qualquer circunstância, actualidade, por uma razão muito simples: é que, na economia desta norma, referem-se as organizações de moradores, que actualmente no texto constitucional são uma das formas do poder local, um dos degraus do poder local, que tem um título próprio da Constituição, e, portanto, a fazer sentido alguma referência aqui, ela devia ser feita genericamente às autarquias ou, enfim, às realidades que têm a ver com a organização territorial administrativa, no sentido da representação das populações.
Em qualquer circunstância, do nosso ponto de vista, faz pouco sentido colocar aqui as organizações de moradores, que são um subtipo do conjunto de realidades. Cita-se esta, mas não se citam outras, como as freguesias, que são uma realidade bem mais real e com uma representatividade e uma acção junto das populações muito mais significativa do que a das organizações de moradores, que, hoje em dia, são uma situação inexistente ou praticamente inexistente no nosso país, em termos reais.
Comecei, com lealdade, por colocar a lógica da eliminação disto pelo PSD, mas ainda que alguns partidos possam não subscrever a eliminação da referência constitucional às organizações de moradores - artigo 263.º e seguintes -, penso que, em qualquer circunstância, a proposta de eliminação continua a fazer sentido do nosso ponto de vista pela razão que acabei agora de explicitar.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a proposta está esclarecida e está à vossa consideração.
Tem a palavra o Sr. Deputado Bernardino Soares.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Sr. Presidente, confesso que, quando li esta proposta do PSD, não compreendi a exclusão das organizações de moradores. Independentemente das considerações que, depois, haveremos de discutir mais à frente, conforme referiu o Sr. Deputado Luís Marques Guedes, mais espantado fico quando, no decorrer do debate que já hoje fizemos, o PSD se mostrou claramente favorável e saudou a nossa proposta de inserir o acesso à habitação como um dos direitos a efectivar em relação aos jovens.
Entendendo este conceito com a amplitude adequada à diversidade que existe ao nível dos bairros e das zonas habitacionais, especialmente daquelas em que há habitação clandestina e tudo o mais, e à diversidade de organizações que há nesta área, julgo que se pode conglobar neste conceito de organizações de moradores.
Por outro lado, a nosso ver, não faz muito sentido definir o acesso à habitação como um dos objectivos a prosseguir e, depois, retirar do n.º 3 as entidades que, potencialmente, mais poderiam contribuir, juntamente com o Estado, para a prossecução deste objectivo. Não vemos, por isso qualquer vantagem em retirar esta expressão da Constituição.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Como é que se chamam as organizações de moradores? Quantas organizações de moradores é que há?