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cultural e defendendo e valorizando o património cultural". No entanto, não vejo grande ganho nisso, tendo em conta que a expressão "fruição" e mesmo a expressão "criação", no seu sentido amplo, devem englobar a noção de património.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, sem propostas concretas, não vamos longe. Pessoalmente, penso que este artigo carece, quando muito, de sintetização e não de aumento. Ficaremos assim quanto aos n.os 2 e 3.
Quanto ao n.º 4 do mesmo artigo, o PSD propõe a sua eliminação, autonomizando simultaneamente, como artigo 78 º-A, um direito à criação e investigação científica.
Vamos discutir simultaneamente as duas questões, ou seja, a autonomização e a transferência.
A proposta do PSD para o artigo 78.º-A diz o seguinte: "1. Todos têm direito à criação e investigação científicas, nos limites da Constituição e da lei (…)" - passaríamos a ter um Estado investigador - "2. O Estado incentiva e impõe a ciência e a investigação (…)".
Está, portanto, em discussão esta proposta do PSD, de eliminação do n.º 4 do artigo 73.º com a concomitante autonomização do artigo 78.º- A, com a consagração de um direito à criação e investigação científicas.
Têm a palavra os Srs. Deputados do PSD para apresentarem a proposta.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, o actual n.º 4 do artigo 73.º limita-se a enunciar não propriamente o direito à criação e investigação científicas, como acontece no n.º 1 do mesmo artigo, em que se fala num direito à educação e à cultura, mas, sim, que o Estado deve apoiar e incentivar a criação e investigação científicas.
Ora, a proposta do PSD visa, no n.º 1, transformar a criação e investigação científicas, obviamente nos limites da Constituição e da lei, num direito, o que não acontece no actual texto constitucional, e, no n.º 2, manter aquilo que é o actual conteúdo normativo do n.º 4 do artigo 73.º, isto é, o incentivo e apoio do Estado à ciência e à investigação, bem como à inovação tecnológica, acrescentando - o que não acontece no actual texto constitucional - que esse apoio do Estado se deve expressar em colaboração estreita quer com a comunidade científica quer com as universidades e com as empresas, que, no fundo, são subsectores dessa mesma comunidade científica em alguns aspectos. As universidades são com certeza e as empresas também o são cada vez com maior expressão, e com propriedade, como diz aqui ao meu lado o Sr. Deputado Pedro Passos Coelho.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está à consideração esta proposta.
Tem a palavra o Sr. Deputado António Reis.

O Sr. António Reis (PS): - Sr. Presidente, confesso que me sinto interiormente dividido em relação a esta proposta. Por um lado, é óbvio que tudo o que seja dar uma maior autonomia e desenvolver o que está aqui na Constituição sobre o apoio à ciência e à investigação por parte do Estado e o direito à criação e investigação científicas é bem vindo, mas, por outro, estamos confrontados com a lógica existente da construção deste capítulo sobre os direitos e deveres culturais.
Em bom rigor, se o PSD quisesse ir até ao fim desta sua proposta, que em si tem virtualidades positivas, deveria, mantendo o n.º 4 com esta ou com a formulação que está consignada na sua proposta, nomeadamente o n.º 2, criar, depois, um novo artigo, que, à semelhança do que se passa com o direito ao ensino e com o direito à fruição e criação culturais, desenvolvesse os princípios mínimos consensuais de uma política de apoio à ciência por parte do Estado. Então, teríamos respeitado a lógica global de construção deste capítulo sobre os direitos e deveres culturais.
Ora, isso implicaria aqui um esforço adicional por parte dos autores da proposta e, no fundo, de todos nós, no sentido de, preservando o que há de melhoria nesta proposta em relação ao actual n.º 4 do artigo 73.º, inventar um novo artigo que desenvolvesse, depois, esse n.º 4 num conjunto de objectivos mínimos consensuais para uma política de apoio à criação e investigação científicas, à semelhança do que se passa com a política do ensino e com a política da cultura.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Calçada.

O Sr. José Calçada (PCP): - Sr. Presidente, entendemos que retirar deste artigo, que, afinal, é um artigo de referência, um artigo matriz, se assim se pode dizer, a criação e a investigação científicas seria, de facto, um factor de empobrecimento do texto constitucional. Por essa razão pensamos que se deve manter, e, dentro dessa mesma lógica, haveria, sim, que introduzir um novo artigo em que a componente criação e investigação científicas fosse, por sua vez, explorada ao nível da sintonia fina e do pormenor.
Por outro lado, o artigo 78.º-A, proposto pelo PSD, diz, no seu n.º 2, que "O Estado incentiva e apoia a ciência e a investigação, bem como a inovação tecnológica,… - e, depois, acrescenta - "…em estreita colaboração com a comunidade científica nacional (…)". Devo dizer que me parece rebarbativa esta forma, porque não estou a ver como é que havia de ser de outro modo senão em estreita colaboração com a comunidade científica nacional, caso quisesse, de facto, incentivar e apoiar a ciência! Como é que havia de ser, se não fosse assim?! Há alguma outra maneira? Não conhecemos, razão pela qual nos parece excessivo e manifestamente empobrecedor o desaparecimento do n.º 4 do artigo 73.º.

O Sr. Presidente: - Devo dizer que esta proposta me é bastante mais simpática do que as anteriormente discutidas, também do PSD. Não me causa qualquer problema tirar da sede do artigo 73.º a questão da criação e investigação científicas, que, de resto, originariamente não estavam lá, foram lá metidas em 1982, portanto, não faziam parte do programa normativo originário deste número.
Penso que o direito à ciência e à investigação é um direito bastante mais específico e com menos proximidade com o direito geral à educação e à cultura, o suficiente para ser autonomizado. E a forma proposta pelo PSD parece-me feliz, em geral. "Todos têm direito à criação e investigação científicas (…)" parece-me exagerado, preferiria que a redacção fosse "É garantido o direito à criação e investigação científicas (…)".
Confesso que o n.º 2 é feliz ao dizer "O Estado incentiva e apoia a ciência e a investigação, bem como a