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tolerância, de solidariedade e de responsabilidade e que nem por isso deixaram de ser formas de cultura, portanto seria, a meu ver, falhar totalmente o alvo fundir neste artigo a cultura com objectivos e finalidades. Fica, portanto, afastada esta possibilidade de fusão dos actuais n.os n.º 2 e 3.
Resta em aberto a possibilidade de o PSD querer sugerir alguma alteração para os actuais n.os 2 e 3, que se manterão, portanto, distintos, um para a educação e outro para a cultura.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, dá-me licença?

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, compreendo a objecção que é formulada pelo Sr. Deputado António Reis, que, de certa forma, acaba por ser, nos seus traços gerais, secundada quer pelo Partido Comunista quer pelo Sr. Presidente, mas quero esclarecer que não é minimamente esse o objectivo do PSD. E faço uma pequena correcção: o Sr. Presidente utilizou agora o termo "objectivos", mas, do nosso ponto de vista, é claro que a redacção que propomos para o n.º 2 não contém objectivos, digamos que isto seriam regras ou, no máximo, limites…

O Sr. Presidente: - Não! Atribuem valores que a cultura deveria servir!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Não! Que contribuam! Não são objectivos, Sr. Presidente, convenhamos!... O texto que está cá não é esse, no máximo seriam limites que, na promoção da educação, do ensino e da cultura, devem ser observados…

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Luís Marques Guedes, há-de concordar comigo que, ao abrigo destes limites e com esta bandeira, muitas formas culturais que fizeram as vanguardas culturais dos últimos dois séculos teriam sido objeccionáveis sob o ponto de vista do espírito de tolerância, de solidariedade, de responsabilidade, do progresso social, da participação na vida colectiva e até da defesa e valorização do património cultural.
Mas eu não disse que era intenção do PSD, disse apenas que foi uma formulação pouco avisada, pouco guardada!

O Sr. Barbosa de Melo (PSD): - Não! Nós aqui definimos os limites gerais a uma actividade que o Estado incentiva. É evidente que o fascismo é um produto cultural, como todas as formas políticas começam por ser um produto cultural! Dizendo-se que o Estado deve promover não podemos dizer noutro sítio que são proibidas as organizações fascistas?! Não dizemos isso também na Constituição? Há limites! O que aqui se estabeleceu foram os limites gerais da acção cultural e é diferente criar limites ou impor directivas! É diferente!

O Sr. Presidente: - Estamos de acordo quanto a isso.
Fica salvaguardada a posição do PSD. Mas ela não esteve em causa, houve - digo eu - intenções maléficas à proposta do PSD.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Não! Mas podiam ficar subentendidas, Sr. Presidente, e, portanto, é sempre bom essas clarificações.
Feita esta clarificação e face à explicitação que o Sr. Deputado Barbosa de Melo agora acabou de fazer, penso que fica nítido e claro para toda a gente e o exemplo é suficientemente elucidativo de que o que está aqui em causa são os limites em que o Estado deve promover essas realidades, e, obviamente, se o Estado as deve promover, tem de haver aqui limites para que o ele intervenha. Nada se diz aqui quanto à total liberdade que existe, apenas com as baias que a Constituição põe, nomeadamente quanto ao fascismo, à xenofobia e por aí fora. Todas as outras formas de cultura e de expressão cultural obviamente que não ficam em causa.
Respondendo agora à questão que o Sr. Presidente coloca, não sendo essa a intenção do PSD e parecendo que não há grande compreensão do Partido Socialista quanto às vantagens de conglomerar isto, é evidente que podemos equacionar o realinhamento em pontos distintos da cultura, da educação e do ensino. Em qualquer circunstância, mantém-se, pensamos nós, com alguma actualidade, mesmo que sejam números distintos, pontos comuns, porque nos parece, de facto, que há alguns dos aspectos que fomos buscar lá à frente a algumas das regras que devem presidir à promoção do ensino por parte do Estado que são comuns à educação.
A questão da defesa e da valorização do património cultural parece-nos claramente que também é algo que deve ser transplantado para a lógica da educação e do ensino e não limitar-se a estar na parte que diz respeito à fruição e acesso à cultura.
Portanto, optando-se pelo rearranjo dos n.os 2 e 3, o PSD mantém a preocupação de tentar transplantar para o n.º 2, pelo menos para a educação e para o ensino, aquilo que verdadeiramente é comum. E não sei até que ponto é que, naquilo que respeita à fruição e criação cultural, se podem transplantar, por exemplo, também os princípios do espírito de tolerância, porque, em qualquer circunstância, também não vejo que haja aqui quaisquer atentados à liberdade cultural. Pelo contrário, como o Sr. Deputado Barbosa de Melo acabou de explicitar, se estamos a falar de aspectos em que o Estado promove a cultura, é evidente que deve haver alguns limites genéricos a esse tipo de cultura.

O Sr. Presidente: - Os Srs. Deputados acham que estes túrgidos n.os 2 e 3 devem ser ainda mais cheios? Eu tenderia a encurtá-los! Agora, aumentá-los ainda mais é coisa que me causa alguma objecção.
Quem quer pronunciar-se sobre esta ideia de transferir para aqui elementos que estão em artigos posteriores, nomeadamente nos artigos do direito ao ensino e do direito ao património cultural?
Tem a palavra o Sr. Deputado António Reis.

O Sr. António Reis (PS): - Sr. Presidente, é claro que temos da expressão "fruição e criação cultural" uma noção ampla, que engloba, como, aliás, se deduz da epígrafe do artigo 78.º, as questões relativas à defesa e valorização do património cultural, mas não vejo também objecção a que se queira explicitar a questão do património logo no n.º 3, como uma formulação do género: "O Estado promove a democratização da cultura, incentivando e assegurando o acesso de todos os cidadãos à fruição e criação