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colação que nem o Prof. Teixeira Ribeiro foi tão longe, ou vai tão longe, na restrição dos poderes da Assembleia da República em matéria de défice orçamental.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, não estamos a interpretar a Constituição, estamos a alterá-la.
Srs. Deputados, muni-me de alguns elementos sobre esta matéria e gostaria de dizer o seguinte: hoje, a excepção nas novas Constituições é, em geral, a liberdade parlamentar em matéria orçamental. A Constituição da República Federal Alemã pura e simplesmente proíbe que os Deputados apresentem qualquer proposta no orçamento ou fora do orçamento que aumente ou diminua a despesa pública. Pura e simplesmente proíbe, sem autorização do governo. E o mesmo acontece na Constituição espanhola e na Constituição francesa.
Aquilo que o CDS-PP propõe é muito menos do que isto, muito menos, não tem nada a ver com estas propostas. As Constituições que enunciei, bem como outras que poderia citar, prevêm a eliminação pura e simples da capacidade de os Deputados proporem aumentos de despesas ou diminuição de receitas, seja no orçamento, seja fora do orçamento.
Ora, a heresia com que foi acoimada esta proposta não tem qualquer sentido. Aquilo que o CDS-PP propõe é muito menos do que isso: tem apenas em conta a questão orçamental, não pondo em causa a possibilidade de, fora do orçamento, se fazerem propostas de aumento de despesas e de menos receitas com eficácia sobre os orçamentos seguintes e, mesmo em relação ao orçamento, não propõe nenhuma proibição, apenas exige que as alterações não ponham em causa o equilíbrio ou o défice que esteja na proposta orçamental do governo.
Portanto, limitemos o escândalo. Se calhar, o escândalo é a liberdade de que gozam, comparativamente, os Deputados entre nós em matéria orçamental. Ponhamos, pois, moderação nas coisas, quando discutimos coisas que são sérias e que são muito menos evidentes do que parecem.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Mas eu penso que estas questões sérias, e estou a discuti-las seriamente. O escândalo para mim poderá ser o inverso, precisamente aquele que V. Ex.ª está a defender.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, com toda a franqueza, devo dizer que vou até mais longe que o Sr. Deputado Octávio Teixeira e penso que, na liberdade intelectual que todos temos de apreciar as coisas, é preciso, do meu ponto de vista, fazer aqui alguns pontos de ordem.
Desde logo, para relembrar que o princípio geral de que os Deputados não podem apresentar propostas de alteração que envolvam aumento de despesa ou diminuição de receitas também existe na nossa Constituição, não sendo preciso ir buscar exemplos às Constituições espanhola, alemã ou à francesa.

O Sr. Presidente: - Não tem razão, é completamente distinto. Está a laborar num erro.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Penso que as propostas apresentadas estão completamente erradas, e procurarei demonstrar porquê. Fundamentalmente por uma questão que me parece a mim ser essencial: é que estas propostas são um claro apelo à irresponsabilidade e à demagogia parlamentar.

O Sr. Presidente: - Eu só subscrevi a segunda, Sr. Deputado!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Eu explico por que é que penso que são um claro apelo à irresponsabilidade e à demagogia parlamentar. É evidente que ao dizer-se que a proposta de orçamento não pode apresentar um nível de despesas correntes que exceda mais de 3%, em primeiro lugar não vai nunca impedir que isso aconteça. Ou seja, trata-se apenas de obrigar a que haja, em cada momento, uma preocupação de contabilisticamente fazer caber a despesa dentro do intervalo de 3% acima das receitas cabimentadas ou, então, de apelar a operações de cosmética evidente por parte dos governos, que, depois, se a execução orçamental confirmar ou não a proposta inicialmente apresentada, é perfeitamente indiferente, porque nada deste comando constitucional implicaria nenhum tipo de consequência - já nem falo em sanção.
Quanto à segunda proposta, ela inscreve-se na mesma ordem de razões e, vinda do CDS-PP... É preciso que se diga isto: todos estamos recordados que foi o próprio Partido Popular que, por exemplo, no ano passado ou há dois anos, apresentou propostas cujos encargos orçamentais iriam até cerca dos 100 milhões de contos, dando expressamente, como contrapartida, em receitas, a não atribuição de verbas para as empresas públicas, o não pagamento das chamadas transferências compensatórias para as empresas públicas.
Portanto, este é um exemplo claro, ainda por cima vindo dos próprios proponentes, de como uma norma deste tipo é, pura e simplesmente, um apelo à maior das demagogias, um apelo à criatividade pura e simples da parte dos Deputados, sem qualquer consequência jurídica nem qualquer responsabilização política.
Do ponto de vista do PSD, esta proposta não faz, pois, sentido absolutamente nenhum.
Como comecei por referir na minha intervenção, não pretendo com isto, obviamente, melindrar nem ofender ninguém, mas, com toda a abertura intelectual, direi que afasto estas normas até com uma contundência maior do que aquela que foi inicialmente exposta pelo Sr. Deputado Octávio Teixeira. Estas propostas não têm interesse jurídico absolutamente nenhum e, do meu ponto de vista, não têm qualquer consequência política.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira.

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Sr. Presidente, gostaria de referir alguns aspectos sobre a proposta de n.º 4 do CDS-PP e também pronunciar-me sobre alguma da argumentação já expendida.
Por um lado, queria sublinhar que existe, na apresentação desta proposta, alguma consonância com o espírito de limitação dos défices e com o espírito existente na União Europeia e em muitos dos países onde se procura caminhar num sentido de equilíbrio financeiro; por outro lado, tem alguma coerência em relação às intervenções do CDS-PP durante bastantes anos, no sentido de lutarem e defenderem, a partir do Parlamento, pela redução dos défices.