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sublinhado o entendimento desta Comissão e o entendimento ulterior, se houver aqui apoio para aceitação desta proposta, que o relatório deve abranger o conjunto de autarquias e não apenas os municípios e, no futuro, as regiões administrativas.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, continua à consideração.
Tem a palavra o Sr. Deputado Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, sem embargo do princípio geral de entendermos que esta é uma matéria que, do nosso ponto de vista, deve ser objecto de lei, concordamos com o princípio e, fundamentalmente, com a proposta especificadora do Deputado Luís Sá. Isto porque, de facto, se vamos mudar, então que mudemos com consenso. E aquilo que foi apontado pelo Sr. Deputado Luís Sá é, de facto, um aspecto que vem sendo, particularmente nos últimos tempos, a ser um anseio crescente, da parte das freguesias, de uma discriminação clara, em termos orçamentais, das verbas que lhes competem, e, mais do que isso, que o mecanismo real de transferência de verbas - mas isso, enfim, já não é algo que se possa cuidar propriamente em termos constitucionais -, parece-me que um sinal desse tipo na Constituição seria muito importante que, de certa forma, iria condicionar depois o governo, o legislador ordinário, em termos das leis de execução orçamental que, como todos sabemos, é algo que depois escapa à competência própria ou exclusiva da Assembleia da República, inserindo-se já na competência do governo.
Em qualquer circunstância, aceitamos a ponderação desta proposta e deixamos desde já claro que, se acabarmos por dar acordo a esta alteração, parece-nos preferível que seja com a especificação proposta pelo Partido Comunista, pelas razões que foram aduzidas e às quais reconhecemos a maior pertinência.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados do Partido Socialista, o que é que vos parece?

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, congratulamo-nos com o facto de haver consenso e, ainda mais, pelo facto de haver consenso "ultra-especificador", porque como na nossa mente nunca se perfilou nenhuma dúvida sobre o existir, na organização constitucional, não um tipo de autarquia, mas três, e que não há nenhuma dúvida constitucional nem hermenêutica sobre essa matéria, também temos consciência que regular exemplarmente o "pneu" não resolve a questão da "congestão de tráfego". Era um pouco isso que resultava da intervenção do Sr. Deputado Luís Sá.
Ou seja, do que se trata aqui é de legislar tão-só, em sede constitucional, sobre os relatórios que acompanham o orçamento. Todas as tormentosas, excelentes e, aliás, graves questões que enunciou não têm a ver, infelizmente, com a questão do relatório, que é um documento de instrução que não tem literalmente nada a ver com as subtis questões que enunciou quanto aos fluxos de verbas entre os diversos tipos de autarquias, no conspecto actual e, sobretudo, no futuro que inclua autarquias regionais. Portanto, o legislador neste momento tem o "cálamo" a funcionar num terreno muito mais circunscrito do que aquele que referiu.
Assim, Sr. Presidente, havendo consenso, vamos às especificações todas possíveis e imaginárias.

O Sr. Presidente: - Para saborearmos este momento feliz só basta a adesão do CDS-PP a esta proposta.
Está, pois, adquirida, por consenso, esta alteração constitucional.
Srs. Deputados, passamos às propostas de aditamento de n.os 4 e 5 do artigo 109.º, apresentadas pelo CDS-PP. A proposta relativa ao n.º 4 diz o seguinte: "A proposta de orçamento não pode apresentar um nível de despesas correntes que exceda em mais de 3% as receitas correntes previstas para o mesmo ano"; a proposta de aditamento de um n.º 5 diz: "Os Deputados e os grupos parlamentares não podem apresentar propostas de alteração à proposta de orçamento que envolvam um aumento de despesa sem que, simultaneamente, indiquem os correspondentes aumentos de receitas que mantenham o equilíbrio ou o défice orçamental dos níveis pretendidos pelo Governo".
Srs. Deputados, as duas propostas estão à vossa consideração.
Coloco-as em discussão conjunta, ainda que, pessoalmente, não adopte a primeira; teria tido orgulho em subscrever a segunda, mas com uma formulação mais feliz do que aquela que é proposta.
Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, em primeiro lugar, referir-me-ei à proposta de aditamento de um n.º 4, e nos seguintes termos: começo a acreditar que o número 3 é um número cabalístico. Na verdade, já noutros locais aparecem os 3% em termos de défice e agora aparece aqui um outro tipo de défice também de 3%. Admito que não seja um número cabalístico e que alguém ainda me venha explicar o porquê do número 3.
Para além disso, julgo, sem qualquer intuito ofensivo, que que esta proposta não tem qualquer justificação. Mas, mais do que isso, diria que uma proposta deste género é, no mínimo, e do ponto de vista político, tão irresponsável como irresponsável é o limite de 3% para o défice orçamental inscrito no Tratado de Maastricht, porque não tem em conta, minimamente, a consideração da conjuntura económica de um país em determinado e qualquer momento. Por isso, considero-a politicamente irresponsável, tal como é, repito, a de Maastricht.

O Sr. Presidente: - Irresponsável Europa!

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Exactamente! Sendo que, em "irresponsável Europa", não é a Europa qual tal, é a irresponsabilidade de quem quer, a partir de centros que fiquem em Bruxelas ou em qualquer outro local, orientar toda a Europa.
Em relação à proposta de n.º 5, apesar de o Sr. Presidente ter orgulho em subscrever uma proposta deste tipo...

O Sr. Presidente: - Com outra redacção.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Exactamente, deste tipo, se bem que com outra redacção.
Na verdade, eu diria que já existe doutrina do Tribunal Constitucional suficientemente restritiva dos poderes da Assembleia da República em matéria de défice orçamental para irmos aumentar ainda mais essa restrição, já que, pelo menos na anterior reunião em que participei, veio à