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O Sr. Presidente (Vital Moreira): - Srs. Deputados, temos quorum, pelo que declaro aberta a reunião.

Eram 10 horas e 30 minutos.

Srs. Deputados, vamos dar início aos nossos trabalhos com a discussão do artigo 111.º, para o qual há duas propostas de alteração, uma do CDS-PP e outra dos Deputados do PSD Pedro Passos Coelho e outros, no sentido de se especificar os termos do exercício do poder político. Perante isto, pergunto se vale a pena fazer esta especificação, uma vez que já foi feita no artigo 10.º.
Ou seja, o CDS-PP propõe a seguinte especificação: "O poder político pertence ao povo, que o exerce através de representantes eleitos ou por meio de referendo, nos termos da Constituição e da lei.", que já se encontra no artigo 10.º.
Em todo o caso, as propostas, que são coincidentes, estão em discussão, se alguém as quiser adoptar para esse efeito, visto não se encontrarem presentes os proponentes.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, é exactamente aquilo que acabou de citar, mas gostaria de relembrar que as coisas não foram tão nítidas como isso.
Houve abertura da parte do Partido Socialista e do Partido Comunista Português,…

O Sr. Presidente: - Exacto.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - … e, portanto, nesta fase, a única coisa que quero dizer é que o Partido Social Democrata, a confirmar-se a tal abertura, prefere que a matéria seja incluída no artigo 10.º, até por nos parecer que é não só uma sede como também tem mais força em termos gerais por se tratar de uma parte mais relevante da Constituição.
Mas, se não for assim, eventualmente, teremos de reequacionar.

O Sr. Presidente: - Claro.
Portanto, em princípio, a questão da especificação ficou aberta no artigo 10.º.

O Sr. Osvaldo Castro (PS): - Sr. Presidente, nós reiteramos a abertura que demos nessa altura.

O Sr. Presidente: - Creio que não vale a pena repetir aqui a discussão que já foi feita no artigo 10.º, independentemente de esta especificação vir a ficar aqui ou não. A discussão está feita.
Assim, Srs. Deputados, passamos ao artigo 112.º, para o qual foi apresentada pelo PSD uma proposta de eliminação.
Para justificar a proposta, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, o PSD propõe a eliminação precisamente porque propôs, também para o artigo 10.º, a transposição deste número.

O Sr. Presidente: - Exacto.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Se o Sr. Presidente está recordado, o PSD propõe, no artigo 10.º, que esta matéria passe a ser o n.º 2 do artigo, apenas com uma ligeira alteração, que é a de, em vez de falar em sistema democrático ou em instrumento fundamental de consolidação do sistema, falar em "instrumento fundamental da democracia". O sistema democrático está consolidado em Portugal, graças a Deus, passados 22 anos da Revolução.
Portanto, neste momento, a nossa proposta é que passe a constar "instrumento fundamental da democracia", porque a democracia já é uma realidade.
Todavia, quanto à matéria do artigo 112.º, propúnhamos, de facto, a sua transposição para o artigo 10.º pela mesma ordem de razões que há pouco referi a propósito do artigo 110.º; ou seja, parece-nos que tem mais força na parte inicial da Constituição, por ser uma parte mais nobre. Um princípio como este, que nos parece fundamental, deve, do nosso ponto de vista, ser transposto - e é esta a proposta do PSD - para a parte dos princípios fundamentais que a Constituição rege, atendendo, exactamente, à extraordinária relevância que nos parece assumir tanto esta matéria como a do artigo 110.º.
Portanto, a nossa proposta para o artigo 112.º não é propriamente de eliminação mas, sim, de alteração sistemática.

O Sr. Presidente: - Tem toda a razão, Sr Deputado. Há uma transferência para o n.º 2 do artigo 10.º, que, aliás, na altura foi considerada, não se tendo chegado a apurar uma conclusão, porque, nesta primeira leitura, a ressistematização não tem sido cuidada.
De qualquer modo, esta questão está de novo em aberto, pelo que pergunto se voltamos a ela ou sobrestamos nela quando voltarmos ao artigo 10.º, em segunda leitura.
Tem a palavra o Sr. Deputado Osvaldo Castro.

O Sr. Osvaldo Castro (PS): - Sr. Presidente, se não estou em erro, também houve, da nossa parte, abertura à questão da sistematização. Assim, pensamos que, talvez no regresso ao artigo 10.º, poderemos decidir definitivamente.

O Sr. Presidente: - Está decidido. Quando voltarmos ao artigo 10.º decidiremos se esta matéria passará para aí ou não, como na altura ficou em aberto. E, portanto, esta proposta do PSD, que, de facto, não é uma verdadeira eliminação, fica em aberto.
Srs. Deputados, passamos, então, ao artigo 113.º, para o qual não há propostas de alteração, salvo de um dos cidadãos que propôs a eliminação dos tribunais de entre os órgãos de soberania. Porém, não creio que esta proposta seja acolhida por alguém.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Quem é o proponente, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - O proponente é o Sr. Vítor Manuel da Silva Garcia, que, salvo erro, é advogado de…
Este cidadão propôs a eliminação dos tribunais de entre os órgãos de soberania com a seguinte justificação: "A