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sempre têm tido esse valor. Por exemplo, o Sr. Presidente deu um conjunto de exemplos de leis de valor reforçado, mas eu diria que, com muita frequência, esta mesma Assembleia cria cidades e vilas que não cabem nos critérios da lei-quadro, ou que é altamente discutível que caibam.
Portanto, é uma prática que efectivamente é constante. Ma esta é uma questão menor, porque há questões maiores, como, por exemplo, a questão…

O Sr. Presidente: - A nossa vida está cheia de leis inconstitucionais e não é por causa disso que deixam de o ser!

O Sr. Luís Sá (PCP): - Há dias, estive a analisar um regulamento de polícia na Madeira e verifiquei que até os jogos de computador proíbe. Tem um elenco de jogos que são permitidos no respectivo arquipélago, mas não inclui jogos de computador nem grande parte dos jogos populares, certamente, por esquecimento…

O Sr. Presidente: - O uso constituciona o que ainda não existe!

O Sr. Luís Sá (PCP): - Mas há muitas coisas destas que, às vezes, até por falta de ligação completa à realidade pura e simplesmente, depois não são tidas em conta.
Mas, independentemente desta questão, creio que, a partir do momento em que este artigo vai ser revisto, só ganharíamos em procurar esclarecer um conjunto de questões que têm sido menos claras. E, neste sentido, faço uma proposta: se houver consenso acerca das intenções políticas e jurídicas nesta matéria, pelo menos um consenso indiciário, proponho que o Sr. Presidente, tendo em conta as propostas do Professor Jorge Miranda e as preocupações subjacentes aos projectos do PS e do PCP relativamente aos n.os 2 e 3, apresente um texto que ulteriormente permita um reexame. Pela nossa parte, salvaguardadas as preocupações que já apresentamos, teremos todo o interesse e abertura em examinar esse texto no sentido de garantir um acréscimo efectivo de benefícios neste plano.

O Sr. Presidente: - Bom, mas há questões que têm de ser decididas.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Sem dúvida! Eu diria, esclarecidas as questões, se houver vontade política para…

O Sr. Presidente: - Proponho que se vá por partes.
Aquilo que há de inovador na projecto do PCP é a segunda parte do n.º 2, ou seja a expressão "(…) os decretos-leis não podem contrariar leis salvo autorização legislativa.".
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, uma vez que ainda não me pronunciei sobre a questão e tendo em conta algumas das coisas que já aqui foram ditas, vou aproveitar para situar a posição do Partido Social Democrata que tem uma perspectiva diferente.
Desde logo, penso que, em termos genéricos, foram aqui lançados alguns equívocos nomeadamente quando se coloca a questão do regime português e do valor das leis por cotejo com os decretos-lei, quando comparados com a situação de outros países. Esta comparação não é possível, a menos que se proponha - o que, por exemplo, na economia da proposta do Partido Comunista Português não acontece minimamente - no global de todo o artigo uma reformulação total, como acontece nos países onde isso assim é. Nesses países, onde, de facto, não há competência legislativa da parte do Governo, há uma capacidade de governação através de regulamentos e de actos administrativos que não existe em Portugal.
Portanto, a proposta do Partido Comunista Português, a cru, é a governação parlamentar, e não é, nem de perto nem de longe, a aproximação a outro tipo de modelos que existem em outros países, igualmente democráticos, aonde, como o Sr. Presidente referiu, existe uma quase exclusividade legislativa da parte dos parlamentos, sim senhor, mas existe também outro tipo de instrumentos para a governação, que não existe em Portugal e que são expressamente vedados no próprio artigo 115.º, nos números mais à frente, e para os quais o PCP não propõe qualquer alteração qualitativa que dê corpo ou tente enformar uma lógica diferente do funcionamento do sistema.
Assim, na prática, a única coisa que resultaria, do meu ponto de vista, da proposta do PCP, quanto a esta questão, já aqui apelidada de "quase exclusividade parlamentar", em termos de resultado quanto ao processo legislativo, era…

O Sr. Luís Sá (PCP): - Isso seria uma supremacia parlamentar!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Acrescento aos exemplos que já foram aqui citados, quer pelo Sr. Presidente, quer pelo Sr. Deputado Cláudio Monteiro, uma outra situação caricata que resultaria desta proposta, que é o seguinte: nos processos de ratificação, uma vez ratificados estes diplomas, automaticamente o Governo ficava completamente incapaz de mexer uma palha que fosse, isto porque, através do instrumento de ratificação, a Assembleia passava a congelar legislativamente todas as iniciativas que o Governo tomasse sobre as mais variadas matérias. Isto é uma evidência! Isto resultaria claro do que aqui está. Bastava a Assembleia pedir a ratificação para, a partir desse momento, o Governo nunca mais poder mexer naquela matéria. Esta era uma consequência evidente, que ainda não tinha sido aqui citada.
Em qualquer circunstância, uma vez que estou a falar do projecto do PCP, para além deste problema - de ser, do ponto de vista do PSD, inaceitável, a não ser no eventual reequacionamento total dos instrumentos que regem a produção de actos normativos e a competência para a sua produção -, em termos constitucionais, é completamente inaceitável por, pura e simplesmente, subordinar a capacidade normativa do Governo à intervenção da Assembleia da República. Isto, a nosso ver, seria a parlamentarização do Governo ou, se quisermos, a paralisação quase total do Governo em termos da sua gestão corrente.
Portanto, só poderia ser equacionado quando acompanhado de uma série de outros instrumentos que possibilitassem a normal e a necessária competência de actuação