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pública a valorização do próprio Parlamento. É uma valorização do sistema político, da sua democraticidade…

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - O nosso sistema não é parlamentar!

O Sr. Luís Sá (PCP): - Sr. Deputado, o nosso sistema não é parlamentar, mas isso não significa que não possa ser um sistema de ablação dos poderes parlamentares. Como é natural, não estamos de acordo com isso. E eu já disse que o documento do Deputado Cláudio Monteiro conduz ao contrário do que eu disse.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não façamos argumentações reiterativas.
A proposta não se mostra viável, tem a oposição do PSD e, pelo menos, o não acolhimento do PS.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Embora o PS esteja ausente!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, aguardo tomadas de posição quanto à questão de separar a relação entre as leis e os decretos-leis da relação entre leis de valor reforçado e outras.
Tem a palavra o Sr. Deputado Cláudio Monteiro.

O Sr. Cláudio Monteiro (PS): - (Por não ter falado para o microfone, não foi possível registar as palavras iniciais do Orador) o comentário do PS foi de tal modo que… designadamente naquela perspectiva de que possa haver uma formulação alternativa da redacção, como a que tinha sido sugerida pelo Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Que, aliás, já fiz.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - O Partido Social Democrata também manifesta abertura, embora, depois, queiramos equacionar a formulação, porque, nomeadamente a proposta que há pouco foi avançada, mas não discutida, de acolhermos uma redacção próxima das propostas apresentadas para o n.º 3, pelo PCP e pelo PS, oferece-nos algumas dúvidas, como depois, na altura, expressarei.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado pode avançá-la já, talvez esta seja a ocasião para isso, a não ser que queira reservar a posição…

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Para já, eu dava abertura à posição de autonomizar…

O Sr. Presidente: - Muito bem.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Sá.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Já tínhamos manifestado toda a abertura quanto a esta matéria, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, sendo assim, temos: abertura à separação das duas questões, passando a constar do n.º 2 a redacção originária, tal como, aliás, o Professor Jorge Miranda propõe, ou seja "As leis e os decretos-leis têm igual valor, sem prejuízo da subordinação às correspondentes leis dos decretos-leis publicados no uso de autorização legislativa e dos que desenvolvem as bases gerais dos regimes jurídicos.", e acrescentando-se um n.º 3, com a redacção "Têm valor reforçado (além das leis orgânicas) as leis que, por força da Constituição, sejam pressuposto normativo necessário de outras leis ou por outras leis devam ser respeitadas.". Esta seria a forma tabeliónica da doutrina e da jurisprudência que, quanto a este aspecto, não criaria grandes problemas, a meu ver.
Passamos agora ao n.º 3 do artigo 115.º, que ficará de remisso, pois é, como sabemos, uma questão relativa ao poder legislativo regional, bem como o n.º 4 do mesmo artigo, por tratar de leis gerais da República e que têm a ver com o mesmo assunto.
Assim, passamos ao n.º 5 do artigo 115.º, para o qual há uma proposta do PSD com a seguinte redacção: "Nenhuma lei pode criar outras categorias de actos legislativos ou conferir a actos de natureza regulamentar o poder de, com eficácia externa, interpretar, modificar, suspender ou revogar quaisquer dos seus preceitos.".
O PSD propõe substituir a expressão "actos de outra natureza" por "actos de natureza regulamentar", restringindo assim.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, o PSD também tem uma proposta para o n.º 3.

O Sr. Presidente: - Exactamente, mas essa foi passada, ficou de remissa para a altura própria.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Com certeza, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Aliás, não é só o PSD que apresenta uma proposta para o n.º 3, o mesmo acontece com o Deputado Pedro Passos Coelho, o Deputado Guilherme Silva, pelo menos.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, quanto ao n.º 5…

O Sr. Presidente: - Que na proposta do PSD é o n.º 4.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Exactamente, Sr. Presidente.
Sinteticamente, a proposta do PSD, cinge o contexto a "actos de natureza regulamentar", em vez de, genericamente, "actos de outra natureza", como consta do actual texto, e retira a integração do elenco dos objectivos possíveis de alterar as leis - interpretação, integração, modificação e suspensão -, porque lhe parece que esta descrição está demasiado longa e que todas as realidades possíveis já ficam satisfeitas pela expressão "interpretar, modificar, suspender ou revogar".
Preferimos "actos de natureza regulamentar", porque, a nosso ver, há que especificar o que está em causa, e não nos parece que "actos de outra natureza" especifique exactamente