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da norma não poderia ser questionada, excepto se os seus termos assim o justificassem, pela falta de regulamento.
Quando existe uma remissão, a meu ver, a única coisa útil que se acrescenta é a forma e a competência do acto regulamentar e é, quanto muito, a eficácia da própria norma quando ela está carecida de regulamentação.
Agora, quanto ao mais, é um problema de reserva de lei ou de reserva de regulamento, e penso que não há qualquer impedimento pela circunstância de constar no artigo esta expressão, porque, a não se interpretar assim, então, o que se pretende é caucionar a técnica da deslegalização, é efectivamente permitir que a lei se demita de regulamentar a matéria e remeta a regulamentação para um regulamento, que, nessa altura, já não o é materialmente mas, sim, um acto legislativo.
A meu ver, é só esta a questão.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, com estas diferenças de interpretação do n.º 5 do artigo 115.º - a minha é bastante menos insidiosa do que a que foi imputada por outros membros da Comissão -, regista-se, no entanto, o não acolhimento por parte do PCP, do PS e do Deputado Cláudio Monteiro a esta proposta de alteração apresentada pelo PSD.
Srs. Deputados, vamos passar aos n.os 6 e 7 do artigo 115.º, para os quais, mais uma vez, existe apenas uma proposta do PSD, que funde estes números num único número.
Actualmente, o n.º 6 diz que "Os regulamentos do Governo revestem a forma de decreto regulamentar quando tal seja determinado pela lei que regulamentam, bem como no caso de regulamentos independentes." e o n.º 7 diz que "Os regulamentos devem indicar expressamente as leis que visam regulamentar ou que definem a competência subjectiva e objectiva para a sua emissão.".
O PSD propõe a fusão deste dois números num único, com a seguinte redacção: "Os regulamentos independentes revestem a forma de decreto regulamentar, devendo todos os demais indicar expressamente as leis que definem a competência para a sua emissão.".
Tem a palavra o Sr Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, em minha opinião, a explicação que acaba de dar diz praticamente tudo. De facto, não há qualquer alteração de conteúdo ao actual texto na proposta do PSD mas, sim, apenas uma clarificação e uma simplificação daquilo que actualmente é dito nos n.os 6 e 7 do artigo 115.º nesta matéria.
Desde logo, o actual n.º 6, relativamente aos regulamentos independentes, o seu único conteúdo normativo, deixa claro que os regulamentos independentes devem revestir a forma de decreto regulamentar. E isto o PSD passa a dizê-lo de uma forma clara com a expressão "Os regulamentos independentes revestem a forma de decreto regulamentar", sendo o resto aquilo que sobra do conteúdo normativo dos actuais n.os 6 e 7 em termos substantivos, dizendo-se que também os outros tipos de decretos regulamentares - existem e podem sempre existir, porque é um dos tipos de actos normativos claramente existente - devem indicar, que é, aliás, aquilo que já acontece, expressamente as leis habilitantes.
É apenas isto que, simplificando os actuais n.os 6 e 7 do artigo 115.º, a Constituição deve dizer.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Luís Marques Guedes, se fosse só isso, eu diria, então, para trocar os números; não sendo só isso, devo dizer "nunca".
Tem a palavra o Sr. Deputado Cláudio Monteiro.

O Sr. Cláudio Monteiro (PS): - Sr. Presidente, vou manifestar a mesma perplexidade só por uma razão: é que daqui resulta a inconstitucionalização do regulamento independente de outros órgãos que não seja o Governo, designadamente os regulamentos independentes das autarquias locais e das regiões autónomas, porque todos têm de revestir a forma de decreto regulamentar e só o Governo é que emite decretos regulamentares. Isto é, percebo a preocupação em eliminar o supérfluo da norma; e o supérfluo da norma reside em dizer-se que "revestem a forma de decreto regulamentar quando tal seja determinado", ou seja, quando a lei assim o determine. Isto é óbvio, quando a lei determina reveste a forma de decreto regulamentar!
Portanto, o que o n.º 6, deveria dizer, pura e simplesmente, era "Os regulamentos independentes do Governo revestem a forma de decreto regulamentar".

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Deputado, isso é tudo muito bonito, mas o n.º 6 diz rigorosamente que os regulamentos independentes revestem a forma de decreto regulamentar.

O Sr. Cláudio Monteiro (PS): - Não! Diz que os do Governo revestem, não diz "os regulamentos independentes", e há outros regulamentos independentes que não são do Governo.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Deputado Cláudio Monteiro, eu mantenho, porque o actual n.º 6 diz rigorosamente a mesma coisa, ou seja, diz que "Os regulamentos independentes", não diz "os do Governo"…

O Sr. Cláudio Monteiro (PS): - Não! Diz…

O Sr. Presidente: - Não, diz "Os regulamentos do Governo (…)".

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, mas consta: "(…) bem como no caso de regulamentos independentes.".
Portanto, não diz "os regulamentos independentes do Governo", diz "os regulamentos independentes".

O Sr. Cláudio Monteiro (PS): - Mas quem leia aqui outra coisa que não seja "bem como no caso dos regulamentos independentes do Governo", a meu ver, lê de mais.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Mas, então, não impute à proposta do PSD uma coisa que não tem, porque o PSD limita-se a repetir aquilo que lá está. O que