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nossa cultura jurídica, o que valoriza é o elemento de interpretação objectiva e não o elemento de interpretação subjectiva. Só os investigadores é que lêem as actas da revisão constitucional. E, portanto, ninguém discute a motivação do PSD - aliás, neste caso, até se pode discutir de facto, tendo em conta a experiência passada e alguns exemplos do passado.
Mas, em última análise, o que interessa saber é se, objectivamente, da alteração que se propõe, resulta ou não mais do que aquilo que o texto constitucional diz hoje. E eu julgo que resulta mais do que aquilo que o texto constitucional diz hoje.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - É a tal desconfiança!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a proposta para alterar os n.os 6 e 7 não se mostra viável, pois têm a oposição do PS, do PCP e do Deputado Cláudio Monteiro.
Srs. Deputados, vamos passar às propostas de aditamento ao artigo 115.º.
Temos uma proposta de um novo n.º 7, apresentada pelo PS, que é do seguinte teor: "A regulamentação das leis aprovadas pela Assembleia da República sobre matérias da sua competência absoluta é feita por decreto-lei.".
Sr. Deputado Osvaldo Castro, isto não é excessivo?

O Sr. Osvaldo Castro (PS): - Só agora li a norma, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Eu oponho-me.
Srs. Deputados, está em discussão esta proposta do PS.
Tem a palavra o Sr. Deputado Cláudio Monteiro.

O Sr. Cláudio Monteiro (PS): - Sr. Presidente, a ideia é apenas de um desenvolvimento, tal qual se faz no actual n.º 6 em relação à regulamentação do Governo, e visa-se, de algum modo, deixar clarificado que as leis da Assembleia da República, nas matérias rigorosamente da sua competência absoluta, sejam regulamentadas apenas por decreto-lei. É óbvio que isto pode já decorrer da Constituição e de outros preceitos.
Vamos ver o que é que o PSD e os outros partidos pensam.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Sá.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Sr. Presidente, parece evidente que não decorre de outros preceitos da Constituição, em primeiro lugar.
Em segundo lugar, já há bocado apresentámos propostas que correspondem à ideia ou à preocupação de valorização da actividade parlamentar.
Olhando, entretanto, para o elenco de matérias de reserva absoluta de competência, creio que é de ponderar se esta exigência não é excessiva em relação a algumas questões. Mas é uma questão sobre a qual, com toda a abertura, iremos meditar.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Cláudio Monteiro.

O Sr. Cláudio Monteiro (PS): - Há pouco, não tomei a palavra para fazer a defesa da proposta, porque não a assumo como minha.

O Sr. Presidente: - Eu também não!

O Sr. Cláudio Monteiro (PS): - De facto, a meu ver, ela pode ser excessiva, porque só teria algum efeito útil - mas, se calhar, também aí perderia automaticamente a sua utilidade por ser redundante em relação ao que actualmente se diz no n.º 2 do artigo 115.º - se se entendesse por "regulamentação" "desenvolvimento" na parte em que o artigo 168.º, frequentemente, a reserva absoluta restringe-se às bases gerais, que carecem não de regulamentação mas de desenvolvimento.
Agora, só julgo que é excessiva porque é, mais uma vez, introduzir uma restrição formal onde a delimitação é essencialmente material. Isto é, o problema é saber onde acaba a reserva de lei e onde começa o desenvolvimento e a complementação das leis por regulamento e não tanto saber se a forma deve ser a A, B ou C, sobretudo porque, tratando-se de regulamentação do Governo, a especialidade da fórmula não traz necessariamente nada de novo, a não ser, porventura, na parte em que permite que a Assembleia sujeite a um processo de recusa de ratificação.
Mas se a regulamentação fosse feita, por exemplo, por decreto regulamentar nada traria de novo no que diz respeito à possibilidade da sua fiscalização preventiva, e, portanto, julgo que é demasiado restritiva e pouco flexível a norma, não havendo nela grande utilidade, embora se reconheça que, na parte em que o artigo 167.º traduz apenas a ideia da definição, pela Assembleia, das bases ou princípios gerais do regime jurídico, não a regulamentação mas o seu desenvolvimento, têm de ser necessariamente feitos por decreto-lei, e, neste sentido, teria a minha concordância. Porém, julgo que é mais do que isto o que se pretende aqui dizer.

O Sr. Presidente: - Claramente que é.
Tem a palavra o Sr. Deputado Barbosa de Melo.

O Sr. Barbosa de Melo (PSD): - Sr. Presidente, gostaria de fazer uma pergunta.
Isto significa ou quer significar que toda a matéria por natureza regulamentar passa a ser sujeita aos poderes de ratificação da Assembleia?

O Sr. Cláudio Monteiro (PS): - É isso.

O Sr. Barbosa de Melo (PSD): - É mau.

O Sr. Presidente: - Também me parece.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Sá.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Sr. Presidente, para além do que já foi referido, olhando para o elenco de matérias de reserva absoluta de competência da Assembleia, inclusive para algumas propostas, que eventualmente terão aceitação, de alargamento dessas matérias, creio que esta norma parece efectivamente excessiva.