O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

 

da unicidade, o qual, a nosso ver, deve ser preservado sob pena de se poder criar uma perturbação muito significativa numa matéria extraordinariamente delicada.
Portanto, o princípio da unicidade, do nosso ponto de vista, pode manter-se e atingir-se à mesma o resultado pretendido, que nos parece válido, através, nomeadamente, da questão dos cadernos eleitorais, porque é isto que coloca o problema que é suscitado pelos proponentes.

O Sr. Presidente: - Portanto, o que o PS quer dizer é o seguinte: sem prejuízo da elaboração de cadernos separados para os cidadãos e para as eleições referidos no artigo tal.

O Sr. Osvaldo Castro (PS): - Claro!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Sá.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Sr. Presidente, estou de acordo com a questão tal qual foi colocada pelo Sr. Deputado Luís Marques Guedes.
Ou seja, a questão que há a ponderar, e foi isto que suscitou a minha intervenção, é saber se a elaboração de cadernos eleitorais separados implica uma autorização constitucional para o efeito, se não pode ser objecto de lei ordinária, sem ofensa a qualquer dos princípios aqui estão consagrados.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Não é mau, porque actualmente já o é…

O Sr. Luís Sá (PCP): - Não nos opomos a que a Constituição imponha…

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, até agora o entendimento é que recenseamento único implica caderno único. Está na doutrina, está nos pareceres, etc.

O Sr. Cláudio Monteiro (PS): - (Por não ter falado para o microfone, não foi possível registar as palavras do Orador).

O Sr. Presidente: - Não implica, necessariamente.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Não implica nada. A elaboração dos cadernos não é por categorias.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Nem têm de votar na mesma urna, pelo contrário!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - A elaboração dos cadernos, como se sabe, é por uma cronologia do recenseamento, nada tem a ver com categorias!

O Sr. Cláudio Monteiro (PS): - Sr. Presidente, pensámos que seria útil a inclusão desta ideia.
Quanto à formulação no entender do Sr. Presidente, e depois sujeita a…

O Sr. Presidente: - É uma sugestão minha de redacção. Proponho, por exemplo, algo como "sem prejuízo da elaboração de cadernos separados para os eleitores e eleições previstas nos artigos…".

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Não, Sr. Presidente. Peço desculpa, mas desse modo é poderíamos, de facto, incorrer no problema referido pelo Sr. Deputado Cláudio Monteiro. Não é "cadernos separados para os eleitores". Não, não!

O Sr. Presidente: - É "cadernos separados para os eleitores"!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Não, não! Não acho que seja assim.
Em minha opinião, o que a Constituição deve dizer apenas é: "sem prejuízo de cadernos eleitorais distintos para as eleições referidas…".

O Sr. Presidente: - Exactamente, basta isso! Basta dizer "para as eleições locais".

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - E a lei dirá claramente que o recenseamento é único e que a inscrição dos eleitores nos cadernos segue um aspecto cronológico e não qualitativo. E depois os cadernos são desagregados, dentro daquela lógica que falamos…

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, isso quer dizer que o recenseamento não é único. É óbvio! Se tem de haver um caderno próprio para as eleições locais é óbvio que o recenseamento não é único, que há dois recenseamentos. Há o recenseamento para as eleições locais e há o recenseamento para todas as eleições.
Portanto, esta excepção ao princípio da unicidade é óbvia, independentemente do modo de a formular.

O Sr. Barbosa de Melo (PSD): - O acto de recenseamento é um acto só. Os prazos para o recenseamento, em que ele está a decorrer… Tudo isto é sempre referido ao mesmo acontecimento.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, eu não faço questão de especificar que é excepção à unicidade. Em termos materiais é assim.

O Sr. Barbosa de Melo (PSD): - Não sei se será, mesmo em termos materiais. Mas, de qualquer modo, está adquirida a ideia de que é preciso reformular isto - e, a meu ver, bem!

O Sr. Presidente: - Estamos a procurar uma fórmula que evite essa questão.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - (Por não ter falado para o microfone, não foi possível registar as palavras do Orador).

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, em relação aos novos eleitores, aos que, por exemplo, têm 19 anos, todos sabem como votam, porque são dos últimos cadernos…