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O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - É porque são feitos por ordem cronológica e não por de nacionalidade ou… É uma ordem cronológica e, por isso, não vem mal ao mundo! Para efeitos estatísticos, isso às vezes é interessante.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Sr. Presidente, propomos que esta questão seja melhor ponderada, tanto mais que nas eleições para o Parlamento Europeu já houve voto de estrangeiros residentes em Portugal. Portanto, o melhor, talvez seja ponderar a prática e eventualmente consultar o STAPE para se chegar a uma formulação mais ponderada.

O Sr. Presidente: - É uma boa ideia a de ouvir o STAPE sobre esta matéria. Estamos todos de acordo?

O Sr. Osvaldo Castro (PS): - Concordamos, é uma boa ideia, Sr. Presidente.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - É uma boa ideia, sim senhor!

O Sr. Presidente: - Sendo assim, vou dar execução a isso.
Já agora pergunto se é só o STAPE ou também a Comissão Nacional de Eleições.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Não, Sr. Presidente, a Comissão Nacional de Eleições nada tem a ver com isto. Este é um problema técnico, Sr. Presidente.

O Sr. Cláudio Monteiro (PS): - Sr. Presidente, penso que o STAPE é a entidade indicada e com mais experiência nisto.

O Sr. Presidente: - Exacto. Sobrestamos nesta questão.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Sr. Presidente, se me permite, admito que a Comissão Nacional de Eleições oportunamente se tenha pronunciado sobre isto, até porque, se houve cadernos separados, se calhar o STAPE consultou-a.
Por isso, não se perderia nada fazer em consultar a Comissão Nacional de Eleições e se ela entender não se pronunciar não se pronuncia.

O Sr. Presidente: - O STAPE dir-nos-á, de certeza, isso.
Srs. Deputados, em relação ao n.º 3 do artigo 116.º, há uma proposta de alteração da alínea d), apresentada pelos Deputados do PS Cláudio Monteiro e outros.
Para a apresentar, tem a palavra o Sr. Deputado Cláudio Monteiro.

O Sr. Cláudio Monteiro (PS): - Sr. Presidente, presumo que se tenha saltado as outras alterações para o n.º 2 por não estar presente o proponente, que é o Deputado Pedro Passos Coelho.

O Sr. Presidente: - Não, não. Essa proposta é de aditamento, e os aditamentos vão sempre para último lugar.
Portanto, o Sr. Deputado Cláudio Monteiro propõe a seguinte redacção para a alínea d) do n.º 3: "Transparência e fiscalização das contas eleitorais", enquanto a actual redacção é "Fiscalização das contas eleitorais".

O Sr. Cláudio Monteiro (PS): - Sr. Presidente, é só um reforço de um princípio, que, de certa forma, já aí está situado. A única questão que se poderia levantar era saber o que se entende exactamente por fiscalização, nomeadamente se é uma fiscalização feita pelo Tribunal de Contas ou pelo Tribunal Constitucional, no âmbito de um processo que não é público ou que não é do conhecimento generalizado. A única coisa que se visa é introduzir ou incorporar no texto constitucional a ideia de que, para além de terem de ser fiscalizadas as contas, tem de haver possibilidade de os cidadãos terem conhecimento do conteúdo dessas contas e designadamente do conteúdo dos respectivos actos de fiscalização, sob pena de o texto actual permitir o princípio da fiscalização e que ela se faça de forma secreta ou sigilosa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, gostaria de fazer uma pergunta.
Independentemente daquilo que o Sr. Deputado Cláudio Monteiro disse, no fundo, a única consequência prática é a publicitação das contas. Ou não é? Não vejo outra. É evidente que a fiscalização vai continuar a ser feita como é, e a única diferença é que elas passam a ser publicitadas. Não passam, elas já são!

O Sr. Cláudio Monteiro (PS): - Não! A questão da transparência não se reporta única e exclusivamente à fiscalização, tem, obviamente, também o conteúdo material de enformar a legislação relativa a contas eleitorais no sentido de garantir a transparência, designadamente no que respeita ao conhecimento das fontes das receitas obtidas pelos partidos ou por outras entidades que concorram à eleições.
O princípio, enquanto parâmetro legislativo, também tem um conteúdo material próprio.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Em qualquer circunstância, também é já o que acontece.

O Sr. Cláudio Monteiro (PS): - É o que acontece na lei, não é!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr Deputado Osvaldo Castro.

O Sr. Osvaldo Castro (PS): - Sr. Presidente, sem prejuízo e com todo o respeito pelo Sr. Deputado Cláudio Monteiro, parece-me que é um tanto redundante, porque creio que a ideia de fiscalização, embora, às vezes, não se aplique, contém em si a ideia da transparência. Portanto, talvez não valesse a pena acrescentar isso. Se calhar, seria melhor fazê-lo ao nível da lei ordinária para que a fiscalização seja efectivada de forma a garantir a transparência. É que não sei se a inclusão desse inciso…