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O Sr. Luís Sá (PCP): - Quanto à proposta colocada em discussão pelo Sr. Presidente, além dos problemas de fundo - e o nosso apego à representação proporcional é conhecido -, não deixo de invocar os limites materiais da revisão constitucional, designadamente o artigo 288.º, alínea h), que, em minha opinião, de todo em todo, excluem a viabilidade desta proposta. Isto é, se houvesse maioria para isso, e espero que nunca haja, teríamos de alterar primeiro o artigo 288.º e, igualmente, de admitir a discutidíssima tese da dupla revisão constitucional.

O Sr. Presidente: - Em qualquer caso, teríamos de aguardar pela próxima revisão constitucional.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Exactamente.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, sem querer tomar muito tempo e uma vez que a declaração do Sr. Deputado Luís Sá teve objectivos estritamente políticos, permita-me que faça apenas uma rectificação.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, uma vez que o princípio da proporcionalidade - e penso que o Sr. Deputado Luís Sá não porá isto em causa - tem obviamente várias interpretações possíveis, podendo-se interpretar no sentido aritmético ou matemático estrito como também em sentidos diversos, com toda a correcção intelectual, o que se pode retirar com clareza, sem processo de intenções, é que a razão de ser da proposta do PSD é deixar claro que não é apenas no sentido estrito, que tem vindo a fazer alguma escola em alguns partidos políticos portugueses, como acabou de referir, que o princípio da proporcionalidade se pode de facto manter também através da representação das minorias, sem que com isso se ponha em causa soluções como aquela que o PSD propõe mais à frente.
Portanto, o que o PSD pretende com esta solução é claramente deixar aqui expressa a possibilidade, e, se quiser ler ao contrário, poder ler: o que o PSD quer dizer com isto é que o princípio da proporcionalidade não é incompatível com a solução que propomos no artigo 252.º.

O Sr. Luís Sá (PCP): - É altamente incompatível, e dou-lhe um exemplo.
A Câmara Municipal do Porto, com quatro Deputados do partido afecto ao presidente da câmara municipal, com a vossa proposta, passaria de 4 para 7, e os outros lugares eram repartidos pelos partidos…

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a proposta do PSD neste momento não está em discussão, o que está em discussão é a do CDS-PP, que adoptei para esse efeito. Peço-vos, portanto, que a retomem e tomem sobre ela uma posição.
Tem a palavra o Sr. Deputado Osvaldo Castro.

O Sr. Osvaldo Castro (PS): - Sr. Presidente, relativamente a esta proposta, para já, não estamos disponíveis para alterações ao artigo 288.º, até nem apresentamos propostas sobre essa matéria…

O Sr. Presidente: - Mas há a propostas do CDS-PP e do PSD, se não estou em erro.

O Sr. Osvaldo Castro (PS): - Mas nós não as temos. E, portanto, parece-nos que o princípio da representação proporcional, exactamente mercê da alínea h) do artigo 288.º, é insusceptível de revisão. Nesta circunstância, pensamos que não podemos acolher a proposta.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Cláudio Monteiro.

O Sr. Cláudio Monteiro (PS): - Sr. Presidente, sem que isto seja interpretado como qualquer concordância com a proposta do PSD para o artigo 252.º,…

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Mas ficava-lhe bem!

O Sr. Cláudio Monteiro (PS): - … julgo que a proposta em questão não tem outro conteúdo útil que não seja esse, pelo que ela fica sempre condicionada pela adesão que vier a ser dada ao artigo 252.º.
Quanto à outra questão, partilhando da tese da dupla revisão, também veria com alguma dificuldade alterações a esta matéria, embora também não concorde com as posições aqui expressas, porque, designadamente no projecto que subscrevo, se propõe a eliminação do limite material que se refere à proporcionalidade do sistema. Até por entender - para que isto também não fique mal interpretado - que não é preciso alterar o sistema proporcional como se altera na proposta do PSD para o artigo 252.º, basta fazer como, aliás, o PSD já propôs, reduzir os círculos à insignificância, para que o princípio da proporcionalidade seja claramente afectado, mantendo-se o sistema de correlação proporcional.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a proposta do PSD relativamente ao n.º 5 fica de remissa e a proposta do CDS-PP, que eu adoptei, não tem acolhimento.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, se me permite, muito rapidamente, gostaria de chamar a atenção para o facto de este assunto ter de ser reequacionado porque o que o PS acaba de dizer, levado à letra, inviabilizaria também a proposta do Partido Socialista sobre os executivos camarários. E, portanto, neste sentido, parece-nos evidente que é algo que o próprio Partido Socialista…

O Sr. Presidente: - Os executivos camarários passavam a ser directamente eleitos, e, portanto, não se aplica a questão, Sr. Deputado.
Srs. Deputados, está encerrada a reunião.

Eram 12 horas e 40 minutos.

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