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Por exemplo, se o recenseamento é único, o Sr. Joaquim Baldé, cidadão guineense e residente em Portugal, passa a ter capacidade eleitoral para as autarquias locais e passa a figurar no recenseamento único da República. Então, numa eleição para a Assembleia da República, como é que se sabe que ele não tem capacidade eleitoral para tal acto se não houver um recenseamento separado desses cidadãos? É esta a questão.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Sr. Presidente, de uma forma muito simples: já neste momento, por exemplo, os cidadãos recenseados no estrangeiro têm capacidade eleitoral para a Assembleia da República, mas não têm para o Presidente da República nem para as autarquias locais.

O Sr. Presidente: - Portanto, o problema aí nem se coloca! Aí nem sequer há eleição…!

O Sr. Luís Sá (PCP): - Sr. Presidente, o problema que actualmente se coloca, creio eu, não é o de pôr termo à unicidade do recenseamento mas, por via da identificação, designadamente, garantir que aquele cidadão…

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, já imaginou o que é em 10 000 ou 20 000 mesas eleitorais ter de se distinguir em relação a cada cidadão se ele tem ou não capacidade eleitoral para aquela eleição! Isto não pode ser! Pura e simplesmente, não pode ser!

O Sr. Luís Sá (PCP): - Isso é simples, designadamente exigindo a identificação por via do bilhete de identidade.

O Sr. Presidente: - Como é que isso pode ser, Sr. Deputado!
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, penso que o Sr. Deputado Luís Sá levanta a questão real, mas, a meu ver, formula-a de uma forma inadequada, como o Sr. Presidente diz, e, neste aspecto, concordo. Isto porque, tal como está formulada, depois a solução levaria a impossibilidades.
Porém, em minha opinião, o cerne da questão é o seguinte: não podemos confundir recenseamento eleitoral com cadernos eleitorais. E o problema é que os cadernos eleitorais têm de ser distintos - e não vamos confundir as coisas -, como, aliás, dizia o Sr. Deputado Luís Sá, e aí concordo, porque, como é evidente, não pode haver cadernos eleitorais únicos, e, no fundo, é também esta a preocupação dos proponentes.

O Sr. Presidente: - Exacto.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Coisa diferente é pôr-se em causa, à partida, a norma que aqui está e que tem a ver com o recenseamento.
O que tem de ficar claro, e eventualmente poderemos ponderar e tentar encontrar uma formulação mais adequada, é o se impor aqui a separação de cadernos eleitorais de acordo com o tipo de sufrágios ou de eleições, como dizia o Sr. Deputado Luís de Sá, atendendo à capacidade eleitoral que os cidadãos têm para cada um desses sufrágios.
Portanto, os cadernos eleitorais é que não podem fazer automaticamente a transposição deste recenseamento. O recenseamento deve ser único, e, do nosso ponto de vista, não há mal algum em que seja único.
Agora, o que ressalta desta proposta do Partido Socialista é a necessidade de clarificar, e talvez com alguma razão na Constituição, que os cadernos eleitorais não podem necessariamente ser a mera transcrição do recenseamento, têm de atender a diferenciações que resultem da capacidade eleitoral, distinta para cada um dos determinados tipos de sufrágio, como citava o Sr. Deputado Luís Sá. Mas parece-me que são coisas um pouco distintas.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Osvaldo Castro.

O Sr. Osvaldo Castro (PS): - Sr. Presidente, não deixamos de estar de acordo em que se necessite de uma fórmula que, de algum modo, salvaguarde aquilo que foi dito, porque o objectivo está perfeitamente entendido. O que sucede é que o princípio da unicidade em matéria eleitoral, e, no caso, do recenseamento eleitoral único, até com base num parecer de 1982 da Comissão Constitucional, é possivelmente utilizável em todos os actos eleitorais por sufrágio directo e universal. Existe esse parecer, que não pode ser esquecido.

O Sr. Presidente: - E é um bom parecer. É a aplicação correcta do actual texto constitucional.

O Sr. Osvaldo Castro (PS): - E, portanto, o que de algum modo pretendemos salvaguardar é uma diversidade de situações, que hoje são admitidas, e que o princípio da unicidade tivesse então esse entendimento, o de que não há um único recenseamento.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Não é só salvaguardar o princípio da unicidade mas, sim, a unicidade do recenseamento…

O Sr. Osvaldo Castro (PS): - Não, não. Aliás, nós mantemo-lo cá. O princípio da unicidade está cá, acrescentamos apenas princípios que mantemos, tais como os princípios da permanência, da unicidade, designadamente. Agora, o que pretendemos é salvaguardar estas situações, podemos é talvez encontrar uma fórmula mais feliz.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Não vou tomar muito tempo, Sr. Presidente, é apenas para acrescentar que, ao PSD, parece que o princípio da unicidade do recenseamento deve manter-se e que a solução não deve ser por aí.
De facto, há todas as condições para se encontrar a satisfação do problema suscitado sem mexer no princípio