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O Sr. Cláudio Monteiro (PS): - Só significa isto.

O Sr. Presidente: - Mais nada.

O Sr. Cláudio Monteiro (PS): - Não significa que, designadamente por via do regulamento, se possa invadir a reserva de lei!

O Sr. Barbosa de Melo (PSD): - Nos limites. Está nos limites. Agora, a competência que fundamenta tem de ser na lei?

O Sr. Cláudio Monteiro (PS): - É a competência subjectiva e objectiva. É dizer qual é o órgão e qual é a matéria.

O Sr. Barbosa de Melo (PSD): - E tem de ser a lei a dar, não pode ser a Constituição?

O Sr. Cláudio Monteiro (PS): - Mas não é dizer o conteúdo! É que os limites não são os que resultam da definição da competência subjectiva e objectiva, porque essa resulta, apenas, da definição legal do órgão competente e da matéria sobre que versa o regulamento. Quanto ao conteúdo, é que ele é independente no sentido em que não regulamenta nenhuma lei em especial.

O Sr. Presidente: - Exacto.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - (Por não ter falado para o microfone, não foi possível registar as palavras do Orador).

O Sr. Cláudio Monteiro (PS): - Não é uma questão de desconfiança! A questão é que a redacção actual já salvaguarda isso, e, como não se quer mais, a alteração que se propõe, em última análise, permite a interpretação de que se está a dar mais.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - É a tal desconfiança, de facto!

O Sr. Presidente: - Não há desconfiança alguma, Sr. Deputado Luís Marques Guedes. Por favor…! Enfim, as coisas são claras. O que a proposta do PSD propõe é que o Governo possa recorrer, em vez de decreto-lei, a regulamento. É óbvio!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Não, não é, Sr. Presidente!

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, por favor, não conteste aquilo que é óbvio!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, não é verdade!

O Sr. Presidente: - Então, se não é verdade, retire a proposta.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Ó Sr. Presidente, por amor de Deus, isso nem sequer é forma de conduzir os trabalhos.
É evidente que não é verdade, e eu tenho toda a legitimidade para interpretar e explicitar a proposta, como todos os outros Deputados, na motivação real que…

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, então diga-me como é que lê o n.º 5.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Ó Sr. Presidente,…

O Sr. Presidente: - "Os regulamentos independentes revestem a forma de decreto regulamentar, devendo (…) os demais indicar expressamente as leis que definem a competência para a sua emissão.".

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Com certeza.

O Sr. Presidente: - Portanto, os regulamentos independentes do Governo não têm de indicar lei alguma, logo não têm…

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Porque há decretos regulamentares que decorrem do exercício do poder autónomo de regulamentação, e o Governo pode fazê-lo…

O Sr. Presidente: - Não pode. Hoje não pode. Vocês propõe que possa.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Pode, sim, senhor.

O Sr. Presidente: - Não pode, não senhor!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Só não pode nas matérias que estão reservadas à lei.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, não é verdade! Não é verdade! Vocês tentaram isso e sempre foi "chumbado" pelo Tribunal Constitucional, e bem! De facto, hoje, não pode!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Há dezenas de decretos regulamentares em vigor que não têm normalmente…

O Sr. Presidente: - São inconstitucionais. É óbvio! Como há outras leis inconstitucionais.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Se são constitucionais, foram promulgados pelo Sr. Presidente da República, que era muito cioso na verificação da constitucionalidade.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, há leis promulgadas pelo Presidente da República que são inconstitucionais.
Todos os decretos-leis sem a precedência legal são inconstitucionais. Isto é unânime. E por isso é que vocês se propuseram alterar. De outro modo, aliás, não se compreenderia que não se propusessem alterar.

O Sr. Cláudio Monteiro (PS): - Sr. Deputado Luís Marques Guedes, é preciso não esquecer uma coisa: na