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naquilo que diz respeito ao problema de saber onde acaba a reserva de lei e onde começa a sua regulamentação e a sua complementação por actos de natureza regulamentar.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Por isso é fundamental tirar daqui o "integrar".

O Sr. Cláudio Monteiro (PS): - Não, porque a execução e a complementação não se traduzem em integração nesse sentido, porque a integração é uma actividade criativa, isto é, só se integra uma lacuna quando a lei é omissa em determinada matéria. E, portanto, julgo que aí o risco de se eliminar a expressão "integrar" é o risco de se permitir que, por outra via, algo que, se calhar, não é querido pela própria proposta do PSD.
No fundo, tanto quanto percebo, o que o PSD quer é evitar algumas discussões que têm surgido a propósito não dos despachos interpretativos mas da técnica remissiva de regulamentação para decretos regulamentares ou para portarias ou para outros actos.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Não há teses que defendam a constitucionalidade nos apoios. Pode referir-se que para o PCP as leis da comunicação social são claramente inconstitucionais. Se estivéssemos na Legislatura anterior, o Presidente da República não deixava passar.

O Sr. Cláudio Monteiro (PS): - Mas a questão fundamental, apesar de tudo, ainda é…

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Deputado, o decreto-lei diz só que os apoios são feitos por portaria. Aquilo é claramente inconstitucional, do meu ponto de vista.

O Sr. Cláudio Monteiro (PS): - Mas, Sr. Deputado, no sentido em que coloca a questão, julgo que o problema existe no actual texto constitucional. Porque, nesse sentido, a questão continua a ser resolvida no plano material, isto é, saber onde acaba a reserva de lei e onde começa a execução e a complementação da lei. Ou seja, a remissão é sempre lícita e não ofende a proibição de deslegalização sempre que a remissão se circunscreva à matéria regulamentar; ela só deixa de ser lícita, só passa a constituir deslegalização, quando inclui matéria que tem dignidade legislativa e que é reservada à lei.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Quando é integradora do regime. O regime não está definido na lei e passa a ser feito por portaria, que é o caso do diploma…

O Sr. Cláudio Monteiro (PS): - Mas eu aí penso que é um equívoco da interpretação da expressão "integração".

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, peço-vos que não…

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, tirando a questão sobre a qual o Sr. Deputado Barbosa de Melo já aqui teceu considerações, a dos "actos de outras natureza", para a qual o PSD apresentou uma proposta de alteração, apenas quero dizer que, quanto à questão da integração, embora se possa chegar à conclusão que tecnicamente a via adequada não é a que propomos, o objectivo do PSD é obter esse resultado, porque, e digo-o com toda a abertura, o PSD teve, durante as duas legislaturas anteriores, a experiência de, sistematicamente, esbarrar com a interpretação que era feita, e, do nosso ponto vista, com legitimidade, por parte da Presidência da República, do artigo 115.º. Havia sistematicamente, por força do artigo 115.º, como que uma barreira à capacidade de remissão de actos legislativos (decretos-leis) para actos regulamentares (portarias ou decretos regulamentares) de uma série de matérias, da qual dei o exemplo da de ontem.
Devo dizer, com toda a abertura, que o PSD entende que o diploma, como o de ontem, é aceitável do ponto de vista do nosso sistema, mas - e posso afirmá-lo com toda a clareza, sem medo de qualquer tipo de desmentido -, na altura em que o PSD estava no governo, ele nunca passaria, não tinha qualquer hipótese de passar no Presidente da República. E como o PSD entende que deveria passar, que deve passar e que as coisas se devem poder fazer assim, quer dar um contributo nesse sentido para o artigo 115.º.
Contudo, se, tecnicamente, o Sr. Presidente e os Srs. Deputados entenderem que esta não é a fórmula mais adequada, quero que fique claro que o objectivo do PSD é este e que estamos totalmente abertos para se encontrar uma fórmula que o permita, porque nos parece ser aberrante aquilo que se passa. Actualmente, segundo me parece, este Presidente da República também pensou diferente, apesar de eu achar que o anterior Presidente da República tinha toda a razão, porque, de facto, tal como o actual artigo 115.º está redigido, não é possível a remissão, e deveria ser.

O Sr. Presidente: - Não é esse o meu entendimento, e, para mim, não é o Presidente da República quem interpreta a Constituição, quanto muito o Tribunal Constitucional.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Sá.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Sr. Presidente, em primeiro lugar, se o objectivo desta norma, que, segundo parece, não é, fosse o de constitucionalizar os assentos, teríamos muito dificuldade em dar o nosso acordo.
Creio que é dominante na doutrina o entendimento de que os assentos traduzem uma actividade normativa do poder judicial e que já foi objecto de tratamento jurisprudencial, e, como o Sr. Presidente referiu, não vemos vantagem em alterar a situação. Assim, como também não vemos vantagem em suprimir a expressão "integrar", tão-pouco na alteração proposta pelo PSD.
Esta norma tem um conjunto de objectivos que resultaram, aliás, de práticas perversas, conhecidas ao longo do tempo, e que foram, e muito bem, vedadas, e tem também um outro objectivo, não menos importante, que é o de tratar, por via regulamentar, matéria que deve ser legislativa, diminuindo todas as garantias inerentes a esse conteúdo legislativo.