O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

 

se pode dizer é que o PSD deveria aproveitar para clarificar uma coisa que no actual texto ainda não está clarificada. Isto é outra coisa. Agora, não se impute ao PSD algo que ele não propõe. O PSD não propõe a ablação de nada!

O Sr. Cláudio Monteiro (PS): - Não sei.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a proposta, além do que foi referido pelo Sr. Deputado Cláudio Monteiro, tem uma outra coisa, procura incutir a ideia de que os regulamentos independentes podem ser totalmente independentes, mesmo sem lei que defina a competência para a sua emissão. E isto é que me parece absolutamente inaceitável.

O Sr. Cláudio Monteiro (PS): - Aliás, neste sentido há uma alteração com a expressão "devendo os demais indicar expressamente nas leis", quando, actualmente, no texto constitucional, quem tem de indicar as leis são os regulamentos independentes; os demais fazem uma coisa diferente…

O Sr. Presidente: - É essa a alteração radical.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Sá.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Sr. Presidente, esta alteração, para nós, é inaceitável, porque faz tábua rasa do princípio da legalidade em relação aos regulamentos independentes, designadamente ao não incluir - pelo contrário, inculca que deixa de ser necessário - a indicação do fundamento legal dos regulamentos independentes. E, nesta matéria, naturalmente não podemos acompanhar a proposta.
Também parece evidente que a doutrina aponta, com muita clareza, para não se dar abertura aos regulamentos autónomos, àqueles que derivariam de um poder regulamentar genérico de autoridades administrativas. Ora, a redacção proposta pelo PSD apontaria, também aí, no sentido contrário.
Tratar-se-ia, no fim de contas, de um grande alastramento do poder regulamentar sem as devidas cautelas, designadamente a preservação do princípio da legalidade e até informação do cidadão acerca do fundamento desse poder regulamentar.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Osvaldo Castro, o PS, como agora é Governo, deveria apropriar-se imediatamente desta proposta. Evitava ter de recorrer a decreto-lei, fazia regulamentos independentes, com o que, além do mais, se furtava ao poder de não ratificação da Assembleia. Assim, tinha resolvido o problema dos governos minoritários.

O Sr. Osvaldo Castro (PS): - Mas não, Sr. Presidente. Estamos em sede de revisão constitucional, não estamos em sede de conjuntura política. Não vamos por aí.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Barbosa de Melo.

O Sr. Barbosa de Melo (PSD): - Ó Sr. Presidente, se me permite, gostava de chamar a atenção para esta ideia elementar: os regulamentos independentes são fundados sempre na Constituição e só na Constituição. Os regulamentos fundados na lei nunca são independentes, não têm um poder autónomo, próprio do órgão, um poder derivado da lei. Se são independentes é porque são fundados directamente na Constituição. É o caso do artigo 242.º.

O Sr. Presidente: - O que a Constituição diz é que não há esses regulamentos independentes.

O Sr. Barbosa de Melo (PSD): - Não há?! Então, faça favor de ler esse artigo, que diz "As autarquias locais…"…

O Sr. Presidente: - Ó Sr. Deputado, está tudo discutido.

O Sr. Barbosa de Melo (PSD): - Não está discutido! Há uma discussão, mas há n discussões possíveis, não nos fechemos às discussões que estão feitas.

O Sr. Presidente: - Se isso fosse assim, o PSD não precisava de alterar a norma.

O Sr. Barbosa de Melo (PSD): - Não altera! Deixa claro que "As autarquias locais dispõem de poder regulamentar próprio nos limites da Constituição, das leis e dos regulamentos emanados das autarquias de grau superior (…)". Há aqui visivelmente um poder regulamentar autónomo que deriva da Constituição. O poder legislativo não fecha toda a dinamização da ordem jurídica!

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Barbosa de Melo, o que está na vossa proposta é que o Governo passava a ter poder regulamentar…

O Sr. Barbosa de Melo (PSD): - Onde a lei lhe der poder regulamentar.

O Sr. Presidente: - Mas eu, o PS e o PCP opomo-nos a que o Governo tenha poder regulamentar independente.

O Sr. Barbosa de Melo (PSD): - Mesmo nos sítios onde a Constituição lhe dá esse poder, na vossa opinião não o tem?!

O Sr. Presidente: - Não, porque em nenhum lado lho dá.

O Sr. Barbosa de Melo (PSD): - Sendo assim, não precisa… Então, não se preocupe, deixe estar só aquele onde ela dá, que é o que…

O Sr. Presidente: - Então, deixe ficar a norma tal como está. Não se preocupe.

O Sr. Cláudio Monteiro (PS): - Ó Sr. Deputado, o autónomo ou o independente aqui significa apenas que não é feito em execução de uma lei em especial.

O Sr. Presidente: - Ou sem uma lei que atribua competência para o efeito.